ATPS INTRODUÇÃO AO ESTUDO DIREITO
Por: jean.basso • 7/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.564 Palavras (7 Páginas) • 863 Visualizações
Faculdade Anhanguera Educacional
Disciplina Introdução ao Estudo do Direito
Unidade Passo Fundo
Curso de Direito
ATPS INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Tatiane Almeida – RA
Andreia Maria Carvalho – RA
Jean Lucio Basso – RA
Paulo
Passo Fundo – RS – Setembro/2014.
Sumário
1 – INTRODUÇÃO.
ETAPA 2 – ATPS INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO.
2 - TEXTO ANALITICO SOBRE: A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?
ETAPA 3 – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO.
3 - DIREITO MORAL E NORMA JURIDICA.
3.1 - QUESTÕES E RESPOSTAS
3.2 – TEXTO RELACINADO AOS QUESTINOMENTOS E RESPOSTAS DO ITEM 3.1
ETAPA 4 – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
4 – TEXTO CRÍTICO SOBRE: “As relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas existentes ou as relações jurídicas derivam apenas das relações sociais?”
5 – BIBLIOGRAFIA E FONTES DE PESQUISAS:
1 – INTRODUÇÃO.
ETAPA 2 – ATPS INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO.
2 - TEXTO ANALITICO SOBRE: A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?
A “Teoria de Ordenamento Jurídico” de Bobbio tem um importante papel no debate jurídico contemporâneo, considerado um grande positivista da atualidade, Bobbio defende:
1 – Abordagem cientifica do direito implicando para o positivismo, na qual se prioriza o aspecto formal e não o material do fenômeno jurídico mostrando-se assim o único caminho para uma genuína ciência do direito.
2 – Definição do direito centrado em seu aspecto coativo, fundamentando assim o conhecimento jurídico em uma base empírica.
3 – Supremacia da legislação sobre as demais fontes do direito.
4 – A norma jurídica como imperativo.
Norberto Bobbio compreende o direito não mais centrado na norma, mas sim no ordenamento, entendido como sistema, um conjunto de normas de uma determinada ordem jurídica.
Consideramos que a estrutura apresentada por Norberto Bobbio, é adequada a nossa atualidade, pois ao estudar a teoria de Bobbio, compreendemos o direito a partir do ordenamento jurídico e não mais da singularidade das normas, assim por sua vez embasados no ordenamento jurídico conseguimos solucionar conflitos de normas e suas lacunas.
Para Bobbio a sanção jurídica deve ser institucionalizada, e isso demanda um alto grau de organização, levando em conta a unidade e a coerência do ordenamento jurídico.
O positivismo jurídico é uma teoria do direito que tenta explicar os fenômenos jurídicos a partir das normas impostas pelas autoridades soberanas de uma sociedade, portanto direito positivo é aquele que é imposto pelas autoridades por meio de normas jurídicas.
Bobbio trata também a hierarquia do ordenamento jurídico, quando define o que é a norma fundamental, balizando assim todo o ordenamento, normalmente a constituição seria a norma fundamental, mas para Bobbio, a norma fundamental é o poder que veio a rever as normas antigas e criar novas, para atender as necessidades de uma sociedade instituindo assim uma constituição, ou seja, a norma fundamental é o poder que cria a constituição.
Já quanto às lacunas do direito Bobbio nos mostra duas soluções, que são elas: a exclusiva ou regra que exclui, ela nos mostra que todos os comportamentos não compreendidos na norma particular são regulados por uma norma exclusiva; e a norma geral inclusiva, isto é onde o órgão julgador busca decisões de um caso parecido ou decide por analogia.
Por fim Bobbio se refere às antinomias jurídicas, e aponta três critérios para suas soluções:
1 – O cronológico: É onde prevalece a norma posterior.
2 – O hierárquico: É onde prevalece a norma superior em relação a inferior.
3 – A especialidade: É onde uma norma especial prevalece sobre uma geral.
ETAPA 3 – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO.
3 - DIREITO MORAL E NORMA JURIDICA.
3.1 - QUESTÕES E RESPOSTAS
A – O que é uma norma jurídica?
As normas jurídicas são os fundamentos do direito, as quais carregam preceitos e valores que formam a ordem jurídica, a norma jurídica também é quem regula a conduta do individuo, organiza a Sociedade e o Estado, impondo penalidades a quem a ela inflige, trazendo assim para a sociedade uma relativa tranquilidade através da justiça.
B – Qual a função da norma jurídica?
A norma jurídica no estado concretiza a constituição, cria fundamentos de justiça e segurança desenvolvendo assim um contexto social de paz e liberdade, as funções da norma jurídica são integração, planificação, proteção, regulação e inovação.
C – O que é norma geral?
Normas gerais são aquelas que são destinadas a todos, como por exemplo, a toda uma nação.
D – O que é uma norma abstrata?
São as normas do dever-ser, do dever-fazer, dever deixar de fazer, e se não fosse a abstração nosso sistema jurídico teria que prever todas as situações de condutas indevidas o que seria praticamente impossível.
E – Explique a imperatividade da norma?
Uma característica essencial das normas é a imperatividade, pois elas devem impor aos destinatários a obrigação de serem obedecidas e observadas por todos os que querem viver dentro de uma sociedade organizada e pacifica e justa.
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