LEI DO TRABALHO E LEGISLAÇÃO ACTIVIDADE DA INDEPENDÊNCIA: O DIREITO CONSTITUCIONAL
Tese: LEI DO TRABALHO E LEGISLAÇÃO ACTIVIDADE DA INDEPENDÊNCIA: O DIREITO CONSTITUCIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Clever2204 • 6/4/2014 • Tese • 367 Palavras (2 Páginas) • 407 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO E LEGISLAÇÃO
ATIVIDADE DE AUTO DESENVOLVIMENTO: DIREITO CONSTITUCIONAL
Trabalho apresentado, para composição parcial da média do 1º bimestre para a disciplina de Direito e Legislação sob orientação da Tutora: Yara Hilário Medeiros Peixoto.
Piracicaba
2014/Março
Atividade de Autodesenvolvimento: Direito Constitucional
Você acha que os Direitos do cidadão são absolutos, ou seja, não podem sofrer qualquer tipo de limitação?
Sabemos que todo cidadão tem direitos à liberdade, à igualdade social, direitos de ir e vir, desde que tenham limites e principalmente não interfiram na vida e na integridade física de qualquer pessoa.
No caso da violência contra a mulher e o pedido de concessão de salvo-conduto do agressor é certo que se o Juiz determinou que o mesmo deve ficar longe de sua ex companheira, agredida por ele deve ser cumprido a risca, pois não está tirando sua liberdade de ir e vir, já que ele pode ir e vir para qualquer outro lugar e nesse caso a distância entre ambos está relacionada a integridade e proteção física da agredida.
A lei 11.340/2006 foi sancionada para garantir que isso seja cumprido e para defender as mulheres do Brasil contra vários tipos de violências tais como:
Violência Física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.
Violência Psicológica: Entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional.
Violência Sexual: Entendida como qualquer conduta que a obrigue a manter ou participar de relações sexuais não desejadas;
Violência Patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure, retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direito.
Violência Moral: Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Bilbliografias:
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/mulher/cartilha-maria-da-penha-e-direitos-da-mulher-pfdc-mpf
Aula-tema 03: Direito Constitucional
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