Integração e Interpretação da Lei Tributária
Por: Nágila Rodrigues • 26/7/2016 • Resenha • 2.000 Palavras (8 Páginas) • 309 Visualizações
Integração e interpretação da lei tributária
identificar o seu sentido e alcance
A interpretação deve atender somente aos intereses do fisco, deve ser fundamentada na prevalência do interesse público, ela pode ser extensiva, restritiva ou estrita.
Extensiva - significa que o texto contém elementos que são insuficientemente expressos no texto normativo, ou seja, a lei queria dizer mais do que realmente disse e para isso se aumenta o alcance da lei.
Restrititiva - significa que a lei disse mais do que queria expressar, então se extirpa o alcance da norma em disciplinas que não deveriam estar legalmente descritas.
A estrita busca definir o conteúdo e o alcance da lei, sem amputações ou acréscimos.
O CTN pelo artigo 111, busca definir a interpretação estrita em certas matérias - pois se fala em interpretação literal da legislação tributária, que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção, dispesa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Isso tratou de interpretação que é quando se busca identificar o determinado preceito legal quer dizer.
Quando se fala em integração significa o preenchimento de um burraco que se encontra no texto normativo.
O artigo 108, trata desse tema, na ausência de disposição expressa...utiliza-se a seguinte ordem de integração: analogia, princípios gerais do direito tributário, princípios gerais de direito público e a equidade.
Lembrete: é vedadada a cobrança de um tributo por analogia -
a analogia é a aplicação a determinado caso, para o qual inexiste preceito expresso, de mprma legal prevista para uma situação semelhante. Tem pequeno campo de atuação, pois o princípio da reserva da lei impede a utilização desse instrumento de integração para efeito de exigência de tributo. Também, não pode ser usada a analogia para reconhecer isenção, aplicar anistia, nem para dispensar o cumprimento das obrigações acessórias.
Princípios gerais de Direito tributário: usa-se a interpretação sistemática, buscando a harmonia com o sistema jurídico ao qual se insere.
Princípios gerais de Direito público - princípios federativo, republicano, lealdade do Estado, da previsibilidade da ação estatal, indisponibilidade do interesse público, etc.
equidade - o que é legalmente certo não é necessariamente o justo, a equidade atua como instrumento de realização concreta da justiça, preenchendo vácuos axiológicos, onde a aplicação rígida e inflexível da regra legal escrita repugnaria ao sentimento de justiça da coletividade, que cabe ao aplicado da lei implementar. O emprego da equidade não poderá resultar da dispensa do pagamento de tributo devido.
A lei tributária se aplica de maneira mais favorável ao acusado - 112 - "in dubio pro reo"
Artigo 109 - princípios gerais de direito privado - hipoteca é hipoteca, locação é locação, de quiser dizer algo diferente disso tem que estar expresso na legislação.
artigo 110 - não se pode expandir o campo de competência tributária do que foi atribuído.
Artigo 111 - caso do sentido estrito/literal
Caos:
elisão - atuação do indivíduo que percorre linhas lícitas, sob o pressuposto de que se percorresse outras seria tributado. indivíduo EVITA a ocorrência do fato gerador.
evasão - na tentativa de encontrar um percurso livre de ônus fiscais, o indivíduo entra num caminho ilegal. O indivíduo OCULTA o fato efetivamente ocorrido.
simulação - falta de correspondência entre o negócio que as partes realmente estão praticando e aquele que elas formalizaram, as partes querem realizar uma compra e venda, mas formalizam uma doação, ocultando o pagamento do preço.
Planejamento Tributário
Decorre do próprio princípio da eficiência, se usado de forma legal e com condutas lícitas é de direito - Técnica de organização preventiva de negócios - Identificação da forma mais econômica para seus negócios.
Efeitos:
Elisão tributária - encadeamento de atos (lícitos) para economia - evita o fato gerador de determinado tributo x contrário da evasão que é feito com condutas ilícitas, manipulação do fato gerador do tributo, sonegação, simulação...Há uma linha tênue entre esses dois institutos, riscos de cair em crime, vícios do planejamento tributário.
Caso de simulação,manipulação dos instrumentos jurídicos civis para vantagem tributária.
Simulação absoluta: inesistencia do ato ou negócio jurídico. Pratica com um fim tributário, simulando um negócio jurídico.
Relativa: existe porém está diferente do que se apresenta.
Fraude a lei: procura contornar uma norma imperativa, acaba fazendo outro ato.
Abuso de forma: não adequadas aos pressupostos econômicos.
Abuso de direito: titular de um direito que excede seus direitos, economicos, má-fé...fisco tem que provar.
Negócio jurídico indireto: intenção de obter uma economia tributária.
Simulação(não se quer o fim) x Negócio jurídico indireto (desejam e mantém o negócio praticado, submete as consequencias)
Ferramenta estratégica realizada por empresas - buscar dimunuição da carga tributária, se justificando, enriquece o campo de trabalho.
Paraíso fiscal - jurisdição ou Estados que não há tributos ou são muitos baixos. Para o Brasil a receita federal considera o país referente menos de 20 por cento. Serve para elisão ou evasão pelo lado negro da força (proteções-não revelar a terceiros quem seriam essas pessoas)
Lei que introduziu o regime fiscal privilegiado (Brasil - jurisdições) dentro de países que não são considerados paraísos ficais. Empresas para estrangeiros na Espanha, Empresas dos EUA que protegem o verdadeiro beneficiário. (são menos de 20 por cento), blacklist da receita federal.
Tentativa de norma geral anti elisiva: desconsideração de atos..Se a aplicação seria restritiva ou extensiva do 116 - desconsideraria o ato? o paragráfo unico, não se pode fazer uma presunção absoluta, sempre são relativas, cabe ainda prova em contrário, então não se deveria desconsiderar de primeira. Vedada a interpretação por analogia, pelo princípio da legalidade.
Obrigação Tributária
Lei carater abstrato, isonomia. É o vínculo que adstringe o devedor a uma prestação em proveito do credor, que, por sua vez, tem o direito de exigir essa prestação a que o devedor está adstrito.
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