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Sistema Constitucional Norte Americano

Por:   •  26/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  4.904 Palavras (20 Páginas)  •  643 Visualizações

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O SISTEMA CONSTITUCIONAL DOS EUA

O estudo do Direito constitucional norte-americano justifica-se fundamentalmente por causa do significado da sua experiência e por causa das aquisições e dos elementos novos que dela emergiram

  • 1º Fenómeno descolonizador;
  • 1ª Revolução vitoriosa que se revela também anticolonial
  • 1º Grande Estado de tipo europeu formado fora da Europa
  • 1º Estado federal da história;
  • 1º Grande Estado republicano baseado na separação da Igreja e do Estado;
  • 1ª e mais duradoura Constituição escrita, de base legal (modelada pela jurisprudência, em conexão com o controlo da constitucionalidade)
  • 1º Sistema de governo presidencialista

Evolução histórica dos EUA:

  • No séc. XVI dá-se a ocupação da faixa atlântica norte-americana por parte da Inglaterra.

Os colonos que foram para o “Novo Mundo” não eram um grupo homogéneo, pertencendo a uma variedade de diferentes grupos sociais e religiosos, que instalaram-se em diferentes partes da costa leste dos Estados Unidos. Os primeiros colonos eram “fugidos” a perseguições e guerras religiosas (que assolaram a Europa de 1525 a 1648). Este facto marca um certo puritanismo na política americana; por exemplo, é difícil e quase impensável um presidente ser agnóstico.[1]

  • No séc. XVII já existiam colónias agrupadas:
  • 8 royal colonies: administradas directamente pela Coroa
  • 3 property colonies: administradas pelos donatários
  • 2 corporate colonies: colónias livres, que não tinham um senhor, um monarca ou um líder. Estas, assim sendo, tinham mais liberdade e começaram a redigir textos fundamentais (embrião de constituições)

  • Começaram a ser aprovados no parlamento inglês algumas leis:
  • Sugar Act (1764) – significou o aumento das taxas sobre o açúcar
  • Stamp Act (1765) - esta lei recaía sobre todos os documentos legais, licenças, contractos, periódicos, panfletos e cartas, e fazia chegar às colónias o sistema tributário inglês, aqui utilizado para fazer face aos custos da manutenção da defesa militar das colónias.

Ambas violavam o princípio de “no taxation without representation”. Apesar de terem sido aprovados pelo parlamento inglês, não tinham sido aprovados pelos colonos. Esta violação contribuiu para a revolta.

  •  Em 1773 dá-se um momento-chave, o Boston Tea Party, uma acção de protesto executada pelos colonos ingleses na América contra o governo britânico, no qual se lançaram três navios carregados de chá pertencentes à Companhia Britânica das Índias Orientais atirando-os às águas do Porto de Boston. Os elevados impostos aplicados em 1767 ao chá que chegava ao território americano foram o pretexto para o início da rebelião.
  • Em 1774 é aprovado os “Actos Intoleráveis”, um conjunto de leis que imponham aos colonos obrigatoriedade de dar alojamento a tropas em movimento (era muito frequente as tropas andarem na rua e terem necessidade de alojamento). Este era um encargo demasiado repugnante para quem era sujeito.
  • No mesmo ano, reúne-se o primeiro Congresso Continental, em Filadélfia, onde se elabora um conjunto de direitos das colónias. O nome do congresso transmite a ideia que há um continente, que existia um oceano a separar a “terra-mãe”
  • Em 1775, como a primeira experiência foi positiva, reúne-se o segundo Congresso Continental, novamente em Filadélfia, numa época já de “guerra aberta” com a Inglaterra (1775-1781)
  • Em 1776, o Congresso Continental convida cada uma das colónias autónomas a elaborar as suas próprias constituições.

Há sempre um momento de viragem. Na GB, foi a abertura do Magnum Consilium aos burgos.


  • Em 4 de Julho de 1776 dá-se a Declaração de Independência, agora “Estados livres e soberanos”

  • Em 1777 dá-se a criação de uma Confederação

Confederação

Federação

Liga de amizade entre Estados. Não é um mero tratado bilateral, mas sim um conjunto de tratados de amizade.

Para além da liga de amizade, esses Estados decidem criar uma instituição superior, delegando poder na mesma (mas só aquilo que é delegado é que é tratado a nível federal; o restante é tratado a nível estadual). Há, assim, uma estrutura de coordenação acima dos Estados.

Aqui, ao contrário da confederação, não é um tratado mas sim uma constituição que determina a distribuição orgânica de competências entre a federação e os Estados membros.

[2]

  • Em 1782 dá-se a paz com a Inglaterra.

  • Como a experiência da confederação foi positiva, convidaram mais 5 Estados que, em 1786, começam a formar um “núcleo duro” de um Estado federal. Havia interesse em rumar para uma federação.[3] 

[pic 1]

Em 1787, a Confederação de Filadélfia aprova a Constituição[4], que funda a federação.[5]

“Nós, o povo dos Estados Unidos, em ordem a formar uma mais perfeita união, estabelecer a justiça, assegurar a tranquilidade interna, prover à defesa comum, promover o bem geral, conservar para a nossa posteridade os benefícios da liberdade, decretamos e confirmamos esta Constituição para os Estados Unidos da América.” Preâmbulo da Constituição de 1787 

O Direito Constitucional dos EUA brota do sistema jurídico inglês e do pensamento político do século XVIII, postos perante as condições peculiares da América do Norte.[pic 2]

  • A Constituição tem, assim, influência:[6]
  • (1) De Locke: ideia de propriedade privada, uma emanação da ideia de liberdade
  • (2) De Montesquieu: ideia de separação de poderes
  • Dos “Founding Fathers”: entre eles, Benjamin Franklin, George Washington, John Adams, Thomas Jefferson, Hamilton, entre outros: a sua preocupação foi sobretudo que os poderes políticos não oprimissem ou limitassem a liberdade dos cidadãos e que, esses mesmos poderes, colocados a funcionar, permitissem governar com eficácia o novo Estado.
  •  Das Constituições outorgadas pela Coroa às treze colónias
  • Dos grandes princípios de Direito público: como o de “no taxation without representation” (cujo desrespeito desencadearia a revolta)
  • Do commonlaw, com o importantíssimo papel do juiz (grande parte das disposições que formam o constitucionalismo norte-americano estão ainda contidas em leis ordinárias, em precedentes estabelecidos pelo executivo, em decisões judiciais e em costumes, bem como nas Constituições dos Estados Federados.

  •  (1) Está presente a ideia de liberdade individual, religiosa[7], de expressão, de porte de armas. Muitas destas ideias devem-se ao facto de muitos dos colonos terem sido perseguidos pelas suas convicções (a vários níveis). A ideia de porte de armas está relacionado ao facto de se terem que defender dos índios e o facto de se manter inalterado está, também, ligado a uma identidade securitária, de cada um garantir a sua própria defesa.

Existem dois direitos fundamentais, embora os autores da Constituição não tenham feito uma enunciação dos direitos e liberdades individuais [Direitos e liberdades clássicos][8]:

  • Direito a um processo devido, justo e equitativo (“due processo of law”)
  • Princípio de igualdade perante a lei: as leis devem proteger igualmente os cidadãos[9]

  • (2) A Constituição assenta na separação orgânica, tão rígida quanto possível, do poder legislativo, do poder executivo e do poder judicial.

Constituição norte-americana

Artigo 1º

Todos os poderes legislativos são entregues ao Congresso, composto pelo Senado e pela Câmara dos Representantes

Artigo 2º

O poder executivo será entregue a um presidente dos EUA ou da União

Artigo 3º

O poder judicial será entregue aos tribunais, sendo o Supremo Tribunal Federal o mais importante

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