LEI Nº 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA) NAS RELAÇÕES AFETIVAS: Cenário legal para casais militares
Por: deialindinha • 23/4/2017 • Trabalho acadêmico • 3.247 Palavras (13 Páginas) • 410 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
ANDRÉIA MENDES DO NASCIMENTO
LEI Nº 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA) NAS RELAÇÕES AFETIVAS:
Cenário legal para casais militares
CAMPO GRANDE – MS
2015
ANDREIA MENDES DO NASCIMENTO[pic 3]
A APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.340/06-LEI MARIA DA PENHA NAS RELAÇÕES AFETIVAS ENVOLVENDO CASAL MILITARES
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Bacharel de Direito da Instituição Anhanguera Educacional sob orientação da Tutora alyne ribeirete pelisson.
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CAMPO GRANDE – MS
2015[pic 4]
SUMÁRIO
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1 INTRODUÇÃO 4
2 PROBLEMA 4
3 OBJETIVOS 5
3.1 OBJETIVO GERAL 5
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 5
4 JUSTIFICATIVA 5
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6
5.1 BREVE ANÁLISE Á LEI Nº 11.340/06 – LEI MARIA DA PENHA 7
5.2 CRIMES MILITARES: 7
6 METODOLOGIA 8
7 RESULTADOS ESPERADOS 9
8 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 10
REFERÊNCIAS 11
1- INTRODUÇÃO
A Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida por Lei Maria da Penha, foi recebida com entusiasmo no ambiente jurídico e pela sociedade. Depois de um longo histórico de impunidade ou de tratamento brandos, a violência contra a mulher teve nesse marco legal um ponto de início de uma nova forma de abordar no Direito a violência contra a mulher. Indo ao encontro das condições de corroboravam para a impunidade e mesmo para a prevalência do medo, a nova lei permitiu não somente maior punição e rigor contra a violência, como também foi uma liga importante para a união de mulheres e ação social para a igualdade de direitos e proteção feminina.
No entanto, alguns segmentos femininos da sociedade não puderam ser por todo atendidos por essa lei e este projeto de pesquisa se volta à proposição do olhar crítico e analítico da aplicação da Lei Maria da Penha entre casais militares. A violência contra a mulher, nesse cenário, nem sempre tem sido acompanhada da aplicabilidade da lei, pelas diferenças e conflitos entre a justiça militar e a justiça comum. A violência contra a mulher ocorre, do mesmo modo que fora do ambiente militar, no entanto, em sua posição diferenciada termina sendo excluída parcial ou totalmente da proteção que essa lei deveria naturalmente lhe oferecer.
A finalidade deste estudo é coletar e construir um panorama tríplice entre doutrina e jurisprudência, a fim de posicionar sobre a condição atual que favorece a aplicação da referida lei no árido terreno da violência doméstica que atinge as mulheres militares. Essa ênfase leva em conta não somente o conteúdo e a história que motivam a criação da Lei Maria da Penha, como também a Constituição Federativa Brasileira (Lei Maior) e a realidade dos sistemas penal e processual penal.
No percurso proposto, considera ainda a análise dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade aplicados a estes casos, bem como o direito garantido da proteção familiar. Torna-se complexo desvencilhar a Lei Maria da Penha do universo familiar militar e de sua aplicação. Do mesmo modo que se torna emergente clarear os dispositivos que permitem o seu uso.
O problema de estudo, que considera o impacto da exclusão da mulher militar da aplicabilidade da Lei Maria da Penha na justiça a qual integra, foi estruturado no seguinte problema: “quais os impactos e perspectivas da aplicabilidade da Lei Maria da Penha na Justiça Militar, a fim da proteção equitativa da mulher militar contra a violência doméstica? ” Os objetivos de orientação deste estudo seguem-se adiante.
2– JUSTIFICATIVA / OBJETIVO
A pesquisa ganha importância no momento em que depara com uma condição na qual urge a equiparação de direitos e acesso pela mulher militar ao amparo legal. A violência contra a mulher, sendo uma realidade de lares militares, urge da cobertura e da abrangência da referida medida, conforme sustenta o texto da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, conforme na sequência:
Art. 1- Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo (CONVENÇÃO..., [s.d.], [n.p.]).
Nessa necessidade, observa-se que acaba existindo conflitos entre a justiça comum e justiça militar. Para que se possa entender a competência de cada um, a pesquisa realizada vem sanar essa dúvida. Além disso, Calvalcanti (2010) afirmou que a violência no seio doméstico, e não fez distinção entre seio doméstico militar ou civil, é baseada em:
[...] relações interpessoais de desigualdade e de poder entre mulheres e homens ligados por vínculos consanguíneos, parentais, de afetividade ou de amizade. O agressor se vale da condição privilegiada de uma relação de casamento, convívio, confiança, amizade, namoro, intimidade, privacidade que tenha ou tenha tido com a vítima, bem como da relação de hierarquia ou poder que detenha sobre a vítima para praticar a violência (CAVALCANTI, 2010, p. 51).
Frente a essas constatações, este projeto se propõe a avaliar as condições que envolvem a aplicação da Lei Maria da Penha no ambiente da justiça Militar, a fim de desvelar os problemas ou dificuldades dessa aplicação e realizar uma avaliação crítica sobre as urgências, emergências e demandas da atualização castrense e de sua consideração frente aos avanços que ocorrem nas demais frentes do direito.
2.1 OBJETIVOS
2.1.1 Objetivos Gerais
Definir a competência na Aplicação da Lei Maria da Penha nas relações afetivas envolvendo casal Militar.
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