Inquérito Secretaria de Segurança Publica do Estado de Goiás
Por: karolyneac • 8/6/2016 • Trabalho acadêmico • 2.486 Palavras (10 Páginas) • 390 Visualizações
- Inquérito
1.1 Notícia do Crime (Portaria)
Secretaria de Segurança Publica do Estado de Goiás
8º distrito policial
IP 012/2016
O Delegado de Polícia, que esta subscreve, lotado nesta, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º do CPP, e, ainda, considerando a notícia crime referente ao delito em tese perpetrado.
RESOLVE:
Instaurar inquérito policial, em face de Borel Silva da Costa, brasileiro, Divorciado, aposentado, inscrito no CPF 000000000-00, residente e domiciliado na rua das nações, Qd. 50 Lt. 10, Setor Pedro Ludovico, CEP 74.663-760 Goiânia-GO, vez que no dia 20 de fevereiro de 2015 por volta das 9 horas da manhã, na Rua 54 do Pedro Ludovico, Borel executou Bilú Pires, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, inscrito no CPF 000000000-00, residente e domiciliado na Rua Beija- flor, Qd.01 Lt.56 Setor Pedro Ludovico, Cep 74.663-760 Goiânia- Go, com golpes de faca.
1.2 Oficio
Determino que as seguintes providências:
- Oficie-se ao Órgão do Instituto Médico Legal, que o senhor coordenador encaminhe a faca para a formalização do termo de apreensão e posteriormente laudo cadavérico após pericia.
- Diligencias no sentido de localizar testemunhas bem como o paradeiro do acusado, intimando-os para se formalizado os respectivos atos nesta.
Formalizado os atos façam-me conclusos.
CUMPRA-SE Autenticação
25/02/2016
Delegado de Polícia
Secretaria de Segurança Publica do Estado de Goiás
8º distrito policial
1.3 Termo de Apresentação
No dia 25 de fevereiro de 2015, compareceu ao gabinete do delegado de policia localizado neste Distrito Policial, na presença deste, comigo, escrivão nomeado para o ato, o Sr. Borel Silva da Costa, Brasileiro, Divorciado, aposentado, inscrito no CPF 000000000-00, residente e domiciliado na rua das nações, Qd. 50 Lt.10, Setor Pedro Ludovico, CEP 74.663-760 Goiânia-GO, declarando haver praticado homicídio em desfavor do Sr. Bilú Pires; Que foi motivado pelo fato de Bilú praticar violência sexual bem como insulta-lo na presença de todos, fato conhecido em todo o setor que mora; que se coloca a inteira disposição da justiça , inclusive do delegado do 8º distrito policial, onde provavelmente, foi instaurado inquérito; Nada mais foi perguntado, determinou o Senhor Delegado que fosse encaminhado oficio com copias do termo ao 8º DP, encerra-se o presente termo, na presença do delegado, o comparecente, e eu, escrivão que o digitei.
Delegado
1.4 Termo De Depoimento Da Testemunha
Secretaria de Segurança Publica do Estado de Goiás
8º Distrito Policial
TERMO DE DEPOIMENTO DA 1ª TESTEMUNHA
Em 01/03/2015, nesta cidade, deste Estado, às 14 horas, onde se achava o senhor Delegado respectivo, comigo, escrivão de seu cargo ao final assinado, aí compareceu Fabio de Melo, Brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº 6019331, vendedor, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Goiás n. 27, onde recebe intimações, PRIMEIRA TESTEMUNHA do homicídio. Aos costumes disse nada. Compromissado na forma da lei prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, foi advertido das penas cominadas ao crime de falso testemunho, e inquirido pela autoridade policial respondeu: “No dia 01 de fevereiro de 2015, por volta das 3 horas, pude presenciar que Bilú, estava com alguns amigos jogando sinuca quando ouvi eles fazerem a aposta de que se ganhasse a partida violentaria Borel, que estava deitado na calçado do bar embriagado”. Assim que a partida acabou ele comemorou com os amigos e foi em direção ao Borel e ali mesmo executou o estupro, na frente de todos que ali estavam. ’’ Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Escrivão de Polícia, que o digitei.
Autoridade Policial
Testemunha
Escrivão
Secretaria de Segurança Publica do Estado de Goiás
8º Distrito Policial
TERMO DE DEPOIMENTO DA 2ª TESTEMUNHA
Em 01/03/2015, nesta cidade, deste Estado, às 14h30min, onde se achava o senhor Delegado respectivo, comigo, escrivão de seu cargo ao final assinado, aí compareceu Maria de Fatima Alves, Brasileira, casada, portadora do documento de identidade RG n. 6068036, Dona de Casa, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua São Gonçalo n. 02, onde recebe intimações, SEGUNDA TESTEMUNHA, do homicídio. Aos costumes disse nada. Compromissada na forma da lei de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, foi advertida das penas cominadas ao crime de falso testemunho, e inquirida pela autoridade policial respondeu: "Estava na mesa com meu marido conversandoe bebendo, decidimos ir embora. Ao sair do Bar para pegar o nosso carro avistamos quando um homem violentava outro que estava desacordado, enquanto outras pessoas zombava do que estava acontecendo. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Escrivão de Polícia, que o digitei.
Autoridade Policial
Testemunha
Escrivão
Secretaria de Segurança Publica do Estado de Goiás
8º Distrito Policial
TERMO DE DEPOIMENTO DA 3ª TESTEMUNHA
Em 01/03/2015, nesta cidade, deste Estado, às 15h00min, onde se achava o senhor Delegado respectivo, comigo, escrivão de seu cargo ao final assinado, aí compareceuMatheus Barros, Brasileiro, divorciado, portador do documento de identidade RG n. 5529991, corretor, residente e domiciliado nesta cidade, na rua das nações n. 14, onde recebe intimações, TERCEIRA TESTEMUNHA, do homicídio. Aos costumes disse nada. Compromissada na forma da lei de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, foi advertida das penas cominadas ao crime de falso testemunho, e inquirida pela autoridade policial respondeu: “Estava passando na calçada do bar quando vi muitas pessoas chamando um homem que passava na rua, e outro dizia que estava com saudades deixando aquele senhor muito constrangido.’’ Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou a Autoridade Policial que se encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Escrivão de Polícia, que o digitei.
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