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JUSTIÇA CONSTITUCIONAL

Por:   •  8/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  171 Visualizações

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ETAPA 1 ATPS

Classificação da constituição brasileira quanto a estabilidade  são:

Imutáveis que não modificam ,Flexivel modificam por processo comum e Semi- rígida são dois tipos processos ,única 1824 e rígida que visa dar maior estabilidade de alteração .O poder constituinte derivado está inserido na própria constituição ,pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional  ,portanto conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e é passível de contole de constitucionalidade .Apresenta características  de derivado ,subordinado e condicionado .Suas espécies são o poder constituinte reformador e decorrente . E as limitações estão no art. 60 que fala a constituição poderá ser emendada mediante proposta .

TERCEIRO PASSO: a doutrina não é precisa  no emprego dos termos reforma  ,emenda e revisão constitucional  ,sendo empregados  indistintamente  por alguns doutrinadores .Contudo filiamo-nos ,como José Afonso  da Silva a corrente  que entende  ser o termo reforma  gênero  que abrange  as espécies a emenda (mudanças pontuais) e revisão (modificações  mais amplas) .Essa distinção foi adotada  pela constituição de 1988 ,que disciplina  ,em seu art.60 , as emendas como reforma  regular de alteração  do texto ,tratando  da revisão constitucional  no art.3°do ato  das disposições constitucionais transitórias .Ao fazer essa distinção ,quis o constituinte originário autorizar uma única revisão  . Essa revisão ocorreu  em 1993  ,esgotando-se ,assim , tal possibilidade  . Uma vez ultrapassada  a revisão estatuída  ,só resta  a reforma constitucional  por meio de emendas  ao texto da carta MAGNA .Essa é uma garantia de estabilidade  constitucional  ,segurança jurídica e da manutenção do estado  de direito .Logo ,a possibilidade  de uma dupla de revisão  não pode  ser legitimamente estabelecida na ordem constitucional vigente .

PASSO 4 DA ATPS

Alterar a constituição de 1988 é possível  sim é .Como ela pode ser é por utilizar outra lei e a votação é  o seguinte um terço dos deputados federais ou dos senadores ,pelo presidente da republica e ou por mais da metade  da assembleia legislativa da unidade de federação .E quando é assegurar  o exercício  dos direito sociais e individuais . O FUNDAMENTO é que todos são iguais perante a lei art.5° da constituição .

REALIZAR A REVISÃO  DA COSTITUIÇÃO BRASILEIRA  DE 1988 É POSSIVEL :sim  .COMO: por parlame tares e esperar sua  aprovação .QUANDO :quando é possível .QUAL O FUNDAMENTO:É   a jurisprudência ..REVOGAR A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 sim .É POSSIVEL :sim  COMO: por advogados .QUANDO :necessitar . FUNDANENTO :pedido

É POSSIVEL REALIZAR UMA REFORMA POLITICA NO BRASIL  ,MEDIANTE:

A:EMENDA COSTITUCIONAL :com a mera analise do trâmite das propostas da emenda s constitucionais visando a uma nova revisão constitucional ,já se expos  as teses pros e contrarias aos fenômenos ,defendidas por ilustres doutrinadores  ,professores conceituados e deputados federais .No entanto ,em que pese nenhuma daquelas propostas de emenda terem sido  ,de fato ,promulgadas  , não restou respondida  a questão crucial do presente trabalho  ,Conforme diz Ingo Sarlet  reconhecendo que a opção de realizai a revisão da constituição  por meio de emendas respeitados  os limites formais  ,temporais e matérias previstos no art.60°da nossa carta de Maga sem duvida pode ser dita como dos males a menor.  

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