JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Por: Ana098 • 8/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 785 Palavras (4 Páginas) • 171 Visualizações
ETAPA 1 ATPS
Classificação da constituição brasileira quanto a estabilidade são:
Imutáveis que não modificam ,Flexivel modificam por processo comum e Semi- rígida são dois tipos processos ,única 1824 e rígida que visa dar maior estabilidade de alteração .O poder constituinte derivado está inserido na própria constituição ,pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional ,portanto conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e é passível de contole de constitucionalidade .Apresenta características de derivado ,subordinado e condicionado .Suas espécies são o poder constituinte reformador e decorrente . E as limitações estão no art. 60 que fala a constituição poderá ser emendada mediante proposta .
TERCEIRO PASSO: a doutrina não é precisa no emprego dos termos reforma ,emenda e revisão constitucional ,sendo empregados indistintamente por alguns doutrinadores .Contudo filiamo-nos ,como José Afonso da Silva a corrente que entende ser o termo reforma gênero que abrange as espécies a emenda (mudanças pontuais) e revisão (modificações mais amplas) .Essa distinção foi adotada pela constituição de 1988 ,que disciplina ,em seu art.60 , as emendas como reforma regular de alteração do texto ,tratando da revisão constitucional no art.3°do ato das disposições constitucionais transitórias .Ao fazer essa distinção ,quis o constituinte originário autorizar uma única revisão . Essa revisão ocorreu em 1993 ,esgotando-se ,assim , tal possibilidade . Uma vez ultrapassada a revisão estatuída ,só resta a reforma constitucional por meio de emendas ao texto da carta MAGNA .Essa é uma garantia de estabilidade constitucional ,segurança jurídica e da manutenção do estado de direito .Logo ,a possibilidade de uma dupla de revisão não pode ser legitimamente estabelecida na ordem constitucional vigente .
PASSO 4 DA ATPS
Alterar a constituição de 1988 é possível sim é .Como ela pode ser é por utilizar outra lei e a votação é o seguinte um terço dos deputados federais ou dos senadores ,pelo presidente da republica e ou por mais da metade da assembleia legislativa da unidade de federação .E quando é assegurar o exercício dos direito sociais e individuais . O FUNDAMENTO é que todos são iguais perante a lei art.5° da constituição .
REALIZAR A REVISÃO DA COSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 É POSSIVEL :sim .COMO: por parlame tares e esperar sua aprovação .QUANDO :quando é possível .QUAL O FUNDAMENTO:É a jurisprudência ..REVOGAR A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 sim .É POSSIVEL :sim COMO: por advogados .QUANDO :necessitar . FUNDANENTO :pedido
É POSSIVEL REALIZAR UMA REFORMA POLITICA NO BRASIL ,MEDIANTE:
A:EMENDA COSTITUCIONAL :com a mera analise do trâmite das propostas da emenda s constitucionais visando a uma nova revisão constitucional ,já se expos as teses pros e contrarias aos fenômenos ,defendidas por ilustres doutrinadores ,professores conceituados e deputados federais .No entanto ,em que pese nenhuma daquelas propostas de emenda terem sido ,de fato ,promulgadas , não restou respondida a questão crucial do presente trabalho ,Conforme diz Ingo Sarlet reconhecendo que a opção de realizai a revisão da constituição por meio de emendas respeitados os limites formais ,temporais e matérias previstos no art.60°da nossa carta de Maga sem duvida pode ser dita como dos males a menor.
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