LICITAÇÃO
Por: Paulo Oliveira • 1/4/2015 • Monografia • 5.723 Palavras (23 Páginas) • 248 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Martha Pacheco de Aguiar
ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NA LEI DE LICITAÇÕES
Rio de Janeiro
2014
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Martha Pacheco de Aguiar
Projeto de pesquisa apresentado à
Universidade Estácio de Sá como parte
Integrante do conjunto de tarefas avaliativas
da disciplina Ciências Contábeis.
Tutor: Ana Maria Pires Novaes
Rio de Janeiro
2014
SUMÁRIO
I - INTRODUÇÃO
II - A LEGISLAÇÃO ATUAL
III - A LEI 8666
IV - A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
V - CONCLUSÃO
VI - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
I - INTRODUÇÃO
A lei 8666 de 21 de junho de 1993 já ultrapassou 20 anos de existência, tendo sido de suma importância durante essas duas décadas, mas atualmente recebe muitas críticas por não ter acompanhado a evolução do direito empresarial e do direito civil, havendo vasta jurisprudência contrária a alguns de seus artigos e severas críticas a falta de previsão de situações que hoje são comuns.
As brechas existentes nas leis são constantemente exploradas de forma ardilosa, com licitantes se utilizando de artifícios como licitações direcionadas, formação de cartéis e contratos fraudulentos para lesar o erário. A Lei 8.666, a Lei de Licitações, criada com o nobre objetivo de assegurar o uso responsável dos recursos públicos, acabou por criar barreiras burocráticas a obras importantes sem, entretanto, conseguir barrar a corrupção.
É de conhecimento geral que o Brasil perde uma grande quantidade de recursos desviados através de fraudes em licitações e que, muitas vezes, empresas combinam entre si quem será o vencedor de determinada licitação, eliminando a concorrência e possibilitando que a proposta vencedora seja menos interessante para a Administração Pública do que aquela que receberia em um mercado real.
Um levantamento da Controladoria Geral da União (CGU) dá a dimensão do problema. Entre 2003 e 2011, o órgão calcula ter evitado o desvio de 7,3 bilhões de reais. O problema é que, para cada um real recuperado, outros seis são desviados. Com esse perfil a fraude acompanha a licitação brasileira, pelo pouco risco que apresenta a esta atuação e a quase certeza de o licitante atingir o objetivo de enriquecimento ilícito.
Esta realidade faz com que as empresas vencedoras das licitações sejam sempre as mesmas. Também ocorre de muitas empresas sérias não terem interesse em participar de licitações devido ao histórico ruim das relações contratuais com o governo, que em muitas vezes ocasionam atraso nos pagamentos, comprometendo o fluxo de caixas das empresas contratadas.
Vários projetos de lei tramitam no congresso para alteração de diversos artigos da lei de licitações, inclusive para a criação de uma nova lei, mas enquanto não aprovados temos que nos ater ao defasado texto em vigor. A doutrina do direito administrativo é majoritariamente favorável a alterações no texto de vários artigos das leis que tratam do tema de licitações.
Nesse estudo serão analisadas as legislações federais que tratam o tema licitação, em especial a Lei 8.666 de 1993, ressaltando as principais críticas recebidas pelos especialistas, bem como as lacunas existentes que permitem prejuízo ao erário, juntamente com o entendimento jurisprudencial. Traremos ainda algumas propostas de alteração que estão em trâmite no Poder Legislativo.
Espera-se que ao final deste estudo tenhamos uma melhor visão de quais atitudes estão sendo tomadas para aprimorar o sistema de contratações públicas e que possamos concluir se tais medidas tendem a ser eficazes.
II - A LEGISLAÇÃO ATUAL
Vivemos num mundo capitalista, e, consequentemente, pensamos em maximizar os lucros e minimizar os gastos. Esperamos que o Governo tenha a mesma preocupação em sua gestão. Ocorre que a gestão governamental difere da empresarial. O Governo tem que se preocupar com o bem geral, com o interesse público, e, na maioria das vezes, tais atividades só geram dispêndios, mas essa é a sua missão, e dela não pode se afastar. O pensamento econômico esclarece que os recursos são escassos e as necessidades ilimitadas, sendo necessárias escolhas que maximizem o resultado. Isso não exclui o governo que tem que optar pelo melhor gasto público.
A lei 8666 de 1993 representou um grande avanço para a gestão das verbas públicas. Também de igual serventia foi a Lei do Pregão, Lei 10520 de 2002, bem como o Decreto 5450 de 2005 que regulamentou o pregão eletrônico. A portaria nº. 306, de 13 de dezembro de 2001 – ComprasNet, trouxe a novidade do Sistema de Cotação Eletrônico de Preços, utilizado para os casos de pequenas compras que se enquadrem no Inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666. O governo para acelerar as obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas conseguiu que o Congresso aprovasse em 04 de agosto de 2011 a Lei 12.462 que flexibiliza algumas regras de contratação, mas só nos empreendimentos ligados a esses torneios esportivos. É o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Atualmente está em trâmite a MP 630/13 que estende o RDC para todas as licitações e contratos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
O RDC prevê prazos mais curtos e critérios mais simples para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública. Ele instituiu uma nova forma de contratação, chamada contratação integrada, por meio da qual a empresa pode ser contratada para a execução de uma obra sem a necessidade de apresentação do projeto básico antes da licitação. Depois da contratação, a empresa não poderá pedir correções dos valores contratados. Mas o regime dispensa o governo de informar qual é o orçamento inicial da obra, razão pela qual não é possível saber se, quando de sua conclusão, ela terá ficado ou não mais cara do que o previsto.
...