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JUSTIÇA ESPECIAL

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Por:   •  1/10/2014  •  Tese  •  1.410 Palavras (6 Páginas)  •  213 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ----- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ----------------------- - COMARCA DA CAPITAL

FERNANDO GOMES DA SILVA BATISTA, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, com documento de identidade nº. 09239504-5 Detran/RJ, inscrito no CPF sob o nº. 016.779.457-45, residente e domiciliado na Estrada Burle Marx 9.140, casa 09, Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro, CEP 23.020-240, regularmente representado por seus procuradores, vem, com base nos comandos contidos no Código de Defesa do Consumidor e na Carta processual Civil, propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER

Em face de INSIDE HOUSE, estabelecida na Avenida das Américas, 2000 - Rio Decor - Freeway - loja 15 - Barra da Tijuca. OBS: Pode colocar no pólo, o Rio Decor - existe entendimento de que o nome é atrativo aos consumidores, que pensam que tudo é a mesma coissa.

INICIALMENTE:

Afirma nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer seja-lhe deferida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando os advogados que subscreve a presente para patrocínio de seus interesses.

I. DOS FATOS:

O Autor, aos dias 11 de Dezembro de 2008, adquiriu no estabelecimento comercial da Ré, os seguintes móveis: (doc. acostado)

 01 (um) base clean imbuia mel;

 06 (seis) cadeiras athenas imbuia mel com bege noto;

 01 (um) tampo 160x90x12 biz;

 01 (um) buffet athenas imbuia mel.

O valor da compra do Autor totalizou o montante de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). O pagamento entre o Autor e o Réu foi acertado da seguinte forma: (doc. acostado)

 R$ 500,00 (quinhentos reais) pagos em espécie no ato da compra;

 A realização de um DOC no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para a conta poupança n° 1000130-7, do banco Bradesco, de titularidade da Srª. Kátia Domett dos Santos – Gerente da Ré

 E a emissão de um cheque pré-datado para o dia 11/01/2009, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

No momento da compra, ou seja, aos dias 11/12/2008, o Réu comprometeu-se com o Autor, que a entrega dos móveis seria realizada no MÁXIMO, até os dias 24 de Dezembro de 2008. Tal fato é de extrema relevância, já que o Autor deixou claro ao Réu, que se os móveis não fossem entregues até aquela data, lhe causaria ENORMES transtornos, já que o mesmo estaria recebendo em seu domicílio, seus familiares para a comemoração das festas natalinas.

Como informado, o Autor adimpliu todos os pagamentos acordados com o Réu, como pode ser observado através dos docs. acostados.

Ocorre que, até a data limite acordada para a entrega 24/12/2008, os móveis não foram entregues. Cabe-nos esclarecer, que o Autor acreditando na entrega dos móveis DESOCUPOU COMPLETAMENTE SUA SALA DE VISITAS, tendo em vista que para receber a nova mobília, o ambiente deveria estar desocupado. Sendo assim, com a falha na entrega dos móveis - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - V. Exª. pode imaginar os transtornos enfrentados pelo Autor, ou sejam, o mesmo e sua família passaram a noite de Natal sem sequer terem uma mesa para arrumarem sua ceia. Sem falar no constrangimento de ter que receberem seus convidados em tal situação.

Apesar de todo o exposto, o Autor no primeiro dia útil após o Natal entrou em contato com o Réu para solucionar o incidente. Como resposta ao atraso, o Autor obteve da Srª. Kátia Domett - gerente da Ré - que o problema da entrega seria solucionado IMEDIATAMENTE, e que a entrega seria realizada em breve.

Como esse “BREVE” não acontecia, o Autor retornava as ligações “DIARIAMENTE”, obtendo da Ré como resposta, que o caminhão com os móveis do Autor estava a caminho da cidade do Rio de Janeiro.

Apesar dos móveis não terem sido entregues ao Autor, e todo seu desgaste em tentar recebê-los, o ÚLTIMO PAGAMENTO, ou seja, o cheque pré-datado de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) emitido para os dias 11/01/2009, foi DEVIDAMENTE COMPENSADO na conta corrente do Réu na data acordada. (doc. acostado)

INDIGNADO com tal situação, o Autor aos dias, 04/02/2009, enviou a Ré, NOTIFICAÇÃO detalhando toda a situação enfrentada, requerendo seus direitos de CONSUMIDOR. Mas, para TOTAL DESESPERO do Réu, por mais uma vez, A RÉ QUEDOU-SE INERTE, sequer dando uma satisfação ao Autor. (doc. acostado).

Concluindo, até a presente, encontra-se o Autor sem a entrega dos móveis adquiridos e PAGOS a Ré, sem saber sequer o que de fato está acontecendo.

Sendo assim, não cabe ao Autor – Consumidor – outra alternativa, senão recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos líquidos e certos.

II. DO DIREITO:

A LESÃO GRAVE aos direitos do Autor deve ser reparada. Para isso socorre-se da tutela jurisdicional do Estado-Juiz, com a presente Ação.

Artigo 186 Código Civil:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Artigo 14 do CDC:

"O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos." (grifo nosso)

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