Interdisciplinar - Dolo Eventual na sociedade de risco
Por: Ilimani Rodrigues • 4/6/2017 • Trabalho acadêmico • 4.732 Palavras (19 Páginas) • 496 Visualizações
FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS – FBMG
Curso de Graduação em Direito
Bruna Desirée
Carla Prata
Dauane Oliveira
Ilimani Rodrigues
Janice Santos
O DOLO EVENTUAL NA SOCIEDADE DE RISCO
Tratativas Contemporâneas do Dolo Eventual na Perspectiva da Sociedade de Risco
Belo Horizonte, 2017
Bruna Desirée
Carla Prata
Dauane Oliveira
Ilimani Rodrigues
Janice Santos
O DOLO EVENTUAL NA SOCIEDADE DE RISCO
Tratativas Contemporâneas do Dolo Eventual na Perspectiva da Sociedade de Risco
Trabalho Interdisciplinar apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Faculdade Batista de Minas Gerais, como requisito para a aprovação em todas as disciplinas do 5º período.
Orientadores: Professor Guilherme Brandão
Professor Henry Wagner
Belo Horizonte, 2017
RESUMO
O presente trabalho visa analisar a percepção do dolo eventual na sociedade de risco. Na era da globalização, a percepção do perigo se tornou maior, levando os indivíduos a buscarem formas de se protegerem de um risco que é, na maioria das vezes, mais virtual do que real. Neste sentido o objetivo do presente trabalho é analisar como o instituto do dolo eventual tem aumentando a sensação de medo e injustiça dos cidadãos e como a mídia tem contribuído para isto. Buscaremos mostrar como o próprio direito penal tem mudado, afim de dar uma resposta à esta sociedade que “clama” por justiça, assumindo a postura de punir preventivamente a conduta, mesmo que o resultado não venha a se perpetuar. A mídia aqui possui papel central na disseminação da cultura do medo, onde tudo parece ser maior do que realmente é, pois é percebido à partir das lentes midiáticas. Em suma, esta obra pretende discutir, ainda que superficialmente, a relativização do dolo eventual na sociedade de risco e até que ponto ele existe ou é sustentado pela necessidade de punição exemplar, para que a sociedade receba uma resposta ao “aumento” do número de crimes.
Palavras chave: dolo eventual, sociedade de risco, mídia, direito penal.
ABSTRACT
The present work aims at analyzing the perception of potential fraud in the risk society. In the age of globalization, the perception of danger has become greater, prompting individuals to look for ways to protect themselves from a risk that is, for the most part, more virtual than real. In this sense the objective of the present work is to analyze how the institute of eventual deceit has increasing the feeling of fear and injustice of the citizens and how the media has contributed to this. We will try to show how criminal law itself has changed, in order to give an answer to this society that "cries" for justice, assuming the position of preventive punishment of conduct, even if the result does not perpetuate itself. The media here plays a central role in the spread of the culture of fear, where everything seems to be greater than it really is, as it is perceived from the media lenses. In sum, this work intends to discuss, albeit superficially, the relativization of eventual fraud in the society of risk and to what extent it exists or is sustained by the need for exemplary punishment, so that society receives a response to the "increase" in the number of Crimes.
Keywords: eventual deceit, risk society, media, criminal law.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 06
2. A SOCIEDADE DE RISCO 06
3. DO DOLO EVENTUAL NA SOCIEDADE DE RISCO 08
3.1. O Dolo Eventual e o papel da mídia em sua percepção na Sociedade de Risco 09
3.2. O Dolo Eventual e suas implicações sobre o Direito Penal na Sociedade de Risco 12
4. CONCLUSÃO 15
REFERÊNCIAS 16
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade, como o próprio título sugere, avaliar a questão do dolo eventual na sociedade de risco. Para atingir este objetivo, é necessárionum primeiro momento analisar os conceitos de “Dolo Eventual” e também “Sociedade de Risco”, para, num segundo momento, entender a sua inter-relação e como isso afeta diretamente o dia a dia de todos nós cidadãos, que habitamos os grandes centros urbanos.
Vamos mostrar como a mídia alimenta a sociedade de risco através da difusão, por meio dos veículos de comunicação, da cultura do medo, aumentando a percepção do que seria a sociedade de risco e criando um ambiente de insegurança coletiva. Por sua vez essa clima fomentado pela mídia gera o clamor social pelo expansionismo penal, sob a ideia de que a solução seria a criação de novas leis, e também o punitivismo vingativo presente no discurso daqueles que defendem os ideais da aplicação máxima do Direito Penal, afetando diretamente a sociedade brasileira.
Vamos estabelecer também uma relação da sociedade de risco com o crescente número de crimes tipificados pelo ordenamento jurídico, sobretudo crimes de perigo abstrato, que não envolvem de fato a lesão ao bem jurídico protegido. Abordaremos como o próprio ordenamento jurídico vêm mudando a sua forma de tratar os crimes nos últimos tempos, em parte, motivado pena “necessidade” de dar uma resposta rápida e eficiente ao clamor “popular” por mais controle do estado, punindo os delitos e encarcerando os infratores.
2. A SOCIEDADE DE RISCO
Criada pelo sociólogo alemão Ulrich Beck, no ano de 1986, a expressão “Sociedade de Risco” veio a existir após o catastrófico acidente nuclear de Chernobyl, na Ucrânia. Essa forma de adjetivar a nossa sociedade surgiu a fim de designar os dias atuais em que vivemos, como constatação da presença de perigos hoje enfrentados pela humanidade que não existiam no passado, frutos da própria ação humana, gerando assim, imprevisibilidade no que tange as consequências das medidas adotadas.
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