Interpretação da Lei
Por: cacildaportugal • 3/4/2015 • Trabalho acadêmico • 4.271 Palavras (18 Páginas) • 1.959 Visualizações
Índice
Índice 1
Introdução 2
Objectivos 3
CAP.1- Interpretação da Lei5
1.1 Espécies de interpretação pela sua fonte e valor. Interpretação autêntica, oficial, judicial e doutrinária5
1.1.1Interpretação autêntica5
1.1.2 Interpretação Oficial ………………………………………………………………………………………………………………………5
1.1.3 Interpretação Judicial…………………………………………………………………………………………………………………..…6
1.1.4 Interpretação Doutrinal ou Particular……………………………………………………………………………………………..6
1.2 Espécies de interpretação pela finalidade: interpretação subjectivista e objectivista, histórica e actualista ………………………………………………………………………………………………………………...7
1.2.1 Interpretação subjectivista e interpretação objectivista………………………………………………………………….7
1.2.2 Interpretação histórica e interpretação actualista ………………………………………………………………………….7
CAP. 2 - ELEMENTO DA INTERPRETAÇÃO …………………………………………………………………………………………...8
2.1 Elementos literal ……………………………………………………………………………………………………………………………….8
2.2 Elemento lógico ………………………………………………………………………………………………………………………………10
2.3 Elemento sistemático ……………………………………………………………………………………………………………………..12
2.4 Elemento Histórico ……………………………………………………………………………………………………………………….…13
2.5 Elementos complementares …………………………………………………………………………………………………………...13
CAP.3 – ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO PELO RESULTADO: INTERPRETAÇÃO DECLARATIVA, EXTENSIVA, RESTRITIVA, ENUNCIATIVA E ABROGANTE ………………………………………………………………………………………….14
3.1 Interpretação declarativa ………………………………………………………………………………………………………………..14
3.2 Interpretação extensiva ………………………………………………………………………………………………………………….15
3.3 Interpretação da restritiva ……………………………………………………………………………………………………………15
3.4 Interpretação enunciativa ……………………………………………………………………………………………………………...16
3.5 Interpretação abrogante …………………………………………………………………………………………………………………16
3.6 O artigo 9.ᵒ do código civil ……………………………………………………………………………………………………………...17
3.7 Jurisprudência do interesse e jurisprudência dos conceitos ………………………………………………………..….17
Referências Bibliográficas …………………………………………………………………………………………………………….….19
Conclusão ...……………………………………………………………………………………………………………………………..….. 20
Introdução
A interpretação é uma tarefa fundamental que, nos mais variados aspectos, o dia-a-dia nos impõe. No presente trabalho iremos falar sobre a interpretação, não simplesmente a interpretação mas sim a Interpretação da Lei.
A vida do homem supõe que as realidades com que se relaciona façam, ou possam fazer, sentido. E supõe, naturalmente, a possibilidade de se alcançar esse sentido.
Por isso, numa vida de relação, os homens interpretam a natureza e por isso os homens se interpretam mutuamente.
Ora, a quem se propõe começar a compreender o mundo do Direito, interessa muito particularmente reflectir na especificidade da interpretação ou apreensão do conteúdo de mensagem humanas.
A interpretação da lei é a operação que consiste em estabelecer algum sentido das normas jurídicas que formam o direito legislado. Trata-se de um tipo de Interpretação jurídica.
Para evitar o arbítrio de cada julgador, é necessário fixar-se directivas ou critérios que orientem a actividade do intérprete, deforma a conseguir-se um mínimo de uniformidade de soluções.
Objectivos
Aprender o conteúdo do processo de interpretação da lei ou integração da norma jurídica os seus pressupostos a ponderação daquilo que a ensera.
Compreender o processo de interpretação da lei. Quando pode ser a lei interpretada? E qual o momento da sua interpretação. Assim como qual o sujeito de interpretação da lei.
CAP.1 - INTERPRETAÇÃO DA LEI
A interpretação é a determinação ou fixação do exacto sentido e alcance de uma norma. Por vezes, diz-se que a lei clara não necessita de interpretação – in claris non fit interpretatio. É um erro. Para aplicar a lei é sempre preciso entende-la ou compreende-la – isso é a interpretação. Esta pode ser mais ou menos fácil, mas é sempre necessária.
A técnica de interpretação chama-se hermenêutica.
1.1 Espécies de interpretação pela sua fonte e valor. Interpretação autêntica, oficial, judicial e doutrinária.
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