RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS ACERCA DA LAVRATURA DA ATA NOTARIAL PARA FINS DE REQUERIMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Por: Bruno Dias • 13/5/2020 • Projeto de pesquisa • 980 Palavras (4 Páginas) • 444 Visualizações
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS ACERCA DA LAVRATURA DA ATA NOTARIAL PARA FINS DE REQUERIMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL:
ESCREVENTE: BRUNO DIAS - (11) 970137767 BRUNO@CARTORIODEITAPEVI.COM.BR
1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1.1. Documentos pessoais do(s) requerente(s):
-RG e CPF ou qualquer outro documento de identificação pessoal (CNH, Passaporte, Funcional etc);
-Se solteiro: certidão de nascimento;
-Se casado: certidão de casamento;
-Se divorciado ou separado: certidão de casamento com a respectiva averbação;
-Se viúva: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido.
1.2. Documentos referentes ao imóvel:
-Se imóvel já individualizado e regular: respectiva matrícula ou transcrição dentro do prazo legal de 30 dias;
-Se imóvel inserido em área maior: respectiva matrícula ou transcrição dentro do prazo legal de 30 dias;
OBS: Em caso de transcrição, esta deverá estar acompanhada da sua respectiva certidão negativa de ônus e alienações, respeitando-se a ordem dos Registros de Imóveis que foram competentes em Itapevi, ou seja, 4º Registro de Imóveis da Capital-SP, 10º Registro de Imóveis da Capital-SP, 11º Registro de Imóveis da Capital-SP, Registro de Imóveis de Cotia-SP, respectivamente.
-Certidão de Valor Venal (IPTU) do ano vigente ou equivalente (demais certidões da prefeitura atestando a inscrição fiscal com seu respectivo valor);
-Planta e Memorial Descritivo feito por responsável técnico devidamente habilitado, juntamente com a respectiva responsabilidade técnica assinada com reconhecimento de firma do requerente e do profissional habilitado (ART, RRT ou TRT);
1.3. Documentos dos imóveis confrontantes:
-Se imóvel já individualizado e regular: respectiva matrícula ou transcrição dentro do prazo legal de 30 dias;
-Se imóvel inserido em área maior: respectiva matrícula ou transcrição dentro do prazo legal de 30 dias.
OBS: Em caso de transcrição, esta deverá estar acompanhada da sua respectiva certidão negativa de ônus e alienações, respeitando-se a ordem dos Registros de Imóveis que foram competentes em Itapevi, ou seja, 4º Registro de Imóveis da Capital-SP, 10º Registro de Imóveis da Capital-SP, 11º Registro de Imóveis da Capital-SP, Registro de Imóveis de Cotia-SP, respectivamente.
1.4. Documentos referentes à posse (lista exemplificativa):
-Cópia autenticada do justo título do requerente e de seus antecessores(escrituras, contratos, partilhas, recibos, termos, cessões de direitos, procurações etc);
-Recolhimento de IPTUs antigos;
-Declaração das empresas de água/esgoto e energia remetendo ao tempo de existência da instação;
-Declaração de Numeração Oficial expedida pela Prefeitura;
-Documentos indicativos de construções ou benfeitorias feitas no imóvel;
-Demais documentos que entenderem pertinente a fim de provar a posse.
1.5. Demais documentos:
-Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Advogado (OAB), se houver advogado acompanhando o ato;
OBS: A presença do advogado para a ata notarial NÃO é obrigatória, mas conveniente.
-Procuração pública dentro do prazo legal de 90 dias com poderes específicos para o procedimento extrajudicial de usucapião, caso alguma parte seja representada;
-Termo simples e redigido em que conste a profissão, o e-mail e o endereço das partes envolvidas;
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