Introdução ao Direito Internacional
Por: Beatrizm94 • 19/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.371 Palavras (6 Páginas) • 404 Visualizações
Acepções do Direito: Norma jurídica – reguladora da conduta social do homem; Faculdade jurídica – poder que o indivíduo possui de praticar ou não determinado ato; Ciência – setor do conhecimento humano que investiga e sistematiza os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas; Fato social – objetiva o estudo das relações sociais em uma determinada sociedade.
Despersonalização da PJ: quando ocorre desvio de finalidade, má administração ou fraude no patrimônio um juiz pode analisar e determinar extinção compulsória, em caráter definitivo, da personalidade jurídica da empresa.
Início da existência: PF (a partir do nascimento), PJ quando ocorre inscrição em respectivo registro.
Termino da existência: PF (morte), PJ ?
Nascituro: Ser humano já concebido mas ainda por nascer. Também chamado feto, por estar ainda dentro do ventre materno. Por uma ficção do direito, é considerado provisoriamente com certa capacidade jurídica: direitos do “nascituro”, sendo os mesmos resguardados, desde a sua concepção até o seu nascimento, pela lei civil e penal.
Domicilio: aquele onde além de residência, ocorre também um vínculo jurídico, onde também estabelece a sede de negócios. Voluntário: quando por vontade do sujeito, este fixa residência em um determinado local, de forma definitiva. Legal: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas.
Residência: é o local onde o sujeito estabeleceu uma morada permanente.
Fontes do Direito: Meios pelos quais são formadas as normas judiciárias: a lei (expressão da vontade geral utilizada para regular condutas), o costume (não possui forma prevista ou escrita, não se promulga, é formado no curso do tempo, perde sua vigência pelo desuso), a jurisprudência (decisão dos tribunais sobre um mesmo assunto), a doutrina (resultado do estudo de pensadores juristas e filósofos do Direito fazem a respeito do direito).
Quando começa e termina a existência de uma lei: Começa com a sua publicação e termina com a revogação.
Processo de formação da lei: consiste nas etapas de iniciativa onde é apresentado o projeto de lei, em seguida a discussão e votação onde o projeto é analisado e encaminhado para que os membros do legislativo possam votá-lo, sanção quando o chefe do executivo recebe o projeto já votado podendo aprovar ou não, após voltar para o legislativo para que possa ser realizado possíveis alterações a lei é promulgada, entretanto, passa a vigorar a partir de sua publicação para que todos tenham conhecimento.
Lei temporária: possui prazo de sua vigência estabelecido pela mesma.
Lei excepcional: lei que possui período de vigência condicionado a fenômenos da natureza que ocasionam acontecimentos graves, especiais e esporádicos e reclamam tratamento especial.
Revogação da lei: quando uma lei é extinta, perdendo sua validade e eficácia, não entra em vigor e não possui efeitos, acontece quando uma outra lei entra em vigor declarando o acontecimento em seu texto, podendo ser ab-rogada(quando o legislador inativa a lei antiga por completo, todos os seus dispositivos não serão mais usados e nem válidos) ou derrogada (legislador apenas inativa alguns dispositivos de determinada lei, não tornando-a inválida por completo).
Irretroatividade: Princípio pelo qual a lei não pode atingir fatos passados, busca assegurar a certeza, a segurança e estabilidade do ordenamento jurídico
Teoria tridimensional: criada pelo jurista brasileiro Miguel Reale para este filósofo, o direito deve ser estudado como Norma, Valor e Fato Social. (tem que estudar pra complementar).
LINDB, do CC disciplinas as atividades do ramo do Direito: Direito Civil
Direito objetivo como norma: o ordenamento jurídico vigente em um Estado, possui aspecto social.
Direito subjetivo como faculdade: o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais, possui aspecto individual.
Importância da IED: fornecer conhecimentos fundamentais, gerais e comuns a qualquer área do Direito.
Poderes do Estado: Executivo – constituído pelo presidente e seus ministros, função administrativa, gerenciando os negócios do Estado, aplicando a lei e zelando pelo seu cumprimento. Judiciário – constituído por promotores, advogados públicos, advogados e defensores públicos, tem a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais do país. Legislativo - constituído pela câmara de deputados e senado federal tem como função a criação de leis que regulam o Estado/coletividade, ainda o exercício do controle político do Poder Executivo e a fiscalização orçamentária de todos os que lidam com verbas públicas.
Função do STF e sua composição: Sendo o Supremo Tribunal Federal o órgão máximo do Poder Judiciário a sua função é proteger a Constituição brasileira, que é a norma mais importante do país. É composto por 11 ministros nomeados pelo presidente da república, no entanto a nomeação depende da aprovação do senado federal.
Habeas Corpus: Garantia constitucional concedida a alguém que sofra ou se ache ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Preventivo - Que é solicitado, quando se chega à conclusão de uma violência próxima que será feita à alguém; Remediativo – Que é solicitado para fazer sustar o embaraço, ou mesmo o constrangimento de alguém que está sendo tratado ilegalmente, de modo abusivo, tendo seus direitos violentados.
Mandado de segurança: Ordem judicial para proteger o exercício de um direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Importância dos direitos individuais da CF: proteger o cidadão de eventuais abusos de poder cometido pelo Estado, igualar a todos sem distinções sociais, econômicas, sexo etc., ex.: igualdade, liberdade de expressão e culto religioso, direito de resposta, acesso à informação, liberdade de associação, direito de propriedade, direito de herança.
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