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JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DO BANCO RURAL, AQUELE DO MENSALÃO, NO VALOR DE R$ 100 MILHÕES.

Por:   •  30/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  217 Visualizações

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JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DO BANCO RURAL, AQUELE DO MENSALÃO, NO VALOR DE R$ 100 MILHÕES.

        O TST autorizou o bloqueio e execução de bens do Banco Rural S/A, pouco mais de R$ 100 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas do empresário Wagner Canhedo, o mesmo visava evitar a penhora de seus bens, e obteve auxilio do Banco Rural. Foi efetuada  a alienação de bens com o processo ainda em andamento, tal pratica é considerada fraude.

        Em 2005 iniciou-se uma ação na Justiça Trabalhista, onde foi pedido a execução de seus bens para pagamento de dívidas com os funcionários da Vasp, empresa que era propriedade de Wagner, onde teve sua falência decretada e o acordo descumprido, havendo oneração do patrimônio da empresa, caracterizando a fraude na execução, sendo essa detectada pelo próprio Judiciário.

        Para isso foi necessário a participação dos principais diretores e ex-dirigentes do Banco Rural, incluindo a presidente Kátia Rabello, onde criavam condições clandestinas para o desvio de dinheiro e recursos financeiros da instituição, bem como o pagamento de propina, e por esses e outros motivos todos serão réus no processo, julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

        E mais, os acusados, usaram o Banco para praticar varias fraudes além da já citada, sempre visando aumentar seus lucros e ganharem vantagens do governo federal, usaram o banco para praticar inúmeras fraudes, e tais fraudes são consideradas crimes na gestão financeira, e o objetivo dos réus era principalmente reduzir a fiscalização do Banco Central.

        Sobre a penhora de bens do Banco Rural foi determinado pela juíza Soraya Galassi, que eram consideradas ineficazes as vendas realizadas dos bens de Wagner Canhedo, pois consta em sentença judicial que não poderia ocorrer tal negociação. Houve recurso e o TST decidiu por suspender a execução, mas depois teve sua decisão cassada, dando continuidade a execução dos bens.

        Fica Claro que os envolvidos neste caso tentaram descumprir suas obrigações legais, por esse motivo é compreendido o uso de má fé dos réus, uma vez que diante de um processo ainda pendente, venha haver oneração de seus bens, ficando assim sem condições de quitar suas dividas, conforme previsto no art.593 do CPC.

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