Introdução ao direito
Por: claudia27k • 22/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.601 Palavras (7 Páginas) • 151 Visualizações
INTRODUÇAO AO DIREITO Os séculos XIX e XX modificaram profundamente a noção de homem culto e de fonte do saber. Ainda no século XX, mais ou menos, 1930 bastava ao jurista, para ter cultura geral compatível com o seu papel social, ser iniciado em filosofia e historia. A partir da segunda metade do século XX, não mais se pode pensar em estudar o direito sem o conhecimento de outras ciências que facilitam a exegese, a aplicação e, principalmente, a criação do direito. Para que o jurista tenha uma visão atual do direito é necessário que seja iniciado nas ciências sociais, dentre elas destacamos a sociologia, pela importância que tem para o direito, pois hoje, não se pode formular, interpretar ou aplicar o direito sem o conhecimento dessas ciências e muito menos, construir a ciência jurídica como autêntica. Ora, o direito é um fato social, a forma de costumes regulam o mercado. A história fornece o jurista as fontes históricas do direito porque o direito atual tem suas raízes no passado Para o jurista a economia tornou-se tal, que nas faculdades de direito foi criada a cadeira de economia politica. A ciência politica, tem laços estreitos com o direito. MEDICINA LEGAL É o conhecimento médico-cirúrgicos facilitando a interpretação e a aplicação da lei penal esses conhecimentos são valiosos tanto no direito penal como no direito civil. PSICOLOGIA JUDICIÁRIA É a parte da psicologia a serviço do judiciário, que, servindo-se da psicologia possibilita descobrir o falso testemunho e a autoria de delitos. Trata também da psicologia o magistrado do advogado e do promotor ela pode também indagar as motivações psicológicas das decisões judiciais. CRIMINOLOGIA É o estudo do homem criminoso trata, do crime como um fato, sem cogitar de seus ´´elementos normativos´´ ela não cogita do crime no sentido jurídico é o estudo da criminalidade com o objetivo de evita-la ou reduzi-la nessa tarefa, não se reduz ao estudo de um dos fatores da criminalidade. A criminologia começa na Itália, com Lombroso fundador da ´´escola antropológica´´, na busca das raízes da criminalidade, afim de poder prevê-la para evita-la bem como no aperfeiçoamento do sistema penitenciário e na recuperação do delinquente. ANTROPOLOGIA CRIMINAL É a parte da criminologia que estuda as causas endógenas do delito como resultado de fatores orgânicos e constitucionais é muito útil na avaliação da periculosidade do delinquente. PSICOLOGIA CRIMINAL Estuda os motivos subconscientes e inconscientes do delito com o emprego do método psicanalítico e atualmente com testes no referido estabelecimento penal do método psicanalítico e o ´´teste da árvore´´ desempenhando o meio social papel de ´´fator precipitante´´. dever-se julgar segundo o autor citado, o criminoso, e não o crime. SOCIOLOGIA CRIMINAL Investiga os fatores ambientais e sociais do delito como fato social á luz do monismo sociológico definiu-o como resultante de um único fator social , principalmente do econômico. Ferri e considerado o precursor dessa ciência. CRIMINALISTICA É dada a todas as ciências que tem por objeto o delito que trata das provas criminais da ciência penal que tem por objeto a investigação dos delitos fenomenologia criminal.
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