Introdução ao Direito
Por: carlospinheiro • 16/8/2016 • Trabalho acadêmico • 969 Palavras (4 Páginas) • 403 Visualizações
1. Os diversos significados da palavra "direito” O direito (1) à vida e à saúde é tutelado no direito (2) brasileiro e cabe ao Estado cuidar da saúde e da assistência pública. Com base nestes argumentos, Pedro teve reconhecido o direito (3) a receber medicamentos do Estado para tratamento de uma doença que contraíra. Realmente, não parece direito (4) deixar um cidadão direito (5) desassistido. Mas, nem sempre foi assim: apenas com o passar do tempo, o estudo do direito (6) reconheceu esses direitos (7) sociais, transformando-os em direito (8). Com base neste texto, responda justificadamente:
a) Identifique os diversos significados da palavra "direito” no texto acima, estabelecendo correspondências com os seguintes significados: direito subjetivo, direito objetivo, direito positivo, justo, correto e ciência jurídica.
1- direito objetivo; 2- direito positivo; 3- direito subjetivo; 4- justo; 5- correto; 6- ciência jurídica; 7- direito subjetivo; 8- direito positivo.
b) Diferencie direito positivo de direito objetivo.
Resumidamente podemos dizer que o Direito Positivo seriam as normas jurídicas criadas pelo estado. Já o Direito objetivo seria todo o conjunto normativo, tanto as normas criadas pelo estado, como aquelas criadas pela vontade particular e normatizada pelo estado.
c) Quando nos referimos ao direito de uma pessoa ou de muitas, estamos nos referindo a que tipo de direito? Conceitue este direito.
Este seria o direito subjetivo. O Direito Subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa. Este faz dos seus sujeitos titulares de poderes, obrigações e faculdades estabelecidos pela lei. Em outras palavras o direito subjetivo é um poder ou domínio da vontade do homem, juridicamente protegida. É uma capacidade própria e de competência de terceiros.
Fonte: http://www.infoescola.com/direito/direito-subjetivo/
d) Qual a distinção entre direito e justiça?
O Direito é o conjunto de normativos, leis, jurisprudências que regulamenta e dirige o que pode e não pode ser feito no ambiente regido por aquelas leis.
A justiça é o meio pelo qual o cidadão dispõe desses direitos caso alguém ou algum organismo queira negá-los ou privá-los desses direitos.
O Estado de direito designa uma nação onde todos os indivíduos estão sob a tutela da lei. As leis conduzem a todos e ninguém tem poder superior ao que a lei determina.
O Esatado Social de Direito seria o estado onde mais que a frieza das leis, as necessidades sociais e a busca pela igualdade social é que regem esse estado. Em um estado social de direito a busca da administração estatal seria a completa igualdade entre todos, de modo que todos tivessem as necessidades supridas. Saúde, moradia, alimento, educação, segurança, justica distribuídos de maneira igual.
O estado democrático de direito é o regime onde o povo participa das decisões do estado. Geralmente essa participação popular se dá de forma mais clara quando vota escolhendo aqueles que os representarão e tomarão as decisões em seu lugar. Porém, essa participação não se limita ao voto simplesmente, ela continua através das organizações populares, associações, ONG’s, que continuam lutando para que a vontade do povo seja realmente respeitada.
Nação pode ser um conjunto de indivíduos que, geralmente, falam o mesmo idioma, compõe o mesmo grupo étnico, tem valores e aspirações semelhantes e vivem em um mesmo território delimitado, sob as mesmas leis. Apesar de existirem nações onde há uma grande diversidade étnica e religiosa, como é o caso do Brasil, mas os cidadãos que a constituem vivem em paz e respeitando-se mutuamente, de modo que a cultura e valores de um acabam se tornando a do outro.
Para nós que já encontramos nossa sociedade regida por leis e formamos nossa cultura e caráter em torno dessas leis, fica difícil imaginar uma forma de vida onde não haja um ornamento de proteção e respeito à liberdade, à propriedade e a tudo mais que compõe nossas vidas. Esse ornamento garantidor de tudo isso é o Direito.
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