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Inserção na Comunidade e Análise de Necessidades

Por:   •  15/2/2021  •  Relatório de pesquisa  •  5.742 Palavras (23 Páginas)  •  95 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS

PROJETO DE PESQUISA

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE: POSSIBILIDADES E LIMITES DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA EM PROCESSOS DELIBERATIVOS SOBRE LICENÇAS AMBIENTAIS

LIANA NEVES SALLES NASCIMENTO

Salvador, 2010.

1. Introdução:

Observando as novas formas de participação social em instâncias consultivas e deliberativas do Estado, esta pesquisa pretende analisar esta forma de participação nas tomadas de decisão das políticas públicas. Com o foco específico relacionado às possibilidades e aos limites da participação da “sociedade civil” (TEIXEIRA, 2000)organizada em conselhos representativos instucionalizados pelo poder público, pretende-se realizar um estudo de caso analisando as formas de participação das entidades da classe trabalhadora e entidades socioambientais no Conselho Estadual do Meio Ambiente, no Estado da Bahia.

O debate sobre a participação social e os modos de exercício do poder por parte de entidades da sociedade civil, visando também à revisão do conceito, é recente e vem se ampliando na Sociologia Política, se inserido em uma realidade social dinâmica, com avanços e retrocessos. Filósofos e Cientistas Sociais analisam os comportamentos políticos, a estrutura estatal e sistema político em diversos momentos da história. No século XIX, Marx (O 18 de Brumário), trouxe uma análise do comportamento de representantes de classes sociais no sistema político Francês, o autor  nos traz uma compreensão sobre a repressão do Estado sobre movimentos da sociedade. No caso da pesquisa que propomos a especificidade do tema é o formato que surge a partir da inserção da participação política da sociedade civil dentro da “esfera pública” (HABERMAS 1984, apud TEXEIRA, 2000) buscando influenciar as decisões da gestão pública. Este fenômeno social tem sido aprofundado desde a década de 1970/1980 pelas ciências sociais, necessitando de ampliações.

O modelo institucionalizado da participação social na esfera pública inclui legislação específica e composição de conselhos deliberativos ou consultivos por meio de delegação de bases sociais ou nomeação governamental. No Brasil, a partir de 1960 se fortalecem demandas de movimentos sociais quanto à participação nas decisões públicas. Porém a estruturação da participação de representantes da sociedade civil nesta esfera pública somente se institucionaliza a partir do fim do regime ditatorial militar, se fortalecendo durante a década de 1990 e até o momento presente (GOHN, 2007).

Buscando o fortalecimento dos chamados “direitos sociais”, ampliados no século XXl, os conselhos tem uma formação bipartite ou tripartite, onde participam representantes do poder público, entidades de classe e profissionais, e entidades civis com atuação em setores específicos, como educação, saúde e meio ambiente. Os conselhos que tratam do direito ao meio ambiente, tido como direito social (BOBBIO, 2004), buscando tanto o equilíbrio ecológico, quanto a saúde, a segurança e a qualidade de vida da população, surgiram desde a década de 1970 no Brasil. Incentivados pela Conferência Internacional de Estocolmo, 1972, que tratou da importância de transformação do modelo econômico internacional, propondo o conceito de “desenvolvimento sustentável” no uso dos recursos ambientais e para a conservação ou recuperação do equilíbrio ecológico existente, começam a surgir conselhos gestores para este tipo de controle.

No caso da Bahia o Estado implementou o primeiro conselho de meio ambiente do Brasil influenciado pela necessidade de expedição de Licenças Ambientais para as Indústrias do Pólo Petroquímico de Camaçari. Sua composição inicial não previa a participação social abrangente ou representativa, apenas secretários de Estado e um representante de Federação Industrial o compunham.  Com a formulação do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, em 1983, este Conselho é definido como o órgão superior deste sistema, mantendo suas atribuições deliberativas sobre Licenças Ambientais e um formato tripartite com a participação da sociedade civil.

Para a Secretaria de Meio Ambiente (2009) a abertura para a participação da sociedade e a proporção tripartite da composição do CEPRAM, lhe confere “(…) um caráter democrático, envolvendo atores múltiplos, com interesses distintos, muitas vezes divergentes entre si, o que exige capacidade de produzir convergências e consensos, de mediar e resolver conflitos” (SEMA, 2009). Observa que o conselho inclui os setores chamados de: Público- Secretarias, Entidades de classe - Organizações empresarias e Sindicatos de Trabalhadores; e, Entidades Ambientalistas, atuantes nas questões socioambientais da Bahia. Estes representantes, incluindo os da sociedade civil organizada, têm garantida sua fala e igual peso de voto nas deliberações, tendo acesso aos documentos e pareceres oriundos do órgão ambiental estadual, Instituto do Meio Ambiente (IMA) para apreciação.

Porém, pudemos nos perguntar se diante sua composição e formato das eleições dos representantes, pode-se supor limites a participação da sociedade civil. Sendo tripartite, com divisão em classes, onde são dispostos de modo separado os representantes de trabalhadores, industriários e do Estado, devemos observar que resultados a atuação da sociedade civil obtêm nesta instância. Supondo que o setor formado pelos Secretários de Estado tende a apoiar com seu voto os interesses das elites- neste caso, os industriários-, que trazem suas propostas para avaliação-, nos questionamos até que ponto, em meio às formas tradicionais de elaboração e deliberação das políticas públicas locais, a sociedade civil tem poder de intervenção nas decisões do Estado. 

A partir da observação preliminar de deliberações de Licenças Ambientais deste Conselho e da percepção do tema, traçamos o recorte e obtendo como objetivo geral da pesquisa: 

Compreender quais as possibilidades e os limites da participação de segmentos da sociedade civil no Conselho Estadual do Meio Ambiente em processos deliberativos que aprovam ou desaprovam o licenciamento de atividades que impactam a qualidade do meio ambiente, por meio da análise da relação entre as decisões deliberadas, a participação social e as metas estabelecidas na Política Nacional e Estadual do Meio Ambiente.

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