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Justiça Federal, Trabalho, Eleitoral, Militar

Por:   •  9/10/2018  •  Resenha  •  9.603 Palavras (39 Páginas)  •  206 Visualizações

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Teoria Geral do Processo Civil

Prof. Maria de Lourdes Viegas Georg

vgadvocacia@hotmail.com

whats 99159 0061

Concursos abertos: Justiça Federal, Trabalho, Eleitoral, Militar,

19/09 - P1

21/11 - P2

30/08/2018

Processo – ciência que tem como função dar um resultado na prática. Faz com que o direito se efetive.

Todo aquele que causar dano tem que indenizar

§  Ou paga espontaneamente

§  Ou em juízo – processar

Direito Penal – não pode matar

Processo penal condena

Imparcialidade do juiz à todo tipo de processo tem isso

Meios de resolução de conflitos

Codigo de defesa do consumidor – protege os consumidores. Se um produto tem defeito, o fabricante tem que arrumar pois ele é superior com relação à técnica. É mais fácil o fabricante achar o defeito e consertar do que o consumidor provar que o produto tem algum problema.

Principios

Jurisdição – obrigação do estado de resolver conflitos.

Se o estado não resolver, usa-se a força (errado)

Poder judiciário – enfoque processual

 Cada órgão tem sua competência

JF – união, empresas públicas, autarquias

Juízo incompetente – órgão do poder judiciário não pode resolver esse assunto

Homicídio doloso – com intenção de matar

Tribunal do júri

 Acidente de carro – vara de acidente de transito

 

Ação – provocar a jurisdição para resolver

Contar para o juiz

É caro demandar em juízo (custas processuais e honorários)

Defensor publico

 

 

01/08/2018

Meios de resolução de conflitos

Conflito espontaneamente resolvido pelas partes. Aí não há interesse de um terceiro para resolver.

Se o conflito encontrar uma resistência, oposição, ai é necessária a intervenção de um terceiro. Chama-se de lide. LIDE, LITÍGIO. Conflito que encontra uma resistência, e portanto, deve ser resolvido.

Os meios para resolver os conflitos são:

1 Autotutela ou autodefesa – temos o uso da força e não há terceiro imparcial. As próprias partes que pelo uso da força, tentam resolver o seu conflito. Lei do talião já foi um limite para autotutela, ela começa a limitar o uso da força. Olho por olho, dente por dente. Reação compatível com a ação. Esse meio pode ser usado em casos únicos: legítima defesa (defender a integridade física com o uso da força). Legítima defesa é a tese mais difícil para o advogado de defesa fazer valer. É difícil o juiz acolher essa tese.

Ex: cortar galhos de árvore do vizinho que estão no seu terreno.

Ex: é assaltado e você defende seu patrimônio. Reagir a ladrão é bobagem, ele não tem nada a perder. Não é porque é legalmente possível que vamos reagir a assalto.

Desforço imediato – reagir para proteger patrimônio.

Legitima defesa – proteção do corpo.

Ex: CPC – se você se hospedar em um hotel e na saída você não pagar o hotel, o dono do hotel pode reter sua bagagem, até o carro. Se o cara não pagar, o carro vai a leilão. O fruto do leilão paga a conta. Porém o único ato de força é a retenção da bagagem.

2 Autocomposicao – não há 3 imparcial.

3 Composicao – perante juiz, mp, advogado

Autocomposicao e composição podem ocorrer de 3 formas:

Submissão – réu aceita integralmente o pedido feito pelo autor.

Renúncia -  autor se renuncia. Quando o autor renuncia, nunca mais ele pode fazer aquele pedido novamente. É uma forma de resolver conflito. Nunca mais pode pedir novamente. Há direitos que são irrenunciáveis (direitos chamados de indisponíveis). Ex: direito de investigar a paternidade. Não prescreve nunca. Hoje o maior  tempo para prescrever é de 10 anos. Ação de indenização o prazo é 3 anos. Investigação de paternidade não tem prazo. Não se pode fazer um testamento por exemplo: deixo coisas para o fulano, desde que ele nunca case. Ou então dizer que nunca pedirá divorcio. Direitos que não podem ser renunciados. Pode-se renunciar tudo que tem preço. Tudo que for direito personalíssimo, não se admite renúncia. Quando o autor desiste, ele pode pedir em outro processo. Não resolve conflito. Permite que o autor ingresse novamente com outro pedido. A sentença que homologa o pedido de desistência não impede que aquele que desistiu ingresse novamente. Extinguir sem resolver o mérito, permite-se que o autor entre novamente. Termina apenas com o pedido naquele processo. Hoje em dia, se prevalece a paternidade afetiva do que a biológica nos tribunais.

Transação – concessões recíprocas. Cada parte cede um pouco.

 

4 Arbitragem – forma de resolução de conflitos sem o estado. Qualquer um pode ser árbitro, pode ser um médico. Há um sentença. Todo conflito que tenha exigência de um perito, então deveria-se fazer uma arbitragem. É mais  rápida porém mais cara. Antigamente o árbitro era o mais religioso ou o mais idoso. Surgiu o julgador antes do legislador. Sempre tinha alguém julgando antes de alguém criar as leis. Ex uma comunidade cria galinhas e outra porcos. Uma galinha é comida pelos caras que tem porcos, então os que têm galinha querem um porco. A comunidade do porco fala que não vale trocar uma  galinha por um porco. Lide. O árbitro pode falar que cada um deve cuidar das suas coisas, não cuidou da galinha, perdeu a galinha. Então ele vai lá e cria a lei, quem não cuida do seu patrimônio, perde. Para não esquecer a forma como ele julgou, criou-se a lei.

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