Justificação Cometimento Novo Crime
Por: Lucianaadv • 11/1/2017 • Abstract • 372 Palavras (2 Páginas) • 235 Visualizações
- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXEUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TARUMIRIM/MG
Processo n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Execução Penal.
GERALDO xxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos da Execução Penal em epígrafe, reeducando da Cadeia Pública desta Comarca de Tarumirim/MG, por sua Defensora Dativa subfirmada, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
O peticionário encontra-se recolhido à prisão em regime fechado desde o dia 29 de outubro de 2015, pelo suposto cometimento de novo crime, no período em que encontrava-se no regime semiaberto, capitulado nos artigos 147 e 163 do Código Penal Brasileiro, c/c art. 5º, inciso II da Lei n. 11.340/2006, nos moldes do APFD juntado às fls. 194/2010.
Houve audiência de Justificação designada (fl. 210), tendo o sentenciado reconhecido que faltara no albergue nos dias informados pelo Diretor da Cadeia, sendo que, no dia 29 de outubro de 2015 foi o dia em que encontrou-se recolhido em flagrante delito no plantão da Delegacia Regional de Governador Valadares, pertinente ao suposto delito referido no parágrafo anterior.
Informou ainda que teve que faltar ao recolhimento do sistema de albergado uma vez que necessitava trabalhar horas a mais do que de costume porque precisava de dinheiro para arcar como pagamento de suas contas de água e de luz que encontravam-se cortados. Tais dias compreenderam-se no período de 23 a 29/10/2015 conforme comunicação de serviço de fls. 317/318.
Aduziu ainda que, do crime que lhe fora imputado no APFD mencionado, sua filha retratou-se da representação ofertada, conforme documento apresentado à fl. 211 dos presentes autos.; sendo, inclusive, absolvido de tal imputação.
Desta feita, requer seja justificada a falta cometida pelo reeducando, mantendo-o no regime anterior não alterando o marco para sua progressão de regime.
Caso seja diverso o entendimento de V. Exa., requer desde já aplicação somente da sanção de advertência, progredindo o sentenciado ao regime semiaberto já que implementou o lapso temporal para tal mister.
Temos em que,
Pede deferimento.
Tarumirim/MG, 12 de Dezembro de 2016.
LUCIANA BONOMO DE ALBERGARIA
OAB/MG nº 116.600
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