Introdução ao direito
Por: Vinícius Ramos • 28/4/2015 • Resenha • 1.680 Palavras (7 Páginas) • 267 Visualizações
Kelsen e a pureza do direito
- para Kelsen, os juristas matavam a justiça, pois se sentiam imaculados. Para se libertar dos fantasmas políticos, Kelsen cria a sua própria teoria – A teoria pura do direito.
- Ápice do desenvolvimento do positivismo jurídico.
- para essa doutrina o conhecimento é restrito ao fato e as leis que o regem;
-Kelsen defendia que o direito deveria ter uma teoria científica;
-Kelsen foi mal visto por seus colegas, que insistiam em dizer que ele pretendia reduzir o direito a um conjunto de normas desprovidas de juízo moral.
-Na concepção de Kelsen, não há espaço para juízes de valor, morais e políticos: “Norma jurídica não é a norma justa ou eficaz, mas sim a norma válida”
-Em Kelsen, a pretensão dessa concepção é escrever o direito como ele é, e não dizer como deveria ser;
-Não importa o julgamento da lei e sim se ela é válida ou não.
Criticas a teoria Kelsiana
- Para se constituir a ciência jurídica, não precisa deixar de lado a filosofia ou a sociologia, muito menos os valores culturais que os modernos carregam;
-Pensar no direito sem a ideia de justiça é transforma-lo num sistema formal e desumano, onde o juiz só aplica as normas frias.
-A teoria Kelsiana bota a norma no centro, tirou o homem das atenções e fez dele servo de um sistema mecânico e formal.
Lição 1- As concepções da palavra direito
-O direito é um termo complexo de ser definido, pois está carregado de significados, e há certa divergência sobre qual é a melhor deles.
-A sua definição se torna difícil por conta das cargas filosóficas, morais e políticas que estão embutidas.
-Pode-se indicar 4 significados para esse termo:
- O direito é junto, o ato de fazer justiça. Essa definição coloca o direito entre as leis em vigor e os ideais de justiça;
- Direito é aquilo que uma pessoa possui por natural – ao exercer uma faculdade, exigir uma prestação ou omissão. Define-se direito como sujeito.
- O direito é o estudo das normas jurídicas.
- O direito é um conjunto de normas para regulamentar o comportamento social- direito objetivo.
-Concordando com Hegel, não tem condições de se concluir uma única definição de direito, pois o direito pode ser visto de diferentes óticas obtendo características e fins diversos.
- O direito moderno é a plena liberdade definida e garantida pelo Estado;
-Percebe-se também que o direito é um dever, pois ele impõe aquilo que deve acontecer. É também um dever ser de natureza particular- aplicado mediante ameaça de penalidade- todos devem respeitar as normas impostas.
LIÇÃO 2: DIMENSÕES DO DIREITO
Descreva as três dimensões do direito e relacione quais ciências ajudam a entender o fenômeno jurídico.
O direito é composto por três perspectivas que também podem ser chamadas de dimensões jurídicas, que são a normatividade jurídica(norma), dimensão axiológica(valor), e a dimensão fática do direito(fato).
Pode-se classificar a normatividade jurídica como a principal dessas dimensões, ela consiste na analise dos conteúdos do direito positivo através do estudo e da discussão.
As outras duas dimensões são um complemento à normatividade. A dimensão axiológica estuda o direito de uma maneira filosófica e faz com que haja uma reflexão maior das normas para que se leve em consideração os ideais democráticos e os anseios sociais. Por ultimo, a dimensão fática do direito analisa a relação entre os seres e as normas, ou seja, analisa a sociedade com uma ótica mais sociológica, procura fazer justiça após analise do contexto social.
Após a apresentação da tridimensionalidade do direito, pode-se chegar a conclusão que o estudo do direito não se baseia somente no estudo das normas, mas que ele se relaciona com certas ciências, principalmente a filosofia e a sociologia que são muito importantes na interpretação da dogmática jurídica.
LIÇÃO 3: DIREITO E MORAL
Discutir e sintetizar Direito e Moral.
A moral é definida como o conjunto de convicções de uma pessoa ou grupo de pessoas sobre o bem e o mal.
Ela funciona a partir de um conjunto de condutas que devem ser obedecidas, porem as sanções acarretadas pelo descumprimento delas são consideradas leves em relação ao direito, pois ela não pode ser imposta a todos devido a pluralidade de “morais”. Alguns tipos comuns de sanções relacionadas a moral são: “peso na consciência, desprezo, exclusão social, entre outras.
As normas morais tem como finalidade basicamente fiscalizar a conduta interna do individuo.
Por outro lado temos o direito que apesar de ter semelhanças com a moral tem um enfoque diferente na maioria das questões.
O direito tem sua origem no Estado e ao invés de bem e do mal, ele avalia as ações como “legais” ou “ilegais”. Assim como a moral o descumprimento de suas normas resulta em sanções, porem essas podem ser contra a vontade do individuo e serem impostas fisicamente.
O objetivo do direito é regulamentar o convívio social de forma que se respeite a individualidade e a harmonia da sociedade.
LIÇÃO 4: DIREITO E POLITICA
O que é politica e qual sua imbricação com o direito? Exemplifique.
A politica pode ser definida como um processo social que possui quatro características principais: sua sede é o Estado; influencia a tomada de decisões por meio de ações coletivas; objetiva transformar as relações sociais; constitui uma atividade racional e, em geral, pacifica mas sem excluir o confronto e a violência.
A politica tem uma imbricação com o direito que pode ser analisada a partir da percepção de que o direito funciona como critério e limite da politica, ou seja, as normas jurídicas estabelecem critérios para a tomada de decisões politicas, pode-se exemplificar esse fato como no caso de um legislador estabelecer uma politica tributaria, ele não pode simplesmente impor essa regra com base em suas convicções, deve levar em consideração alguns critérios como a proporcionalidade da tributação e a igualdade no tratamento de contribuintes em iguais condições.
LIÇÃO 5: DIREITO E JUSTIÇA
O que é justiça e como ela se faz presente no direito? Exemplifique.
O termo justiça(justicia) se relaciona diretamente com o direito(jus) e ela é um conceito difícil de ser definido, porem pode ser considerada por alguns autores como a “forma jurídica do amor” ou ser definida como a determinação dos direitos e deveres que devem reger as relações entre os membros de uma comunidade.
A justiça se faz presente no direito a partir do momento que os operadores do direito acreditam na aplicação das normas de maneira justa, porem as definições de justiça para as pessoas podem variar, criando um grande debate sobre o que é justo ou injusto. Essa relação entre direito e justiça pode ser exemplificada quando alguma conduta na sociedade é justificada e prevista nos âmbitos sociais e jurídico o que faz com que ela se torne justa, porem com o passar do tempo, o pensamento pode mudar fazendo com que os questionamentos sobre justiça dessa conduta apareçam e acabem fazendo com que ela se torne injustas.
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