Interceptação Telefônica – Lei 9.296/96
Por: camilavettoraci • 11/3/2016 • Trabalho acadêmico • 379 Palavras (2 Páginas) • 391 Visualizações
Interceptação Telefônica – Lei 9.296/96
A Lei de Interceptação Telefônica foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25/07/1996 e entrou em vigor nesta data.
Já em seu art. 1º, regulamenta que a interceptação de comunicações telefônicas, bem como o fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática, para prova em investigação criminal e instrução processual penal, deverá observar o disposto nesta lei, e dependerá ainda de ordem Magisterial a ser proferida na ação principal, sob segredo de justiça.
Entretanto, não deve ser admitida a interceptação, se não houver indícios de autoria ou participação na infração penal, bem como se este não for o último meio de prova disponível ou ainda, se a infração investigada for punível com no máximo, pena de detenção. Em qualquer hipótese, deve ser descrita com clareza a situação objeto da situação, assim como, a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta.
Como já visto, a interceptação poderá ser determinada pelo Juíz de oficio, ou a requerimento da autoridade responsável pela investigação ou pelo Representante do Ministério Público, neste ato.
O pedido da interceptação, conterá a demonstração de que sua realização é indispensável para investigação do crime, e deverá ter indicação dos meios a serem utilizados.
Excepcionalmente, o Juíz poderá admitir que o pedido seja verbal.
O Magistrado deverá ainda, decidir sobre o pedido, no prazo de 24 horas.
Deferido o pedido, a diligência não poderá exceder o prazo de 15 dias, podendo ser renovável por igual tempo. Cabendo a autoridade policial, dar ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado ao Juíz, acompanhado de ato circunstanciado.
Para realizar a interceptação, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias do serviço público.
A interceptação ocorrerá em autos apartados, que deverão ser apensados aos autos do inquérito, respeitando o segredo de justiça.
Tratando-se de inquérito policial, a apensação poderá ser realizada antes do inquérito policial ou na conclusão do processo ao Juíz.
A gravação que não for interessante, será inutilizada, devidamente assistido pelo Ministério Público.
A interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática sem autorização judicial, constitui crime, com pena de reclusão de 2 a quatro anos e multa.
Camila Vettoraci Fornaciari de Almeida
201201286158
7º Período – matutino.
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