Justiça Federal, Trabalho, Eleitoral, Militar
Por: Ale Nas • 9/10/2018 • Resenha • 9.603 Palavras (39 Páginas) • 206 Visualizações
Teoria Geral do Processo Civil
Prof. Maria de Lourdes Viegas Georg
vgadvocacia@hotmail.com
whats 99159 0061
Concursos abertos: Justiça Federal, Trabalho, Eleitoral, Militar,
19/09 - P1
21/11 - P2
30/08/2018
Processo – ciência que tem como função dar um resultado na prática. Faz com que o direito se efetive.
Todo aquele que causar dano tem que indenizar
§ Ou paga espontaneamente
§ Ou em juízo – processar
Direito Penal – não pode matar
Processo penal condena
Imparcialidade do juiz à todo tipo de processo tem isso
Meios de resolução de conflitos
Codigo de defesa do consumidor – protege os consumidores. Se um produto tem defeito, o fabricante tem que arrumar pois ele é superior com relação à técnica. É mais fácil o fabricante achar o defeito e consertar do que o consumidor provar que o produto tem algum problema.
Principios
Jurisdição – obrigação do estado de resolver conflitos.
Se o estado não resolver, usa-se a força (errado)
Poder judiciário – enfoque processual
Cada órgão tem sua competência
JF – união, empresas públicas, autarquias
Juízo incompetente – órgão do poder judiciário não pode resolver esse assunto
Homicídio doloso – com intenção de matar
Tribunal do júri
Acidente de carro – vara de acidente de transito
Ação – provocar a jurisdição para resolver
Contar para o juiz
É caro demandar em juízo (custas processuais e honorários)
Defensor publico
01/08/2018
Meios de resolução de conflitos
Conflito espontaneamente resolvido pelas partes. Aí não há interesse de um terceiro para resolver.
Se o conflito encontrar uma resistência, oposição, ai é necessária a intervenção de um terceiro. Chama-se de lide. LIDE, LITÍGIO. Conflito que encontra uma resistência, e portanto, deve ser resolvido.
Os meios para resolver os conflitos são:
1 Autotutela ou autodefesa – temos o uso da força e não há terceiro imparcial. As próprias partes que pelo uso da força, tentam resolver o seu conflito. Lei do talião já foi um limite para autotutela, ela começa a limitar o uso da força. Olho por olho, dente por dente. Reação compatível com a ação. Esse meio pode ser usado em casos únicos: legítima defesa (defender a integridade física com o uso da força). Legítima defesa é a tese mais difícil para o advogado de defesa fazer valer. É difícil o juiz acolher essa tese.
Ex: cortar galhos de árvore do vizinho que estão no seu terreno.
Ex: é assaltado e você defende seu patrimônio. Reagir a ladrão é bobagem, ele não tem nada a perder. Não é porque é legalmente possível que vamos reagir a assalto.
Desforço imediato – reagir para proteger patrimônio.
Legitima defesa – proteção do corpo.
Ex: CPC – se você se hospedar em um hotel e na saída você não pagar o hotel, o dono do hotel pode reter sua bagagem, até o carro. Se o cara não pagar, o carro vai a leilão. O fruto do leilão paga a conta. Porém o único ato de força é a retenção da bagagem.
2 Autocomposicao – não há 3 imparcial.
3 Composicao – perante juiz, mp, advogado
Autocomposicao e composição podem ocorrer de 3 formas:
Submissão – réu aceita integralmente o pedido feito pelo autor.
Renúncia - autor se renuncia. Quando o autor renuncia, nunca mais ele pode fazer aquele pedido novamente. É uma forma de resolver conflito. Nunca mais pode pedir novamente. Há direitos que são irrenunciáveis (direitos chamados de indisponíveis). Ex: direito de investigar a paternidade. Não prescreve nunca. Hoje o maior tempo para prescrever é de 10 anos. Ação de indenização o prazo é 3 anos. Investigação de paternidade não tem prazo. Não se pode fazer um testamento por exemplo: deixo coisas para o fulano, desde que ele nunca case. Ou então dizer que nunca pedirá divorcio. Direitos que não podem ser renunciados. Pode-se renunciar tudo que tem preço. Tudo que for direito personalíssimo, não se admite renúncia. Quando o autor desiste, ele pode pedir em outro processo. Não resolve conflito. Permite que o autor ingresse novamente com outro pedido. A sentença que homologa o pedido de desistência não impede que aquele que desistiu ingresse novamente. Extinguir sem resolver o mérito, permite-se que o autor entre novamente. Termina apenas com o pedido naquele processo. Hoje em dia, se prevalece a paternidade afetiva do que a biológica nos tribunais.
Transação – concessões recíprocas. Cada parte cede um pouco.
4 Arbitragem – forma de resolução de conflitos sem o estado. Qualquer um pode ser árbitro, pode ser um médico. Há um sentença. Todo conflito que tenha exigência de um perito, então deveria-se fazer uma arbitragem. É mais rápida porém mais cara. Antigamente o árbitro era o mais religioso ou o mais idoso. Surgiu o julgador antes do legislador. Sempre tinha alguém julgando antes de alguém criar as leis. Ex uma comunidade cria galinhas e outra porcos. Uma galinha é comida pelos caras que tem porcos, então os que têm galinha querem um porco. A comunidade do porco fala que não vale trocar uma galinha por um porco. Lide. O árbitro pode falar que cada um deve cuidar das suas coisas, não cuidou da galinha, perdeu a galinha. Então ele vai lá e cria a lei, quem não cuida do seu patrimônio, perde. Para não esquecer a forma como ele julgou, criou-se a lei.
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