Princípio Do Juiz Natural E Do Promotor Natural
Ensaios: Princípio Do Juiz Natural E Do Promotor Natural. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Naribeiro29 • 3/10/2014 • 203 Palavras (1 Páginas) • 305 Visualizações
Princípio do Juiz Natural e do Promotor Natural
Consagrado pela CF/88, em seu artigo 5°, LIII, o principio do Juiz Natural estabelece que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, representando a garantia de um órgão julgador técnico e isento, com a competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de cada Estado.
Juiz natural é aquele investido de garantias que lhe asseguram absoluta independência e imparcialidade. Decorre desse principio a proibição de criação de juízos e tribunais de exceção, insculpida no artigo 5°, XXXVII. Faz-se mister esclarecer que a proibição da constituição de tribunais de exceção não significa impedimento à criação de justiça especializada ou de vara especializada.
No mesmo sentido, o principio do Promotor Natural também encontra amparo no artigo 5º LIII, da CF/88 e deve ser interpretado em consonância com os artigos 127 e 129 do mesmo diploma legal, ou seja, ninguém será processado criminalmente senão pelo órgão do MP, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas. Representa, ainda, uma garantia de ordem individual, já que limita a possibilidade de persecuções criminais pré-determinadas ou a escolha de promotores específicos para a atuação em certas ações penais.
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