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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS ACERCA DA LAVRATURA DA ATA NOTARIAL PARA FINS DE REQUERIMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  13/5/2020  •  Projeto de pesquisa  •  980 Palavras (4 Páginas)  •  440 Visualizações

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS ACERCA DA LAVRATURA DA ATA NOTARIAL PARA FINS DE REQUERIMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL:

ESCREVENTE: BRUNO DIAS - (11) 970137767 BRUNO@CARTORIODEITAPEVI.COM.BR

1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1.1. Documentos pessoais do(s) requerente(s):

        -RG e CPF ou qualquer outro documento de identificação pessoal (CNH, Passaporte, Funcional etc);

        -Se solteiro: certidão de nascimento;

        -Se casado: certidão de casamento;

        -Se divorciado ou separado: certidão de casamento com a respectiva averbação;

        -Se viúva: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido.

1.2. Documentos referentes ao imóvel:

        -Se imóvel já individualizado e regular: respectiva matrícula ou transcrição dentro do prazo legal de 30 dias;

        -Se imóvel inserido em área maior: respectiva matrícula ou transcrição dentro do prazo legal de 30 dias;

                OBS: Em caso de transcrição, esta deverá estar acompanhada da sua respectiva certidão negativa de ônus e alienações, respeitando-se a ordem dos Registros de Imóveis que foram competentes em Itapevi, ou seja, 4º Registro de Imóveis da Capital-SP, 10º Registro de Imóveis da Capital-SP, 11º Registro de Imóveis da Capital-SP, Registro de Imóveis de Cotia-SP, respectivamente.

        -Certidão de Valor Venal (IPTU) do ano vigente ou equivalente (demais certidões da prefeitura atestando a inscrição fiscal com seu respectivo valor);

        -Planta e Memorial Descritivo feito por responsável técnico devidamente habilitado, juntamente com a respectiva responsabilidade técnica assinada com reconhecimento de firma do requerente e do profissional habilitado (ART, RRT ou TRT);

1.3. Documentos dos imóveis confrontantes:

        -Se imóvel já individualizado e regular: respectiva matrícula ou transcrição dentro do prazo legal de 30 dias;

        -Se imóvel inserido em área maior: respectiva matrícula ou transcrição dentro do prazo legal de 30 dias.

                OBS: Em caso de transcrição, esta deverá estar acompanhada da sua respectiva certidão negativa de ônus e alienações, respeitando-se a ordem dos Registros de Imóveis que foram competentes em Itapevi, ou seja, 4º Registro de Imóveis da Capital-SP, 10º Registro de Imóveis da Capital-SP, 11º Registro de Imóveis da Capital-SP, Registro de Imóveis de Cotia-SP, respectivamente.

1.4. Documentos referentes à posse (lista exemplificativa):

        -Cópia autenticada do justo título do requerente e de seus antecessores(escrituras, contratos, partilhas, recibos, termos, cessões de direitos, procurações etc);

        -Recolhimento de IPTUs antigos;

        -Declaração das empresas de água/esgoto e energia remetendo ao tempo de existência da instação;

        -Declaração de Numeração Oficial expedida pela Prefeitura;

        -Documentos indicativos de construções ou benfeitorias feitas no imóvel;

        -Demais documentos que entenderem pertinente a fim de provar a posse.

1.5. Demais documentos:

        -Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Advogado (OAB), se houver advogado acompanhando o ato;

                OBS: A presença do advogado para a ata notarial NÃO é obrigatória, mas conveniente.

        -Procuração pública dentro do prazo legal de 90 dias com poderes específicos para o procedimento extrajudicial de usucapião, caso alguma parte seja representada;

        -Termo simples e redigido em que conste a profissão, o e-mail e o endereço das partes envolvidas;

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