Jec - Furto em estacionamento de supermercado
Por: jonatha canfield • 20/6/2016 • Ensaio • 1.954 Palavras (8 Páginas) • 314 Visualizações
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da comarca de ______
Processo n.º:
___________________________, brasileira, solteira, empresária, portador do CPF número ______________________, residente e domiciliado na ____________________- bairro ____________, Capão da Canoa, Cep: _________________ vem, por seu procurador infra assinado, mandato incluso, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA, com fundamentos da Lei 9.099/95, em face de, ___________________, pessoa jurídica de direito privado, portadora do _____________, com sede na __________________________ – ______________. Em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
DOS FATOS
A Requerente, juntamente com seu companheiro, como cotidianamente fazia, dirigiu-se no dia 26 de abril de 2016 ao Supermercado/atacado-requerido, por volta das 18 horas, para fazer compras. Estacionou o automóvel, marca Corolla, placa ERX 3537, ano de fabricação 2011, cor prata, de sua propriedade, no local privativo do referido estabelecimento comercial.
Após as compras, por volta das 18 horas e 34 minutos (horário demonstrado pela nota fiscal em anexo), encaminhou-se ao estacionamento e verificou então que o veículo fora subtraído, deparando-se com o vidro do lado esquerdo (vidro do motorista) violado. Foi solicitado o deslocamento de uma guarnição da Brigada Militar para atendimento da ocorrência junto ao local, sendo orientado a requerente que fosse deslocado a Delegacia da Polícia Civil para confecção de Boletim de Ocorrência sobre o fato, conforme demonstrado em anexo.
Foi furtado do interior do veículo uma bolsa da marca Vitor Hugo no valor de R$ 1.691,00 (um mil e seiscentos e noventa e um reais), uma carteira de couro, na cor preta da marca Vitor Hugo R$ 980, 00 (novecentos e oitenta reias), contendo nela sua carteira de identidade, CNH, Título de Eleitor, CPF, cartão de crédito em nome de Rodrigo Simão Cristiano (seu companheiro), três cheques no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada um, R$ 50 reais em dinheiro, um IPAD II no valor de R$ 3.499,00 (três mil, quatrocentos e noventa e nove reais) e suas chaves da residência e loja de sua propriedade, juntamente com os controles do portão eletrônico.
Como não restam inverdades, os documentos da autora foram encontrados e devolvidos nos dias seguintes ao furto, deste modo, não foi necessário fazê-los novamente.
Cabe salientar, que foi negada a requerente como, também, a Brigada Militar, as imagens das câmeras de segurança dá hora do fato por parte do gerente do estabelecimento comercial.
O estacionamento onde fora deixado o automóvel é destinado a uso dos clientes do Supermercado-Requerido, contendo vagas cobertas, demarcadas, placas de sinalização e pessoal de segurança. As compras são levadas aos automóveis estacionados no parque em carrinhos, que, depois de usados, são deixados no local e recolhidos pelos funcionários do estabelecimento comercial.
O lesado, ora Requerente, faz parte da freguesia do Requerido. A freguesia compõe-se, em sua maioria, de pessoas que optam pelo estabelecimento comercial do supermercado, dada a facilidade de estacionar seus veículos em local fechado, de aparente segurança.
A suposta "gratuidade" dos serviços de estacionamento oferecidos pela demandada não a exonera de responsabilidade pelos danos sofridos por seus usuários, pois tal "gratuidade" existe meramente na aparência. Onerosidade existe, em verdade, no lucro da ofertante dos serviços com o incremento da freguesia atraída pela facilidade de estacionar. Claro que os custos de criação e manutenção dos serviços de estacionamento compõem a estrutura dos preços dos produtos adquiridos pelos usuários.
No dia subsequente ao fato, a requerente teve que se deslocar a cidade de Osório para a troca do vidro esquerdo do seu veículo, que teve o custo de R$ 300,00 (trezentos reais) (documento em anexo).
A requerente teve que solicitar a fabricação de novos controles para seu portão eletrônico, com custo de R$ 70,00 (setenta reais), como, também, a troca das fechaduras no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) (documentos em anexo).
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por suas Câmaras Cíveis, sensível a essas observações, em vários acórdãos reconheceu a onerosidade, vislumbrando o lucro do estabelecimento. Ademais, doutrina e jurisprudência há muito defendem a reparação integral dos danos por esse meio causados aos usuários.
Destarte, restando infrutíferas as tentativas da Requerente em composição amigável, resta-lhe, somente, as vias judiciais para obter a reparação das perdas e danos.
DO DIREITO
DA RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO
Em face dos danos que se sucederam, pretende a requerente haver do requerido a reparação correspondente, razão pela qual busca, pela via da presente ação, a prestação jurisdicional respectiva.
Através dos fatos supra narrados, dúvidas não pairam de que o veículo da requerida fora furtado no estabelecimento da parte ré e mais, que tal conflito poderia ser facilmente resolvido caso o mesmo abrisse a possibilidade de entendimento sobre o caso.
Quanto à lei, doutrina e à jurisprudência não resta qualquer dúvida de que os danos deverão ser suportados pelo Réu. A obrigação de indenizar nasce, no caso em tela, do furto no estacionamento do Réu, senão vejamos:
Assim dispõe o Código Civil:
Artigo 186 do Código Civil:
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Artigo 927 do Código Civil:
Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único:
Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados
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