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Os princípios do juiz natural

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Por:   •  30/10/2013  •  Tese  •  1.653 Palavras (7 Páginas)  •  284 Visualizações

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PRINCÍPIOS

PRÍNCÍPIO DO JUIZ NATURAL

Seu objetivo é garantir a imparcialidade do julgador, impedindo que se crie um tribunal de exceção. Veio para dar início a um Estado Democrático mais justo e imparcial.

O princípio do juiz natural visa garantir a todos seurança de que serão processados e julgados por juizes previamente competentes na forma da lei, e sempre com imparcialidade sendo extritamente proibido “ tribunal de exceção” ( pois seria injusto que uma pessoa vítima de certo crime julgasse um caso idêntico ao seu ). Por isso, o princípio do juiz natural vem para estender limites no ordenamento, dando mais segurança aos cidadãos.

Para cada processo já existe um juiz com competencia e atribuição para análise daquele processo.

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

Serve para o acusado contradizer o que esta sendo dito contra sua pessoa, pois se não o fosse assim, estaria ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana, pois são atravez destes princípios que construimos os pilares do processo penal.

Não poderiamos falar de dignidade, liberdade e igualdade se o acusado não tivesse o direito de contradizer o que é dito contra ele, ou seja, debater as acusações.

O princípio do contraditório dar-se então, para que a disputa se desenvolva de igual para igual, ou seja, com “ paridade de armas “.

Se não fosse asim, a justiça estaria agindo contra ela mesma, em desconformidade com o seu principal objetivo.

Segundo Borges, nenhuma parte pode atuar em desvantagem da outra no processo penal.

PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA

Vem para garantir a efetividade da prestação da tutela jurisdicional no Estado Democrático de Direito, onde todos os meios legais e morais são para a defesa do acusado.

Hoje se entende que esse princípio se materializa numa defesa técnica. Sum. 343 STJ que diz da obrigatoriedade em todas as fases do processo disciplinar, onde há necessidade de advogado habilitado e registrado na OAB sob causa de nulidade. Mas a Sum. Vinculante 05 do STF diz que a falta de defesa técnica no processo disciplinar não ofende a Constituição Federal.

Devido a esse confronto a “ OAB “ pede-se ao STF que revise ou revogue essa Sum. Vinculante n° 05.

Quando se trata de nulidade por falta de advogado, essa nulidade pode ser absoluta ou relativa.

Absoluta é quando o ato jurídico é contrário a Lei, impedindo que o ato produza qualquer efeito “ ex tunc “ retroagindo a data do nascimento do ato viciado. Essa nulidade é fundamentada no interesse social. Por ser arguida por qualquer interessado, não esta sujeita a prescrição.

Já a nulidade relativa só pode ser arguida por pessoas diretamente prejudicada, dentro do prazo estabelecido por Lei, pois só se anula a partir do problema.

PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROVA ILÍCITA

Bem, a Constituição proibe e condena a prova ilícita. Portanto não podemos nos valer de provas que contrarie o sistema constitucional, legal ou até mesmo os bons constumes.

Veja bem, antes da reforma processual a lei não dizia o que era prova ilícita. A prova era obtida com violação a regras do direito material e processual. Apenas a Constituição Federal dizia que era inadmissível, mas o Código de Processo Penal nada dizia a respeito do assunto.

Com a reforma processual essa ilicitude veio com conceito no processo penal Art.157 CPP, ou seja, este foi positivado. Aqui também o Código positivou a “ Teoria da Árvore Envenenada “ que antes só era admitida pela doutrina e pela jurisprudência, mas agora, o § 1°do art.157 CPP diz expressamente que também são consideradas provas ilícitas as derivadas, ou seja, as que praticam ilicitudes para consegui a prova.

Exemplo:

Torturar pessoa para obter a confirmação do delito, onde esta nega ter cometido o crime e aponta outro no lugar.

Mas veja que a partir daqui surge-se um problema, pois o código de processo penal positivou também no 2° § do art.157, em wue hipótese será possível o uso de prova ilícita por derivação com a positivação de várias teorias:

*Teoria do nexo causal atenuado

Criada pela Suprema Corte Norte Americana;

Ex:

Um sujeito em sua residência, foi levado à delegacia sem qualquer mandado judicial e lá torturado para confessar o crime, e ele confessou. Então um juiz tomando conhecimento do fato não aceita a prova por ser ilícita, mandando trancar o inquérito. Passando-se o tempo esse sujeito voltou à delegacia e por vontade própria confessa novamente o crime sem qualquer pressão ou tortura.

A partir daí, esse indivíduo foi condenado com base na segunda confissão e o caso foi parar na suprema corte que diz existir um vínculo entre a primeira e a segunda confissão do qual admite ser muito tênue. Pois percebe-se aí um exemplo de permissão da prova derivada. Art. 157 §1° cpp.

A polêmica não esta aí , e sim na adoção da “ Teoria da fonte independente” e a “ Teoria da descoberta inevitável” ambas surgem também nos Estados Unidos.

*Teoria da descoberta inevitável

Ex:

Uma criança desaparece em uma determinada

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