JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Por: denisecordeiro • 30/11/2015 • Artigo • 760 Palavras (4 Páginas) • 168 Visualizações
Sônia Fernandes: 97203-1661
Tabela de Remédios constitucionais
- Remédio Habears Corpus:
Dispositivo: Art. 5º, LXVIII E 142 2º § da CRFB/88 e Arts 647 e ss. CPP.
Bem tutelado: locomoção art, 5º, XV da CRFB/88.
Legitimado Ativo: Qualquer Pessoa.
Legitimado Passivo: Autoridades, Órgãos Públicos ou Privados.
Interesse Próprio do Autor. Legitimação Ordinária ou Extraaordinária.
Rito: CPP.
Efeitos da sentença: Mandamental.
MP: Agente, Réu e Interveniente.
Cognição: Sumária.
Súmulas: STF: 695, 694, 693, 691, 690, 606, 395, 344.
- Remédio mandado de Segurança Individual
Dispositivo: Art. 5º, LXIX e Lei 12016/09.
Bem tutelado: Interesse individual não amparado por outro remédio Constitucional.
Legitimado Ativo: pessoas privadas, pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Legitimado Passivo: Autoridade coatora e Pessoa Jurídica de direito público ou privado.
Interesse próprio do Autor: Legitimação Ordinária
Rito: Lei
Efeitos da Sentença: Mandamental.
MP: Agente, Réu e Interveniente.
Cognição: Sumária.
- Mandado de Segurança Coletivo
Dispositivo: Art. 5º, LXIX e Lei 12016/09.
Bem Tutelado: Interesse coletivo stricto sensu e individuais homogêneos.
Legitimado Ativo: Partido Político, Organização, Entidade de Classe e Associação.
Legitimado Passivo: Autoridade coatora e Pessoa jurídica de Direito público ou Privado.
Interesse próprio do Autor: Legitimação Extraordinária
Rito: Lei 12016/09.
Efeitos da Sentença: Mandamental.
MP: Agente, Réu e Interveniente.
Cognição: Sumária.
Súmulas do STF: 632, 631, 630, 629, 626, 625,624, 512,430, 429, 405, 304, 271, 269, 267, 266, 248.
- Remédio: Habeas Data
Dispositivo: Art. 5º, LXXII da CF E Lei 9507/97.
Bem Tutelado:informação de interesse pessoal- art. 5º, XXXIII da CF.
Legitimado Ativo: Pessoa física ou jurídica.
Legitimado Passivo: Órgãos públicos e pessoas privadas detentoras de dados públicos.
Interesse Próprio do autor: legitimação ordinária personalíssima.
Rito: lei 9507/97.
Efeitos de Sentença: Mandamental.
MP: Agente, réu e interveniente.
Cognição: Sumária.
4)Remédio: mandado de Injunção
Dispositivo: art. 5º LXXI e Lei 8038/90.
Bem Tutelado: Direito constitucional que não possa ser exercido por ausência de regulamentação.
Legitimado ativo: Pessoa física ou jurídica.
Legitimado passívo: Órgãos Públicos admitindo-se litisconsórcio com pessoa privada.
Interesse próprio do Autor: Legitimação Ordinária ou extraordinária- ML coletivo.
Rito: Mandado de Segurança Individual e lei 8038/90, art.24.
Efeitos da Sentença: mandamental e por vezes concretista.
MP: Interveniente.
Cognição: Sumária.
5)Remédio Ação Popular
Dispositivo: Art. 5º, LXXIII e Lei 4717/65.
Bem Tutelado: Direitos Difuso.
Legitimado Ativo: Cidadão
Legitimado Passivo: Agente estatal, agêntes público que praticam o ato e pessoa beneficiária.
Interesse próprio do Autor: legitimação Extraordinária.
Rito: Lei 4717/65.
Efeitos da Sentença; Desconstitutiva e Condenatória.
MP: Interveniente e legitimado subsidiário.
Cognição: Exauriente. Súmulas: 365
6)Remédio Ação Civil pública
Dispositivo: Art.129, III,da CF e Lei 7347/85.
Bem Tutelado: Direitos metaindividuais.
Legitimado Ativo: Ministério Público, Administração Pública direta, indireta e associações.
Legitimado Passivo: Pessoas físicas, jurídicas públicas e privadas.
Interesse Próprio do Autor: Legitimação extraordinária.
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