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LEI ROMANA

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Por:   •  29/8/2014  •  Seminário  •  2.692 Palavras (11 Páginas)  •  318 Visualizações

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DIREITO ROMANO

O Império Romano até a atualidade é tida como uma das mais belas sociedades que já existiram no mundo. Sua população destacou-se em diversas atuações: os romanos nos presentearam com as leis e o modelo de perfeição jurídica, os grandes causídicos eram romanos, os grandes juízes eram romanos e os grandes tribunos eram romanos.

Aspectos Históricos

Os antigos contam sobre dois grandes ciclos de lendas que deram origem ao nascimento de Roma. Difundiu-se a lenda de Enéias, porém, a mais conhecida das lendas, é atribuída a Rômulo e Remo. Rômulo é conhecido como o fundador de Roma (753 a.C.). Roma teve seu período de Realeza, depois passou a ser República, até chegar a ser Império. Foi no Império que a nação Romana mais se destacou, deixando seu nome cravado para sempre na História.

No período da Realeza, Roma adotou o Direito Quiritário (Direito arcaico).

Os romanos se dividiam entre patrícios, clientes, plebeus e escravos. Os patrícios eram conhecidos como descendentes de Rômulo e só eles possuíam o status civitatis, ou seja, cidadania romana. Os clientes eram estrangeiros que viviam sob a custódia dos patrícios. Eram protegidos e dependentes totais dos cidadãos romanos (patrícios). Não podiam cultuar os mesmo deuses dos romanos e não podiam ser detentores de cidadania romana. Os plebeus eram estrangeiros vindos de regiões distantes. Trabalhavam habilidosamente no comércio, na agricultura e no artesanato. Residiam fora da cidade, em um bairro fechado localizado nas encostas dos montes em casas que se chamavam insulae. Eram considerados desprezíveis, pois não tinham religião, proteção da lei, empatia da sociedade e não se agrupavam em famílias.

Roma evoluiu e chegou ao período denominado de República. Nesta época o Estado adotou o Direito Pretoriano ou Direito das Gentes. A República se diluiu após a revolta dos patrícios com o monarca que havia beneficiado os plebeus com direitos. Este rei chamava-se Tarquínio, o soberbo, e foi deposto pelo poder patrício.

Neste regime de governo foram criados institutos importantes para o crescimento e organização social. O instituto da magistratura foi criado para cuidar dos assuntos de interesse da República. Esses cargos tinham como funções, cuidar das legiões romanas, apreciar litígios, fazer recenseamentos, zelar pelos costumes da população através de um policiamento ostensivo, proteger o erário, etc. Nesta época também se desenvolveu o Senado Romano. Tal instituição era composta de senadores oriundos dos patrícios, e eram escolhidos pelos magistrados. Já no fim do período Republicano os plebeus também podiam assentar no Senado e fazer uso da palavra nos votos. O Senado tinha como atribuições: controlar as finanças, administrar as províncias, negociar com povos estrangeiros, ratificar leis votadas pelas assembléias populares, etc.

O Estado evoluía e com ele os seus regimes políticos também avançavam. Eis que surge o Império. Neste governo adotava-se o Direito Romano Jurisprudencial.

O Império sucedeu à República de Roma. Augusto reorganizou o território, acabando com a corrupção e a extorsão que haviam caracterizado a gestão anterior.

No quesito militar, Roma possuía um exército muito voraz. O Império Romano contava com 350.000 homens, fora os exércitos fornecidos pelos reis aliados. Era muito difícil Roma entrar numa guerra e não sair vitoriosa.

Roma dividia seu povo entre os cidadãos e os estrangeiros. Os primeiros tinham privilégios, os segundos dependiam da etnia de origem para obterem maiores respaldos. Os escravos não eram considerados pessoas.

A economia romana era, basicamente, composta da agricultura. Era pouco usada a pecuária para efeitos de corte e alimentação, porém, eram muito usados os couros e o meio de transporte por animais.

Roma estabelecia vários recenseamentos para verificar a capacidade econômica de cada indivíduo pertencente ao reino. Neste momento passa a existir o cobrador de imposto (o evangelista Mateus era um) que ficava em postos de coleta no centro das cidades. Geralmente os cobradores não eram romanos.

O governo central romano derrama especiais atenções ao presidente do Grande Conselho (Sinédrio), o Sumo Sacerdote, Caifás. O cargo de Sumo Sacerdote era nomeado pelo Império Romano que também possuía poderes para demitir o supremo sacerdote. O sentimento religioso dos judeus é altamente respeitado. Tanto que não se via nenhuma efígie do imperador em terras judaicas, e os que tentaram violar isso foram devidamente responsabilizados.

No aspecto religioso os romanos eram pagãos e creditavam ao Imperador o título de Deus. Também era muito difundida a filosofia dos estóicos (tal filosofia pregava que a base para se decidir entre o certo e o errado deve ser encontrada na natureza

Direito Romano

É o Direito que figurou em Roma desde a sua fundação até a morte do Imperador que ordenou sua codificação. O Direito Romano possui fundamentos teóricos divididos entre Filosofia e História e questionamentos práticos baseados nas instituições jurídicas, no vocabulário jurídico, nos processos legislativos e na hermenêutica jurídica. Os estudiosos do Direito Romano enumeram três notáveis características para o ordenamento legal: o positivismo, o conservadorismo e o individualismo. Os conceitos básicos para a compreensão do Direito Romano foram incluídos em seis: jus, fas, jutistia, aequitas, jurisprudentia e juris praecepta.

O Jus era regido pelas normas religiosas que possuíam àquela época força de lei. O Jus possuía a Norma Agendi (Direito Objetivo) e a Facultas Agendi (Direito Subjetivo).

O Fas provém do Direito falado dos Deuses. Seriam normas legais faladas pelos Deuses e transmitidas aos sacerdotes e pitonisas. A Justitia era a vontade firme e perdurável de dar a cada um o seu Direito. A Aequitas era uma justiça baseada na igualdade material. Depois de uma evolução passou a ser vista como uma tríade: igualdade, proporcionalidade e caridade. Significa justiça ideal ao caso concreto. Jesus aplicava a Aequitas: “Jesus [...] chegando, inclusive, a assumir uma postura jurídica amparada no que os romanos chamaram de Aequitas.” A Jurisprudentia era a prudência (conhecimento e previsão das coisas que devem ser desejadas e das que devem ser evitadas) ou ciência do Direito. Era a decisão constante e uniforme dos tribunais. E por fim, os Júris Praeceptas, que seriam os princípios gerais do Direito. Nos Júris Praeceptas, três figuravam como muita força: viver honestamente, não lesar a ninguém e dar a cada um o que é seu.

Na organização do Direito Romano inclui-se

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