LICITAÇÃO
Por: Kely Lima • 22/11/2016 • Trabalho acadêmico • 10.134 Palavras (41 Páginas) • 186 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
A frequência e a velocidade com que ocorrem mudanças no mundo moderno trazem a necessidade das pessoas estarem, permanentemente, se adaptando e contemporizando-se a estas mudanças. De forma bem clara observa-se que diante de tais mudanças, a administração pública municipal tem dado relevante importância quanto ao processo econômico, ressaltando de forma eficiente o seu potencial de compras, para a realização de obras, serviços e alienações públicas para sua própria manutenção. Para tanto, como forma de assegurar esse poder de compra, bem como igualdade de condições a todos que queiram contratar com a administração pública, há um regramento específico, amparado pela Constituição Federal de 1988, através do inciso XXI do art. 37, como também pela previsão constitucional regulamentada pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo atualizadas por outras leis, sendo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Segundo Hely Lopes Meirelles (1997), “é o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”.
Para Marçal Justen Filho (2014),
“É um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção da proposta de contratação mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica”.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2015),
“Licitação é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas”.
A Lei n° 8.666/93 define a licitação,
É o procedimento administrativo destinado a garantir a fiel execução do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Com a concreção dos princípios de igualdade entre os administrados, só produzindo efeitos jurídicos para os quais se predispõe se por meio dela forem alcançadas, ao mesmo tempo, ambas as finalidades.
Entretanto, embasado na ideia de competitividade, para a execução do processo licitatório, atenta-se para pontos elementares quanto a sua questão isonômica, observando que nem sempre na sua contratação legal, quanto a consecução temos garantias mais vantajosas para a administração pública, sendo de essência da licitação obter vantagem para a administração sem descumprir princípios, verificando situações em que a competitividade torna-se inviável para o setor, não infringindo o princípio da legalidade, ultrapassando os custos que dela poderá advir.
No entanto, a licitação é um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pela administração pública, sendo de forma direta e indireta, utilizados nas três esferas, sendo que sua existência dar-se-á ao fato da administração pública ter como ideal atuar de forma moral, embasado constitucionalmente em observância a garantir o princípio da legalidade, impessoalidade, morabilidade, probidade, publicidade, julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório.
Para tanto, percebendo a amplitude da questão, torna-se necessário elucidar que a administração pública é dotada de poderes, podendo atuar de modo unilateral, o mais das vezes, utilizando-se de meios de contratação direta e indireta. No entanto, na presente pesquisa, trataremos com enfoque especial para o processo de contratação de forma direta, sendo pelo fato de a mesma ser dispensada, dispensável, ou ainda, pelo fato de a mesma ser inexigível.
No artigo 17 temos as hipóteses de contratação dispensada, que promove as alienações, no artigo 24 da Lei 8.666 de 1993, os casos de dispensa, o administrador público poderá ou não realizar o certame. Nessas situações envolvem ações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Quanto as hipóteses de inexigibilidade previstas no artigo 25 referida lei, a realização do procedimento licitatório não será possível, devido a inviabilidade da competição, sendo pela questão singular do objeto ou do ofertante.
Desta forma, nosso foco de análise desta pesquisa tem como objetivo precípuo o estudo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação na administração pública.
2 LICITAÇÃO
2.1 Penalidades
As sanções podem ser de várias naturezas; cíveis, penais, administrativas, tributárias e etc. Neste caso, trataremos apenas das sanções administrativas em licitações e contratos.
Estas são consequências de um ato ou um conjunto de atos, praticados por licitantes e contratados da Administração Pública que causem prejuízo à Administração ou violem normas de observância obrigatória.
A finalidade das sanções administrativas em licitações e contratos é reprovar a conduta praticada pelo sancionado, desestimular a sua reincidência, bem como prevenir sua prática futura pelos demais licitantes e contratados.
Trata-se, portanto, de um poder-dever da Administração que deve atuar visando impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações.
O dispositivo legal que prevê as penalidades é o artigo 87 da Lei 8666/93, a seguir:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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