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Labelling Approach

Por:   •  23/9/2016  •  Dissertação  •  1.104 Palavras (5 Páginas)  •  507 Visualizações

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LABELLING APPROACH

Dissertação:

Não podemos negar que vivemos em uma sociedade racista que divide o mundo em dois mundos, a saber: a) mundo do bem, onde reina o Estado que visa proteger a maioria da sociedade e, b) mundo da criminalidade, composta por uma minoria de indivíduos que são considerados perigosos para a maioria da sociedade.

Ao estudarmos a Escola Positivista, vimos que ela estuda a criminologia, e foi a partir dessa visão oposta que o sistema penal foi criado, com a idéia de proteger a maioria da sociedade de bem, e, estigmatizar a noção de criminalidade e a pessoa do criminoso.

Um dos principais filósofos positivistas sobre o assunto foi o italiano Cesare Lombroso, ao passo que, em suas teorias buscavam traçar uma face ao criminoso a partir de seus aspectos físicos relacionando com os delitos que praticavam. È verdade que as teorias de Lombroso foram consideradas absurdas, mas infelizmente a rotulação de pessoas como marginais ainda está bem viva e presente em nossa sociedade.

Nos dias atuais as características que determinam uma pessoa como criminoso são o sexo, a cor e a condição social em que vive. Para ser mais claro quanto ao assunto, à visão real que a sociedade tem de uma pessoa considerada criminosa é o ser: homem, negro e pobre. Isso com certeza vêm de um passado onde a burguesia dominava com mais força associado a um regime de escravidão de pessoas negras. Infelizmente tudo isso refletiu em um sistema penal sexista, racista e seletivista, já que, se o individuo possuísse as características de ser homem, negro e pobre poderia ser facilmente acusado de qualquer crime, sem que tenha defesa, é nítido aqui, o processo de seletividade do individuo.

O processo de seletividade admite que a criminalidade não se encontre no homem, mas sua causa se dá por um processo de desigualdade e de etiquetamento de determinadas camadas da população que visa privilegiar os que detêm o poder, e excluir os menos favorecidos, ou seja; o ser homem, negro e pobre.    

Diante o exposto acima, passaremos a dissertar sobre Labelling Approuch.

A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a conseqüência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe.

Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam. (Manual Esquemático de Criminologia. Nestor Sampaio Penteado Filho, 2º Edição. 5.7 Labelling approach.- Saraiva- São Paulo, pg. 93) (1)

A Teoria do Etiquetamento é uma corrente criminológica que surgiu na década de 1960 nos Estados Unidos e tem como foco principal a desaprovação do Poder Punitivo Estatal.

Approuch atribui que a causa da seletividade ocorre desde o nascimento até a fase adulta do individuo onde a pessoa possui plena consciência de seus atos na sociedade. Para o filósofo, as formas de controle da criminalidade exercidas pelo Estado através da Polícia e do Ministério Público, aumentam ainda mais os crimes que o próprio Estado tipificou, e esses crimes são associados às classes inferiores da sociedade.

Na brilhante aula de criminologia aplicada pelo professor George Amaury, no 9º semestre de Direito, foi nos dado uma bela interpretação:

“Appouch considera que não existe uma conduta que seja criminosa, mas sim, que o comportamento humano é fruto de uma interação social onde a própria sociedade enxerga a pessoa como criminoso através da reação social.” (2)

Essa reação social qualifica a conduta como conduta desviante, transformando certas ações em crime e as pessoas que cometem o crime como criminoso. Assim, apenas um determinado rol de crimes será levado a julgamentos, e nesses julgamentos a posição social da pessoa tem um peso muito grande na decisão final, porque o julgador aplica a discriminalidade e seletividade acarretando em uma perseguição do sistema opressor.

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