Legítima Defesa no Direito
Por: Rose Marcos • 13/9/2015 • Trabalho acadêmico • 8.550 Palavras (35 Páginas) • 372 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA
CAMPUS – ASSIS
DIREITO
[pic 1]
MARCOS GONÇALVES GOMES
ROSEMAR VIANA
3º SEMESTRE
2015
UNIVERSIDADE PAULISTA
TRABALHO DE DIREITO PENAL:
Legítima Defesa X Estado de Necessidade
Trabalho desenvolvido como parte das Atividades Práticas Supervisionadas para a conclusão do 3º semestre na graduação em Ciências Jurídicas, apresentado à Universidade Paulista – UNIP.
Orientadora: Prof.ª Cláudia Cardia Suzuki
ASSIS
2015
LEGÍTIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE
“É melhor correr o risco de salvar um homem culpado do que condenar um inocente”.
(Voltaire)
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RESUMO
O presente trabalho é uma proposta em que tentamos externar o nosso entendimento sobre o que foi tratado em sala de aula a respeito dos institutos da Legítima Defesa e do Estado de Necessidade.
Com o intuito de sermos fiéis aos tópicos sugeridos pela orientadora, deixamos de abordar assuntos correlatos importantes não indicados, que tornariam esse trabalho extenso e enfadonho.
Isto posto, esta atividade procurou abordar as diferenças jurídicas desses institutos, de forma a dirimir as dúvidas que elas causam aos iniciados da Dogmática Jurídica.
Embora seja simples, a proposta deste trabalho é a de ser uma ponte entre o senso comum e o conhecimento científico do acadêmico de Direito a respeito dessas excludentes. Ponte essa que depois de atravessada, não se deve mais voltar.
Assim, iniciemos a travessia.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................................................ 6
1. LEGÍTIMA DEFESA................................................................................................ 7
1.1. ELEMENTOS CONSTITUINTES DA LEGÍTIMA DEFESA.................................. 9
1.2. MODALIDADES DE LEGÍTIMA DEFESA.......................................................... 11
1.2.1. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA....................................................................... 11
1.2.2. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO............................................................... 12
1.2.3. LEGÍTIMA DEFESA PREORDENADA............................................................ 12
1.2.4. LEGÍTIMA DEFESA X CRIMES PASSIONAIS................................................ 13
1.2.5. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA...................................................................... 14
1.3. EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA.................................................................... 15
1.4. JURISPRUDÊNCIAS RELACIONADAS COM A LEGÍTIMA DEFESA............... 16
2. ESTADO DE NECESSIDADE................................................................................ 17
2.1. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO DE NECESSIDADE................ 18
2.2. ESTADO DE NECESSIDADE FAMÉLICO......................................................... 20
2.3. JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA COM O ESTADO DE NECESSIDADE.... 21
3. QUESTÕES SOBRE LEGÍTIMA DEFESA E ESTADO DE NECESSIDADE........ 22
CONCLUSÃO........................................................................................................... 25
REFERÊNCIAS......................................................................................................... 26
INTRODUÇÃO
Dizemos, grosso modo, que ilicitude é tudo aquilo contrário ao direito, à lei. Portanto, tudo que a lei proíbe é, obviamente, ilícito. Isto posto, o crime se enquadra nesse simplificado conceito.
Entretanto, apesar de todo crime ser um ato ilícito, surge, eventualmente, situações em que, mesmo o agente praticando uma conduta descrita como criminosa, terá o seu ato devidamente justificado pela lei penal, de forma que essa conduta não será considerada ilícita, em razão das circunstâncias, levando sempre em consideração o caso concreto.
Desta feita, citamos Mirabete:
“O direito prevê causas que excluem a antijuridicidade do fato típico (causas excludentes da criminalidade, causas excludentes da antijuridicidade, causas justificativas, causas excludentes da ilicitude, eximentes ou descriminantes). São normas permissivas, também chamadas tipos permissivos, que excluem a antijuridicidade por permitirem a prática de um fato típico.
Segundo o entendimento adotado, a exclusão da antijuridicidade não implica o desaparecimento da tipicidade e, por conseguinte, deve-se falar em ‘conduta típica justificada’. De acordo, porém, com a teoria dos elementos negativos do tipo, as causas de justificação eliminam a tipicidade. Segundo esta posição, se entende que o tipo constitui somente a parte positiva do tipo total de injusto, a que se deve juntar a parte negativa representada pela concorrência dos pressupostos de uma causa de justificação. Somente será típico o fato que também for antijurídico; presentes os requisitos de uma descriminante não há que se falar em conduta típica”1.
Assim, o agente que atua sob a redoma das excludentes de ilicitude, terá o seu ato justificado, e não responderá pelo crime.
Exposto isso, declinaremos sobre duas das quatro excludentes, a saber: Legítima Defesa e Estado de Necessidade, institutos que, embora possam causar confusão no seu entendimento, mostram-se bastante diferentes em suas essências.
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1.MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.
1. LEGÍTIMA DEFESA
Legítima Defesa é um instituto jurídico atribuído como uma excludente de ilicitude, ou seja, é uma causa de justificação do ato do agente, conforme se depreende do Código Penal:
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