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Introdução ao estudo do direito

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Por:   •  25/11/2013  •  Seminário  •  1.393 Palavras (6 Páginas)  •  304 Visualizações

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quarta-feira

Resumo e questões para a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito

FACULDADE RUY BARBOSA – Curso: Direito – Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito – Prof. Ezilda Melo

1ª Unidade - Resumo de aula:

O Objetivo do Direito é regular a vida humana em sociedade.

O Direito tem três dimensões:

1) Fato

2) Valor

3) Norma

Trata-se da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale.

Classificação do Direito

Direito Natural: é imutável, vale em toda parte. É conhecido pela razão.

Direito Positivo: vale por tempo determinado, e pode ser modificado dentro de certo espaço geográfico. É conhecido pela promulgação.

Direito Objetivo: costuma-se dizer que o Direito Objetivo é o complexo de normas que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular suas relações. É o direito como norma (ius est norma agendi).

Direito Subjetivo: é a faculdade de a pessoa postular seu direito, visando à realização de seus interesses (ius est facultas agendi).

Direito Nacional: vale dentro de um território.

Direito Internacional: tem validade internacional, portanto em mais de um Estado.

Direito Público: envolve a organização do Estado, em que são estabelecidas normas de ordem pública, que não podem ser mudadas pela vontade das partes, como a obrigação de pagar tributo. Exemplos: Direito Tributário, Direito Penal.

Direito Privado: há uma relação de horizontalidade de poder. Preocupa-se com as relações entre os particulares.

Caso 1 – Os diversos significados da palavra “direito”

O direito (1) à vida e à saúde é tutelado no direito (2) brasileiro e cabe ao Estado cuidar da saúde e da assistência pública. Com base nestes argumentos, Pedro teve reconhecido o direito (3) a receber medicamentos do Estado para tratamento de uma doença que contraíra. Realmente, não parece direito (4) deixar um cidadão direito (5) desassistido. Mas, nem sempre foi assim: apenas com o passar do tempo, o estudo do direito (6) reconheceu esses direitos (7) sociais, transformando-os em direito (8).

Com base no texto acima, responda justificadamente:

a) Identifique os diversos significados da palavra “direito” no texto acima, estabelecendo correspondências com os seguintes significados: direito subjetivo, direito objetivo, direito positivo, justo, correto, e ciência jurídica.

b) Diferencie direito positivo de direito objetivo.

c) Quando nos referimos ao direito de uma pessoa ou de muitas, estamos nos referindo a que tipo de direito? Conceitue este direito.

d) Qual a distinção entre direito e justiça?

CASO PRÁTICO: Relação entre direito e moral (Teorias dos círculos)

O Poder Judiciário negou o pedido de alimentos requerido contra os avós, porque não demonstrou a impossibilidade de seus pais poder prestar-lhe assistência.

Do mesmo modo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com base no artigo 397 do CC, confirmou a decisão do juízo de 1ª instância, pois os sujeitos da relação jurídico-alimentar são, em primeiro lugar, os pais e filhos, e, secundariamente, os avós e ascendentes em grau ulterior, desde que o parente mais próximo não possa fazê-lo.

Assim, o Tribunal de Justiça decidiu que a responsabilidade dos avós é complementar, se os pais não estiverem em condições financeiras de prestar essa assistência alimentar. (Revista Jurídica CONSULEX – Ano VIII – n. 172, em 15/03/04).

Várias teorias foram elaboradas para solucionar um dos problemas mais árduos da ciência do direito, qual seja: as diferenças que separam os sistemas da moral e jurídico.

1) Qual das teorias dos círculos se aplica ao caso em questão; isto é, quanto à obrigação de prestar alimentos?

Caso 1 – Normas de Trato Social e Normas Jurídicas.

O texto a seguir é a íntegra de uma sentença real.

“Processo n°XXXXXXXXXXXX – Comarca de XXXXXXXXXXXX

Sentença.

Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por A. M. S. M. N. contra o Condomínio do Edifício L. V. e J. G., alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de ‘senhor”. Disse o requerente que sofreu danos e esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento do “doutor”, “senhor”, “doutora” e “senhora”, sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos.

(...)

É o relatório.

Decido.

“O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter”. (Norberto Bobbio, in A era dos Direitos, Editora Campus, p. 15).

Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz

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