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JULGAMENTO PENAL NORTE-AMERICANO

Por:   •  24/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.955 Palavras (8 Páginas)  •  230 Visualizações

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SUMÁRIO[pic 1]

INTRODUÇÃO________________________________________________________

03

JULGAMENTO PENAL NORTE-AMERICANO___________________________

04

1 DIREITO PENAL NORTE-AMERICANO_________________________________

04

2 SIGNIFICADO DE TRIAL______________________________________________

04

3 SIGNIFICADO DE MIRANDA RULE____________________________________

04

4 O DESENROLAR DO TRIAL___________________________________________

05

5 PARTICIPANTES DO PROCESSO DE JULGAMENTO______________________

05

   5.1 Juiz_______________________________________________________________

05

   5.2 Júri_______________________________________________________________

06

   5.3 Promotor__________________________________________________________

06

   5.4 Advogado de defesa__________________________________________________

07

   5.5 Caçador de recompensas______________________________________________

07

   5.6 Acusado___________________________________________________________

07

   5.7 Oficial de justiça____________________________________________________

08

   5.8 Secretário_________________________________________________________

08

   5.9 Repórter__________________________________________________________

08

   5.10. Testemunhas_____________________________________________________

08

6 COMPARAÇÕES DOS SISTEMAS JUDICIÁRIOS NORTE-AMERICANO E BRASILEIRO___________________________________________________________

08

CONCLUSÃO_________________________________________________________

09

BIBLIOGRAFIA_______________________________________________________

10

INTRODUÇÃO

        O presente trabalho trata-se do julgamento penal norte-americano, mais concretamente dos conceitos, pessoas envolvidas num julgamento e suas respectivas funções. Tem por objetivo explicar as funções de cada participante de um Trial, desde seus conceitos básicos, até a comparação deste com o julgamento penal brasileiro.

        Está organizado em três partes. Sendo a primeira introdutória, externando conceitos base, como significado de Trial e Miranda Rule. Na segunda, há a definição de conceitos e as funções inerentes aos envolvidos na audiência. Na terceira, faz-se uma analogia entre o julgamento penal brasileiro e o norte-americano.

        A metodologia utilizada foi à revisão bibliográfica da obra “Introdução ao Direito Inglês e Norte Americano”, de Roland Séroussi, além da pesquisa criteriosa em sites confiáveis sobre o assunto.

JULGAMENTO PENAL NORTE-AMERICANO

1 DIREITO PENAL NORTE-AMERICANO

        Na organização judiciária norte-americana adota-se o sistema de Common Law, que tem como base a experiência social e cultural do seu povo.

                Dividido em Justiça Federal e Justiças estaduais, o sistema tem como órgão de cúpula a Suprema Corte, instância máxima em matéria constitucional.

                O Direito penal norte-americano dispõe de dois casos dignos de nota:

  • Se houver razão plausível, fundamentada, para prender um indivíduo, um magistrado solicitado pela polícia emitirá um mandato;
  • Se o delito for cometido em local público, a polícia é habilitada para prender o indivíduo sem mandato.

        Quanto à administração criminal, o juiz é levado a decidir sobre o caráter suficiente das provas reunidas contra o suspeito a fim de enviá-lo ao Trial. Por isso, de duas uma:

  • Se o acusado reconhecer a sua compatibilidade, evita-se o processo;
  • Se o acusado declarar-se não culpado, deve-se passar pelo Trial e comparecer em juízo.

2 SIGNIFICADO DE TRIAL

        É um inquérito projetado para provar e colocar em evidência os personagens irrepreensíveis de juízes, advogados e jurados. Sendo necessário fornecer resolução na pessoa de quem é chamado de réu, prisioneiro ou acusado. Se for provado, essa pessoa estará sujeita a audiência, necessária a comparecer em juízo.

3 SIGNIFICADO DE MIRANDA RULE

        Dispositivo particular do processo criminal norte-americano adotado em 1966, cuja regra de essência jurisprudencial privilegia o suspeito - não ainda declarado culpado por um juiz - e trata-se dos direitos de um suspeito, dando a possibilidade deste responder as perguntas da polícia, sem a presença de um advogado.

         A Miranda Rule é entendida da seguinte maneira: Quando um policial detém certo suspeito, este, antes mesmo de realizar algum interrogatório deve adverti-lo de, que ele tem o direito de permanecer calado e, de que tudo que ele disser poderá e será usado contra ele perante um juiz, e que este suspeito tem direito a um advogado público, caso não tenha meios para pagar um particular.

4 O DESENROLAR DO TRIAL

        Público e muitas vezes transmitido ao vivo pela televisão, o julgamento penal dá-se nas seguintes fases:

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