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Direito Eleitoral E Militar

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Por:   •  5/5/2014  •  922 Palavras (4 Páginas)  •  581 Visualizações

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CAPITULO I

1ª PARTE O DIREITO MILITAR E A JUSTIÇA MILITAR NA HISTÓRIA

1. OS PRIMEIROS REGISTROS

Quando o homem entrou na faixa das conquistas e das defesas para o seu povo, aí, provavelmente, a JUSTIÇA MILITAR deu os seus primeiros passos, pois logo sentiu a necessidade de poder contar, a qualquer hora e em qualquer situação, com um corpo de soldados disciplinados, sob um regime férreo e com sanções graves e de aplicação imediata. Perante um inimigo, sob condições às mais adversas, colocando em risco a sua vida e em jogo os interesses de um povo, os integrantes desse exército teriam que estar sob controle total de seus chefes e em condições de utilização imediata. Seguramente, era uma justiça da força militar na força militar. Fatos que hoje se tem como crime militar eram apontados no CÓDIGO DE UR-NAMMU (UR-NAMMU, da cidade de UR, fundador da III Dinastia de UR, na antiga Mesopotâmia), a mais antiga lei conhecida, mas sem uma jurisdição militar, e sim submetidos à vontade do Rei, o seu maior chefe.

O CÓDIGO DE HAMMURABI (HAMMURABI, sexto rei da BABILÔNIA, governou por 43 anos), também apresentava normas de caráter militar, assim como antigas leis assírias e egípcias. Sobre o Egito antigo, DEODORO SICUTO (Histoire Universelle, de 1737) (104), lembra punições infligidas nas Leis de Sesostris III.

A partir da descoberta da escrita cuneiforme, graças a SIR HENRY RAWLINSON, militar, diplomata e orientalista, pôde-se conhecer as leis do Rei HAMMURABI, que viveu entre 1728 e 1686 a.c. Nelas, as "suas prescrições de justiça, onde anematiza aquele que negligenciasse o cumprimento dos preceitos inseridos no Código, que tomou seu próprio nome, escreveu: 'Que Samas, o grande Juiz do céu e da terra, aquele que conduz retamente os seres vivos, o senhor, meu refúgio, derrube a sua realeza, não promulgue o seu direito, confunda o seu caminho, faça cair a DISCIPLINA do seu EXÉRCITO' etc".

2. NA GRÉCIA ANTIGA

Junto aos gregos - como salientou SARA DE FIGUEIREDO, mencionando SADY CARDOSO GUSMÃO, "para salientar que a origem da Justiça Militar quase se perde na noite dos tempos" - "HOMERO já falava de anciãos, escolhidos dentre guerreiros, sentados diante de Tróia, a administrar justiça". Talvez aludindo às punições aplicadas por Milcíades e Aristides. Especialmente em ATENAS e em ESPARTA, onde se encontra a JURISDIÇÃO MILITAR como uma INSTITUIÇÃO JURÍDICA parecida à atualmente existente, distinguia-se entre jurisdição militar em tempo de paz e jurisdição militar em tempo de guerra, com a decisão ficando com os CHEFES MILITARES, e em especial com os ESTRATEGAS.

3. ENTRANDO EM ROMA

Em ROMA a JUSTIÇA MILITAR avança, com uma organização e um campo melhor delimitados, merecendo um capítulo especial no DIGESTO - DE RE MILITARE.

Com os grandes povos que se destacaram na antiguidade da História Universal - egípcios, babilônios, assírios, persas, gregos etc. - os exércitos, exceto o dos gregos, eram mais uma reunião de povos subjugados, com predominância do então povo dominante. Assim, as regras internas e suas organizações militares, ou eram em número reduzido, ou eram de difícil aplicação a todos, ou delas pouquíssimos registros foram detectados. Com os romanos, porém, a JUSTIÇA MILITAR e o DIREITO MILITAR ganham realce maior, eis que, e nunca é demais se fazer a anotação, ROMA e sua glória devem, e muito, ao seu exército.

4. A JUSTIÇA MILITAR E OS EXÉRCITOS ROMANOS

A História registra que o IMPÉRIO DE ROMA só se formou graças à

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