LEI DE EXECUÇÃO PENAL E SUA APLICABILIDADE
Por: Diandra Bulba • 8/12/2016 • Trabalho acadêmico • 565 Palavras (3 Páginas) • 460 Visualizações
DIANDRA BONANI
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
JAHU
2016
1 LEI DE EXECUÇÃO PENAL E SUA APLICABILIDADE
A lei de execução penal nº 7210/84 destina-se ao procedimento do emprego da pena fixada em um processo judicial, onde há a juntada da principal documentação do processo, bem como a concessão de benefícios ao condenado.
Senão vejamos:
A primeira delas é a correta efetivação dos mandamentos existentes na sentença ou outra decisão criminal, destinados a reprimir e prevenir os delitos. Ao determinar que a execução penal “tem por objetivo efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal”, o dispositivo registra formalmente o objetivo de realização penal concreta do título executivo constituído por tais decisões. A segunda é a de “proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”, instrumentalizada por meio da oferta de meios pelos quais os apenados e os submetidos às medidas de segurança possam participar construtivamente da comunhão social. (MIRABETTE, 2008, p. 28)
Contudo, embora referida lei seja um avanço nos termos legislativos, há que se mencionar a sua ineficácia, diante da ausência de eventual possibilidade de concessão de diversos direitos do preso.
Diversos aspectos impedem a ressocialização do condenado. Um deles é a ausência de preocupação do Executivo com a problemática envolvendo a situação carcerária:
Neste sentido:
Vê-se a cruzeta como que o Estado trata os seus encarcerados. Se cumprir a parte final da norma jurídica tudo bem. Afinal nós somos ferrenhos opologistas da laborterapia. O risco está em não se dar ocupação ao preso e, ao final, mata-lo de inanição. Não se pode esquecer, jamais, que vivemos na doente América Latina, onde os detentores do poder são, em grande parte, vingativos, carrascos e desumanos. Somente lembram os “Direitos Humanos” quando os destinatários são eles próprios. A história está aí, viva e atual. (FALCONI, 1998, p. 109)
Alguns dos mecanismos da LEP são, de fato, cumpridos, como a implementação dos órgãos e secretarias contidos no art. 61 e seguintes da referida lei. Porém não há qualquer discussão acerca de atos que importem na efetividade desta Lei.
Ademais, há que se observar algumas outras causas dessa ineficácia: superlotação das cadeias, a depravação da figura do preso, a ausência de lugares que proporcionem trabalho ao condenado, dentre outras.
Em primeiro lugar, os presídios são superlotados, os condenados dividem uma cela de 6m² em 50 pessoas ou mais, sem qualquer atendimento ao principio da dignidade da pessoa humana ou aos direitos humanos.
Por conseguinte, ao entrar no sistema prisional, o condenado não passa mais a exercer sua autonomia, ficando a cargo dos outros presos, mais velhos, ou do próprio carcereiro. Além disso, a própria população trata o mesmo como um risco a sociedade e a vida, podemos observar isso no que se refere a dificuldade do ex-presidiário que cumpriu sua pena e não encontra trabalho ou sofre preconceito em sua comunidade.
Outro aspecto que cumpre mencionar é a ausência de local onde o preso possa cumprir sua pena trabalhando, para ter seu tempo remido, não contemplando uma das obrigações da Lei de Execução Penal.
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