LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Por: Edivaldo Santos Damasceno • 17/11/2017 • Trabalho acadêmico • 704 Palavras (3 Páginas) • 985 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 5º TABELIONATO DE NOTAS DE SÃO LUÍS-MA
José Almeida Sousa, brasileiro, casado, portador do RGº 000000, CPF nº 0000000, residente e domiciliado no Rua da Flores, s/n ,São Luís-MA e Maria de Fátima Braga Sousa, brasileira, casada, portadora do RG nº 1111111, CPF nº 11111111111, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, nº 4 em São Luís-MA, vem, perante V Sa. Requerer
LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
nos termos da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal de 1988.
DO ADVOGADO ASSISTENTE:
O casal nomeia como advogado assistente o Dr. José Nostradamus , brasileiro, casado, Inscrito na OAB/BA sob o nº 123456, Portador do RG nº 33333 e do CPF nº 123.456.456-78, residente e domiciliado na Rua Anchieta, nº 10 em São Luís-Ma, que prestou orientação às partes sobre as consequências jurídicas deste ato, observando não ser possível a reconciliação do casal, e que prestará assistência jurídica a ambas as partes até o final da Escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
DO CASAMENTO:
As partes contraíram Núpcias em 15/10/2012, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, no cartório do Tabelionato de Notas com função de protesto de Município São Luís, conforme certidão de Casamento em anexo. Entretanto encontram-se separados desde Dezembro/2016. Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1580 Código Civil Brasileiro, é que vem as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via administrativa junto a esse cartório.
DA EXISTÊNCIA DE BENS COMUNS:
Durante a constância do casamento, o casal adquiriu bens comuns a seguir descritos:
- Casa, Bairro Cidade Operária, Rua Nova Aurora, n º20, composto de: sala, cozinha, 02 quartos, banheiro, o qual se encontra devidamente registrado sob o nº, Matrícula:, inscrição municipal:, datado de 12 de janeiro de 2013, no 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipoteca desta Capital, adquirido através do Contrato por instrumento Particular de Arrendamento Residencial com opção de Compra, tendo por objeto imóvel adquirido com recursos do PAR-Programa de Arrendamento Residencial, firmando junto à Caixa Econômica Federal, em 20/12/2012, no Valor Venal de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Automóvel de Passeio, Siena, Modelo 1.0 Flex, Ano de Fabricação, Modelo 2010, Cor Preta, Categorial Particular, placa nº ABC-1234, chassi nº 1234668, RENAVAM 0123456789798, registrado em nome José Almeida Sousa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DA PARTILHA DOS BENS:
Os Outorgante acordam a partilha de bens da seguinte forma, dando-se mutuamente plena e irrevogável quitação: Caberá a Maria de Fátima Braga Sousa o bem a seguir descrito, com todos os ônus e compromissos existentes: Casa, Bairro Cidade Operária, Rua Nova Aurora, n º20, composto de: sala, cozinha, 02 quartos, banheiro, o qual se encontra devidamente registrado sob o nº, matrícula:, inscrição municipal:, datado de 12 de janeiro de 2007, no 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipoteca desta Capital. Caberá a José Almeida Sousa o bem a seguir descrito: Automóvel de Passeio, Siena, Modelo 1.0 Flex, Ano de Fabricação, Modelo 2010, Cor Preta, Categorial Particular, placa nº ABC-1234, chassi nº1234668, RENAVAM 0123456789798.
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