O INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE BEM IMOVEL CELEBRADO EM CARATER IRREVOGAVEL E IRRETRATAVEL
Por: NATIELEVERGAS • 9/7/2022 • Tese • 570 Palavras (3 Páginas) • 142 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE BEM IMOVEL CELEBRADO EM CARATER IRREVOGAVEL E IRRETRATAVEL.
VALOR R$ 35.000,00 ( TRINTA E CINCO MIL REAI )
PROMITENTE VENDEDORA
LENIRA VALERIANA DE FARIAS, portadora do CPF 312.563.922-00, RG 54.284.298-1, divorciada, domiciliado nesta cidade de Araçatuba-SP
PROMISSÀRIA COMPRADORA
NATIELE ADRIANE VERGAS MANACERO, portadora do CPF 418.753.918.27, RG 52.122.726-4, divorciada, domiciliado nesta cidade de Araçatuba-SP.
DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a promitente vendedora declarando-se proprietária e legitima possuidora, promete vende-lo a promissária compradora a lhe adquiri mediante as clausulas e condições a seguir estipuladas, que as partes mutuamente outorgam, aceitem e se obrigam a cumprir, por si, seus bens, herdeiros e sucessores, a saber:
DO IMOVEL OBJETO DESTA TRANSAÇÃO E TITULO AQUISITIVO
``UM IMOVEL RESIDÊNCIAL`` , SITUADO A RUA JOSÉ MAURICIO DE SOUZA, LOTE N.º31 QUADRA T , N.º.182, BAIRRO AGUAS CLARAS , NESTA CIDADE DE ARAÇATUBA-SP
DO VALOR DA VENDA
O valor certo e ajustado para venda do imóvel acima descrito e caracterizado é de R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAI ), sendo pago em dinheiro.
DA POSSE
A partir da data de 12 de DEZEMBRO DE 2019 A vendedora LENIRA VALERIANA DE FARIAS, passa a responsabilidade total a senhora NATIELE ADRIANE VERGAS MANACERO, o único comprometimento da vendedora é assinar a escritura após a quitação do imóvel.
DA ESCRITURA DEFINITIVA
A escritura definitiva de venda e compra, será outorgada a promissária compradora ou a quem a mesma determinar em exigida logo após, ao pagamento da ultima parcela.
DA RESPONSABILIDADE DE IRREVOGABILIDADE
Eles contratantes renunciam expressamente o direito de arrependimento, sendo por tanto obrigatória a outorga e aceitação da escritura definitiva, nos termos ora ajustado, ficando estabelecida a irretratabilidade e irrevogabilidade do presente contrato, podendo se necessário a promissária compradora requerer a adjudicação compulsória dos bens compromissados, nos termos da lei 649 de 11 de MARÇO DE 1949, bem como pela legislação complementar sobre a matéria.
DAS DESPESAS, TRIBUTOS E TAXAS
Todas as despesas necessárias para a transmissão definitiva do imóvel, sem qualquer exceção inclusive impostos e taxas devidas a partir desta data , ficam a cargo exclusivo da promissária compradora. Por conta dos promitentes vendedores ficam apenas os impostos e taxas devidos até a presente data, que conforme acordo entre as partes deverá ser descontadas na ultima parcela .
DO SEGURO DE MORTE
Caso ocorra a morte de quaisquer uns dos promitentes vendedores antes da transferência definitiva do imóvel e , o seguro quitar total ou parcialmente a divida hipotecaria , a promissária compradora , fica desde já , pelo presente instrumento e na melhor forma de direito , sub-rogado nesses direitos , obrigando-se os herdeiros do falecido a ceder-lhe definitivamente seus direitos no imóvel negociado .
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