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Interpretação da Lei

Por:   •  3/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.271 Palavras (18 Páginas)  •  1.959 Visualizações

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Índice

Índice 1

Introdução 2

Objectivos 3

CAP.1- Interpretação da Lei5

1.1 Espécies    de   interpretação  pela sua     fonte e valor.     Interpretação     autêntica,    oficial,   judicial  e doutrinária5

1.1.1Interpretação autêntica5

1.1.2 Interpretação Oficial ………………………………………………………………………………………………………………………5

1.1.3 Interpretação Judicial…………………………………………………………………………………………………………………..…6

1.1.4 Interpretação Doutrinal ou Particular……………………………………………………………………………………………..6

1.2 Espécies   de interpretação     pela finalidade:     interpretação    subjectivista    e objectivista,     histórica e actualista ………………………………………………………………………………………………………………...7

1.2.1 Interpretação subjectivista e interpretação objectivista………………………………………………………………….7

1.2.2 Interpretação histórica e interpretação actualista ………………………………………………………………………….7

CAP. 2 - ELEMENTO DA INTERPRETAÇÃO …………………………………………………………………………………………...8

2.1 Elementos literal ……………………………………………………………………………………………………………………………….8

2.2 Elemento lógico ………………………………………………………………………………………………………………………………10

2.3 Elemento sistemático ……………………………………………………………………………………………………………………..12

2.4 Elemento Histórico ……………………………………………………………………………………………………………………….…13

2.5 Elementos complementares …………………………………………………………………………………………………………...13

CAP.3 – ESPÉCIES  DE INTERPRETAÇÃO PELO RESULTADO: INTERPRETAÇÃO DECLARATIVA, EXTENSIVA, RESTRITIVA, ENUNCIATIVA E ABROGANTE ………………………………………………………………………………………….14

3.1 Interpretação declarativa ………………………………………………………………………………………………………………..14

3.2 Interpretação  extensiva ………………………………………………………………………………………………………………….15

3.3 Interpretação   da  restritiva ……………………………………………………………………………………………………………15

3.4 Interpretação  enunciativa ……………………………………………………………………………………………………………...16

3.5 Interpretação abrogante …………………………………………………………………………………………………………………16

3.6 O artigo 9.ᵒ do código civil ……………………………………………………………………………………………………………...17

3.7 Jurisprudência do interesse e jurisprudência dos conceitos ………………………………………………………..….17

Referências  Bibliográficas …………………………………………………………………………………………………………….….19

Conclusão    ...……………………………………………………………………………………………………………………………..….. 20

Introdução

A interpretação é uma tarefa fundamental que, nos mais variados aspectos, o dia-a-dia nos impõe. No presente trabalho iremos falar sobre a interpretação, não simplesmente a interpretação mas sim a Interpretação da Lei.

A vida do homem supõe que as realidades com que se relaciona façam, ou possam fazer, sentido. E supõe, naturalmente, a possibilidade de se alcançar esse sentido.

Por isso, numa vida de relação, os homens interpretam a natureza e por isso os homens se interpretam mutuamente.

Ora, a quem se propõe começar a compreender o mundo do Direito, interessa muito particularmente reflectir na especificidade da interpretação ou apreensão do conteúdo de mensagem humanas.

A interpretação da lei é a operação que consiste em estabelecer algum sentido das normas jurídicas que formam o direito legislado. Trata-se de um tipo de Interpretação jurídica.

Para evitar o arbítrio de cada julgador, é necessário fixar-se directivas ou critérios que orientem a actividade do intérprete, deforma a conseguir-se um mínimo de uniformidade de soluções.

Objectivos

Aprender o conteúdo do processo de interpretação da lei ou integração da norma jurídica os seus pressupostos a ponderação daquilo que a ensera.

Compreender o processo de interpretação da lei. Quando pode ser a lei interpretada? E qual o momento da sua interpretação. Assim como qual o sujeito de interpretação da lei.

CAP.1 - INTERPRETAÇÃO DA LEI

A interpretação é a determinação ou fixação do exacto sentido e alcance de uma norma. Por vezes, diz-se que a lei clara não necessita de interpretação – in claris non  fit interpretatio. É um erro. Para aplicar a lei é sempre preciso entende-la ou compreende-la – isso é a interpretação. Esta pode ser mais ou menos fácil, mas é sempre necessária.

A técnica de interpretação chama-se hermenêutica.

1.1 Espécies de interpretação pela sua fonte e valor. Interpretação autêntica, oficial, judicial e doutrinária.

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