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Interrupção dos servicos públicos essenciais

Por:   •  18/5/2017  •  Seminário  •  17.955 Palavras (72 Páginas)  •  254 Visualizações

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Introdução

A escolha do tema iniciou-se com base na frequência dos problemas enfrentados atualmente em relação aos serviços públicos essenciais oferecidos, sendo esses muitas vezes motivos de questionamentos devido a sua forma de atuação relacionado a cobrança e interrupção do fornecimento de seu serviço.

        A partir dai surgiu o problema de pesquisa “Como garantir o direito da não interrupção dos serviços públicos essenciais?” Surgem várias hipóteses para a referida questão. Para isso temos que saber o que é serviço público, quais são os serviços públicos essenciais, se esses serviços podem ser interrompidos e existe uma lei específica relacionada aos serviços públicos essenciais.

        Uma justificativa para a escolha do tema é que no Brasil hoje em dia está muito em evidência os problemas relacionados aos serviços públicos essenciais, e a qualidade da prestação desse serviço. O maior prejudicado nessas situações é sempre a população menos privilegiada. Dessa forma com essa pesquisa visamos esclarecer vários questionamentos que são ignorados, desde a maneira como é oferecido o serviço até a ocorrência da interrupção do mesmo.

        Essa pesquisa tem por objetivo, informar de uma forma simplificada e direta, os direitos e deveres dos consumidores ante as concessionárias prestadoras de serviços públicos essências especificadas ao longo da pesquisa, assim como também os da própria empresa. Apontando os problemas atuais enfrentados pelas pessoas dependentes da obtenção desse serviço.

         A pesquisa foi realizada com base em Artigos Jurídicos, pesquisas na internet (sites confiáveis), jurisprudência e consulta em livros de Direito Administrativo.

        Os serviços essenciais explanados  foram os serviços de água e luz. Sendo assim seguimos pelos caminhos  mais objetivos para obtenção de resultados claros e concisos.

1. SERVIÇO PÚBLICO

1.1 Definição de Serviço Público

As primeiras noções de serviço público surgiram na França, foi um conceito amplo, que abrangia toda atividade que o Estado exercia, são os serviços  que a Administração presta diretamente à comunidade,  por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado.

Ao longo do tempo o conceito de serviço público pela sua complexidade também adotou um conceito restrito que só incluía as atividades administrativas do Estado prestados internamente, exemplos: serviços diplomáticos, pesquisa científica, serviços que não beneficia a coletividade diretamente e sim indiretamente.

Três elementos são fundamentais para tais definições, que são: o elemento material, elemento subjetivo, e o elemento formal.

Elemento material, considera a atividade exercida que tem por objeto satisfazer as necessidades coletivas.

        Elemento subjetivo, pessoa jurídica que presta a atividade que é o Estado, serviço esse que pode ser prestado de uma forma direta como por exemplo o serviço público social que é essencial a presença do Estado, mas que convivem com a iniciativa privada, como acontece com os serviços de saúde, educação, previdência, cultura, meio ambiente cujo objetivo é atender os direitos fundamentais expressos no artigo 6º da Constituição Federal, ou o Estado prestará o serviço por meio dos órgãos que compõem a Administração Pública e que se centralizam nas três esferas: União, Estados e Municípios.

Elemento formal, que considera o regime jurídico, aquele exercido sob regime de direito público com derrogações do direito comum. (DI PIETRO, 2012, p.99, p.103-105).

             Em sentido amplo, o serviço público pode ser classificado como os serviços de uso geral (uti universi) e o serviço de uso individual ( uti singuli).

 O serviço de uso geral não se tem vantagem particular, e sim visa atingir toda a população de uma forma geral, esses serviços são prestados diretamente pelo Estado e custeado pela receita, vindo dos impostos como por exemplos o serviço de iluminação pública, calçamento e de polícia.

             Os serviços de uso individual são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada cidadão, já podendo ser cobrado um valor  de taxa (tributo) ou tarifa (preço público) para a utilização, como energia elétrica, serviço de água, transporte coletivo entre outros .

Alexandre Mazza, (2012, p.602), salienta um grande erro em fazer referência á segurança pública , como serviço público  de uso geral (uti universi), na medida em que, sendo atividade limitadora da esfera de interesses do particular (uti singuli), a atuação estatal de manutenção da ordem tecnicamente não é serviço público, e sim manifestação do poder de polícia. Entende-se que, o conceito de serviço público em sentido amplo abrange atividades estatais muito diferentes entre si, diminuindo o modo funcional de sua utilização.

De acordo com a Lei 8.987/95 existem diversos princípios que se aplica aos serviços públicos, que são eles: adequação; obrigatoriedade; atualização, modernidade ou adaptabilidade; universalidade ou generalidade; modicidade das tarifas; cortesia; transparência; continuidade; igualdade; motivação; controle; regularidade; eficiência; e segurança.

Adequação, que é o verdadeiro princípio geral da prestação de serviços públicos, que impõe a Administração e aos seus delegados privados o dever de prestarem o serviço como exige a lei e pelo contrato, e não segundo as preferências de quem presta esses serviços.

Obrigatoriedade, o Estado tem o dever jurídico de promover a prestação de serviço público.

Atualização, Modernidade eu adaptabilidade, a técnica da prestação de serviços não tem que ser de primeiro mundo, porém tem que acompanhar os avanços tecnológicos.

Universalidade ou Generalidade, a técnica da prestação de serviços não tem que ser de primeiro mundo, porém tem que acompanhar os avanços tecnológicos.

Modicidade das Tarifas, o valor cobrado dos usuários o menos possível, o prestador do serviço terá uma pequena margem de lucro, de modo que fique acessível á todos que usufruem do serviço.

Cortesia, os serviços e informações aos usuários devem ser prestados com polidez e educação.

Transparência, o usuário tem que receber informações para defesa individual ou coletivo dos prestadores do serviço.

Continuidade, serviço público não pode ser interrompido, salvo nos casos de emergências ou mediante prévio aviso, previstos em lei.

Igualdade, serviços prestados de forma igual á todos, salvo os que necessitam de tratamento especial e diferenciado, no caso dos portadores de necessidades especiais.

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