Introduçao a ciência do direito
Por: hcrisslopes • 14/4/2015 • Trabalho acadêmico • 284 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
“... a dogmática jurídica é uma teoria do direito positivo, o qual estabelece uma ordem social que interessa fundamentalmente aos setores da sociedade que dela se beneficiam. Essa visão retrospectiva e descritiva, pressuposta na atitude zetética, acaba por cumprir um papel de legitimação daquela mesma ordem social.” (p. 189, Teoria Critica..., Luiz F. Coelho);
Tomando como referência o fragmento do livro de Luiz Fernando Coelho, é possível observar um questionamento corriqueiro da sociedade brasileira, o qual o direito serve para legitimar e justificar os interesses de determinadas ordens sociais que detém e dominam os padrões estabelecidos no meio social. Nesse cenário, é incorreta a visão que separa a dogmática da zetética, pois ambas caminham juntas se auxiliando para que a ciência do Direito se transforme de acordo com as necessidades de determinados momentos históricos.
Torna-se importante termos em mente que muitas profissões que se baseiam em pilares oferecidos pelo Direito envolvem diversos rituais conservadores e excludentes que não são acessíveis para a sociedade como um todo. Isso torna o direito um produto consumido e utilizado de fato por uma pequena parcela da população, que em sua maioria pertencem a classes sociais e econômicas dominantes. Deste modo, os questionamentos propostos por ações zetéticas funcionam basicamente para legitimar a própria dogmática, não resultando em respostas que satisfaçam a demanda populacional, contribuindo para fortalecer a idéia de que o direito serve para validar o domínio de uns sobre outros.
Em suma, observamos que o conjunto das regras e princípios estabelecidos pela dogmática jurídica busca se fundar em questões levantadas por estudos zetéticos, e estes geralmente cumprem o papel de legitimar o conjunto dogmático que rege a vida social.
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