JULGAMENTO PENAL NORTE-AMERICANO
Por: Esther Rodrigues • 24/10/2017 • Trabalho acadêmico • 1.955 Palavras (8 Páginas) • 230 Visualizações
SUMÁRIO[pic 1]
INTRODUÇÃO________________________________________________________ | 03 |
JULGAMENTO PENAL NORTE-AMERICANO___________________________ | 04 |
1 DIREITO PENAL NORTE-AMERICANO_________________________________ | 04 |
2 SIGNIFICADO DE TRIAL______________________________________________ | 04 |
3 SIGNIFICADO DE MIRANDA RULE____________________________________ | 04 |
4 O DESENROLAR DO TRIAL___________________________________________ | 05 |
5 PARTICIPANTES DO PROCESSO DE JULGAMENTO______________________ | 05 |
5.1 Juiz_______________________________________________________________ | 05 |
5.2 Júri_______________________________________________________________ | 06 |
5.3 Promotor__________________________________________________________ | 06 |
5.4 Advogado de defesa__________________________________________________ | 07 |
5.5 Caçador de recompensas______________________________________________ | 07 |
5.6 Acusado___________________________________________________________ | 07 |
5.7 Oficial de justiça____________________________________________________ | 08 |
5.8 Secretário_________________________________________________________ | 08 |
5.9 Repórter__________________________________________________________ | 08 |
5.10. Testemunhas_____________________________________________________ | 08 |
6 COMPARAÇÕES DOS SISTEMAS JUDICIÁRIOS NORTE-AMERICANO E BRASILEIRO___________________________________________________________ | 08 |
CONCLUSÃO_________________________________________________________ | 09 |
BIBLIOGRAFIA_______________________________________________________ | 10 |
INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata-se do julgamento penal norte-americano, mais concretamente dos conceitos, pessoas envolvidas num julgamento e suas respectivas funções. Tem por objetivo explicar as funções de cada participante de um Trial, desde seus conceitos básicos, até a comparação deste com o julgamento penal brasileiro.
Está organizado em três partes. Sendo a primeira introdutória, externando conceitos base, como significado de Trial e Miranda Rule. Na segunda, há a definição de conceitos e as funções inerentes aos envolvidos na audiência. Na terceira, faz-se uma analogia entre o julgamento penal brasileiro e o norte-americano.
A metodologia utilizada foi à revisão bibliográfica da obra “Introdução ao Direito Inglês e Norte Americano”, de Roland Séroussi, além da pesquisa criteriosa em sites confiáveis sobre o assunto.
JULGAMENTO PENAL NORTE-AMERICANO
1 DIREITO PENAL NORTE-AMERICANO
Na organização judiciária norte-americana adota-se o sistema de Common Law, que tem como base a experiência social e cultural do seu povo.
Dividido em Justiça Federal e Justiças estaduais, o sistema tem como órgão de cúpula a Suprema Corte, instância máxima em matéria constitucional.
O Direito penal norte-americano dispõe de dois casos dignos de nota:
- Se houver razão plausível, fundamentada, para prender um indivíduo, um magistrado solicitado pela polícia emitirá um mandato;
- Se o delito for cometido em local público, a polícia é habilitada para prender o indivíduo sem mandato.
Quanto à administração criminal, o juiz é levado a decidir sobre o caráter suficiente das provas reunidas contra o suspeito a fim de enviá-lo ao Trial. Por isso, de duas uma:
- Se o acusado reconhecer a sua compatibilidade, evita-se o processo;
- Se o acusado declarar-se não culpado, deve-se passar pelo Trial e comparecer em juízo.
2 SIGNIFICADO DE TRIAL
É um inquérito projetado para provar e colocar em evidência os personagens irrepreensíveis de juízes, advogados e jurados. Sendo necessário fornecer resolução na pessoa de quem é chamado de réu, prisioneiro ou acusado. Se for provado, essa pessoa estará sujeita a audiência, necessária a comparecer em juízo.
3 SIGNIFICADO DE MIRANDA RULE
Dispositivo particular do processo criminal norte-americano adotado em 1966, cuja regra de essência jurisprudencial privilegia o suspeito - não ainda declarado culpado por um juiz - e trata-se dos direitos de um suspeito, dando a possibilidade deste responder as perguntas da polícia, sem a presença de um advogado.
A Miranda Rule é entendida da seguinte maneira: Quando um policial detém certo suspeito, este, antes mesmo de realizar algum interrogatório deve adverti-lo de, que ele tem o direito de permanecer calado e, de que tudo que ele disser poderá e será usado contra ele perante um juiz, e que este suspeito tem direito a um advogado público, caso não tenha meios para pagar um particular.
4 O DESENROLAR DO TRIAL
Público e muitas vezes transmitido ao vivo pela televisão, o julgamento penal dá-se nas seguintes fases:
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