Juiz Natural
Artigo: Juiz Natural. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: arleanelopes • 30/11/2013 • Artigo • 327 Palavras (2 Páginas) • 396 Visualizações
Juiz Natural, nada mais, é do que aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas de competência estabelecidas anteriormente á infração penal, investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade.
Conforme previsto no art.5, LIII da Constituição Federal que estabelece que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente. Significa que todos tem a garantia constitucional de ser submetido a julgamento somente por órgão do Poder Judiciário, dotado de todas as garantias institucionais e pessoais previstas no Texto Constitucional.
No princípio do Promotor Natural, significa que ninguém será processado senão pelo órgão do Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas.
O plenário do STF vedou a possibilidade de nomeação de um promotor para exercer as funções de outro, já regularmente investido no respectivo cargo.
- Princípio da Imparcialidade do Juiz
Situa-se na relação processual entre as partes e acima delas (caráter substitutivo), fato que, alienado á circunstância de que ele não vai ao processo em nome próprio, nem em conflito de interesses com as partes, torna essencial a imparcialidade do julgador. Trata-se da capacidade subjetiva do órgãos jurisdicional, um dos pressupostos para a constituição de uma relação válida.
- Principio do Devido Processo Legal
Consiste em assegurar á pessoa o direito de não ser privada de sua liberdade e de seus bens, sem a garantia de um processo desenvolvido na forma que estabelece a lei (due process of law – CF art. 5º, LIV). No âmbito processual garante ao acusado a plenitude de defesa, compreendendo o direito de ser ouvido, de ser informado pessoalmente de todos os atos processuais, de ter acesso á defesa técnica, de ter a oportunidade de se manifestar sempre depois da acusação e em todas as oportunidades, á publicidade e motivação das decisões, ressalvadas as exceções legais, de ser julgado perante o juízo competente, ao duplo grau de jurisdição, á revisão criminal e á imutabilidade das decisões favoráveis transitadas em julgado.
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