Introdução a arbitragem
Por: Letícia Mendonça • 4/11/2015 • Trabalho acadêmico • 749 Palavras (3 Páginas) • 297 Visualizações
Introdução
Tem-se por arbitragem, o acordo de vontades celebrado entre pessoas maiores e capazes, que preferem submeter a solução de eventuais conflitos entre elas aos árbitros e não a decisões judiciais.
A lei de que trata esse instituto no Brasil é a de 9307/1996, entretanto, a arbitragem já estava instituída no mundo há mais tempo.
Diferentemente do que muitos acreditam, a arbitragem é um instituto de solução de controvérsias já utilizado há tempos pelo homem, sendo suas referências mais remotas, datadas de 3.000 anos antes de Cristo.
Em uma breve analise, podemos verificar a utilização da arbitragem em diversos lugares em tempos remotos.
Na Grécia antiga, a arbitragem teve relação principal com o direito internacional, constatou-se a arbitragem no tratado entre Espanha e Atenas em 455 a.C., onde já continha cláusula compromissória.
Na Roma antiga, a justiça comum era tida como privilégio restrito para sacerdotes e nobres, a arbitragem no entanto se desenvolveu tendo em vista o sistema adotado ter como objetivo solucionar os litígios dos cidadãos em campo não judicial.
O Alcorão também faz parte da arbitragem, assim que a 4ª Surata comanda que, se houver disputa entre marido e mulher, estes devem-se valer de um árbitro da família dela ou dele. Samir EL Hayek, comentando o versículo 35, diz que trata de um plano excelente para ajustar as dissidências familiares.
Há registros de que apesar de existente entre os séculos XVI e XVII, a arbitragem foi ganhando força em XVIII, teve algumas restrições no século XIX e no século XX teve a sua ratificação de tratados sobre a matéria e a sua inserção na grande maioria dos sistemas jurídicos nacionais.
Na era contemporânea, a arbitragem é utilizada e com grande êxito em diversos países.
Na Argentina com a lei 24.573/95, há a mediação, em caráter obrigatório, antes do ingresso de qualquer ação civil. Diz-se que nos códigos de processo civil e comercial, bem como, código de procedimento civil e comercial, preveem a arbitragem.
No Paraguai a arbitragem esta inserida no Código de Processo Civil, em seus artigos 774 a 835.
No Uruguai, em seus artigos de 472 a 507 no Código Geral de Processo da Republica Oriental do Uruguai.
Nos Estados Unidos, a arbitragem teve a sua expansão através de um sistema chamado AAA (American Arbitration Association). Constituído por um grupo com mais de 57.000 árbitros e 35 sedes físicas. A “AAA” é uma instituição privada e sem fins lucrativos que oferece serviços ao publico na administração de arbitragens. As regras aplicadas são de 1992 e são compostas por 37 artigo
No Brasil, a arbitragem foi identificada desde a época em que o País estava submetido a colonização Portuguesa.
Sua primeira aparição foi em 1924, na Constituição do Império em seu artigo 160, onde tivera sido estabelecido que, podiam as partes estabelecer juízes-arbitros para solucionar os litígios cíveis e seriam executadas se as partes no particular, assim, convencionassem.
Em 1895, a primeira Carta Republicana, não homenageou a arbitragem entre as pessoas privadas, todavia, não deixou de incentivar a sua prática como forma pacífica.
Em 1934 a Carta tornou a aceitar a arbitragem, deixando a sua competência à União para legislar sobre as regras disciplinadoras.
A Constituição de 1937 e 1946 não fizeram nenhuma menção quanto a arbitragem privada, bem como a lei Maior de 1967.
A atual Constituição de 1988, referiu-se a arbitragem no seu artigo 4, parágrafo 9, VII, bem como, em seu artigo 114, parágrafo 1.
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