Jornada de trabalho
Por: Sissy • 8/5/2015 • Abstract • 1.196 Palavras (5 Páginas) • 251 Visualizações
Página 1 de 5
- Unidade I - Jornada de trabalho (conceito, composição, negociação, controle, jornadas especiais, jornada extraordinária e noturna)
- Prestação devida pelo empregado no contrato de trabalho (sua contrapartida é o salário)
- Venda da força de trabalho → Submissão ao poder diretivo
- Composição da jornada = tempo de efetivo trabalho + tempo à disposição (art. 4º, CLT → 'aguardando ou executando ordens')
- S. 118 do TST
- Tempo de efetivo trabalho
- Não importa o local da prestação → empresa, local externo ou domicílio do empregado (Art. 6º da CLT)
- Início da jornada → momento em que o empregado se apresenta para trabalhar (art. 294 da CLT e S. 429 do TST)
- Jornada residual e atos preparatórios ao início e término da jornada → Art. 58, §1º, CLT e S. 366 do TST e OJ 372 SDI/TST
- O ‘tripulante’, em repouso, não está à disposição → S. 96 do TST
- Horas in itinere
- Art. 58, § 2º, da CLT:
a) regra geral → o deslocamento casa-trabalho não é computado na jornada;
b) exceção → 1. condução fornecida pelo empregador; 2. local de difícil acesso ou não servido por transporte público (horas in itinere) - Art. 58, § 3º, CLT → Microempresas e EPP
- Súmula 320 do TST → O fato de o empregador cobrar pelo transporte não exclui o direito às horas in itinere
- Súmula 90 do TST
- Inc. II → Incompatibilidade de início e término da jornada com o horário do transporte
- Inc. III → Insuficiência de transporte público
- Inc. IV → Cobertura parcial pelo transporte público
- Inc. V → Horas in itinere e jornada suplementar.
- Escalas especiais: prontidão, sobreaviso e tempo de reserva ou espera
- Situações intermediárias entre a completa disposição e o total descanso → nem tempo de trabalho (jornada regular), nem tempo livre (período de descanso
- Remuneração fracionada
- Previsão em normas especiais de proteção ao trabalho (ferroviários e motoristas profissionais)
- Regime de prontidão
- Art. 244, § 3º, da CLT: “empregado que ficar nas dependências da Estrada, aguardando ordens”
- Prévia comunicação pelo empregador
- Permanecer na empresa ou em alojamento + limitação do direito de ir e vir do empregado
- Limite da escala: 12 horas diárias
- Remuneração: 2/3 do valor da hora
- Regime de sobreaviso
- Art. 244, § 2º, da CLT: “permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço”
- Prévia comunicação pelo empregador
- Permanecer em casa + limitação do direito de ir e vir do empregado
- Limite da escala: 24 horas diárias
- Remuneração: 1/3 do valor da hora
- S. 428, inc. I e II, TST → Uso de BIPs e celulares e exercício telemático do poder diretivo
- Tempo de Reserva ou Espera
- Art. 235-C, § 8º, da CLT: “horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de carga que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo de carga do
- Art. 235-E, § 6º, da CLT: "revezamento de motoristas trabalhando em dupla no mesmo veículo"
- Art. 235-C, § 9º, da CLT → indenização com base no salário-hora normal, acrescido de 30%
- Duração do Trabalho
- Limites à duração do trabalho → proteção à saúde e à segurança do trabalhador
- Matéria de ordem pública → limitação da autonomia privada negocial
- Jornada padrão (art. 57 da CLT) X Jornadas especiais (Título III da CLT e legislação trabalhista)
- Art. 7º, inc. XIII, CF / art. 58 da CLT → 8 horas diárias E 44 horas semanais (limites cumulativos)
- Controle da jornada
- Controle da jornada de trabalho → registro físico ou digital do início e do término da jornada
- Art. 74, § 2º, da CLT → é dever do empregador controlar a jornada
- Estabelecimento com até 10 empregados → quadro de horário (art. 74, caput, CLT)
- Sistemas de controle de jornada → livro, cartões, registro mecânico ou sistema eletrônico (Portaria 1.510/09 do MTE)
- S. 338 do TST → não apresentação dos controles de jornada ou apresentação de registros invariáveis
- Jornadas externas e jornadas não controladas
- A jornada realizada fora do estabelecimento também deve ser controlada → papeletas de controle (art. 74, § 3º, da CLT)
- O.J. 332 da SDI-1 do TST e controle indireto da jornada → jurisprudência sobre meios tecnológicos de controle de jornada
- Empregados dispensados de se submeter a controle de jornada → a) atividade externa incompatível com a fixação de horário; e b) gerente (art. 62, inc. I e II da CLT)
- Jornadas especiais
- Jornadas ilimitadas → domésticos
- Módulos temporais inferiores ao padrão constitucional (Título III da CLT)
- Turnos ininterruptos de revezamento → (art. 7º, inc. XIV, da CF/88, S. 360 do TST, S. 423 do TST e O.J. 360 da SDI-I do TST)
- Escala 12 X 36 → S. 444 do TST
- Regime de Tempo Parcial (art. 58-A da CLT)
- Jornada extraordinária
- Lapso temporal de disponibilidade que excede a jornada fixada por lei, negociação coletiva ou cláusula contratual
- Limite diário (8h) ou semanal (44h)
- Remuneração da jornada extraordinária → adicional de, no mínimo, 50% da hora normal (art. 7º, inc. XVI, da CF/88)
- Acordo de prorrogação de jornada (art. 59 da CLT) → limite de 2 horas diárias (S. 376, I, TST)
- Adicional de horas extras
- Base de cálculo para incidência do adicional → S. 264 do TST
- Comissionista → S. 340 do TST e O.J. 397 da SDI-1 do TST (apenas o adicional quanto à parte variável)
- Habitualidade da prestação de horas extras → integração ao salário e reflexo nas parcelas trabalhistas (S. 45 e S. 172 do TST)
- Indenização decorrente da supressão total ou parcial das horas extras habituais → S. 291 do TST
- Compensação da jornada de trabalho
- Art. 59, § 2º, da CLT → Possibilidade de compensar a jornada suplementar com reduções de jornada em outros dias ou folgas para evitar a incidência do adicional
- É vedada a compensação se a jornada total diária ultrapassar 10 horas
- Compensação clássica (semanal) X Banco de horas (até 1 ano, cf. negociação coletiva) → S. 85, I e V, do TST
- Compensação da jornada de trabalho
- Limitação da autonomia privada por negociação coletiva → S. 85, II, do TST
- Compensação ‘tácita’, sem acréscimo total na jornada semanal → devido apenas o adicional (S. 85, III, do TST)
- Horas extras habituais e descaracterização do regime de compensação → S. 85, III, do TST.
- Art. 59, § 3º, da CLT → Rescindido o contrato, as horas não compensadas devem ser remuneradas
- Art. 59, § 4º, da CLT → Veda a compensação no regime de tempo parcial
- Jornada noturna
- Art. 7º, inc. IX, da CF/88 → remuneração da jornada noturna superior à diurna
- Jornada noturna urbana, rural e dos portuários (O.J. 60 da SDI-1 do TST)
- a) Art. 73, caput, da CLT → adicional noturno (20% sobre a hora noturna);
b) Redução ficta da hora noturna → art. 73, §1º, da CLT - S. 60, inc. II, do TST e O.J. 388 da SDI-I do TST → prorrogação dos efeitos da hora noturna após horário legal
...
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com