Lei 13.146/15
Por: marcospmmg34 • 19/8/2016 • Artigo • 252 Palavras (2 Páginas) • 397 Visualizações
LEI 13.146/15
De acordo com a Lei 13.146/15, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Em relação a tal direito, NÃO é correto afirmar que:
a) considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. Art. 4, § 1° da Lei 13.146/15
b) a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
c) a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Art. 5°, caput, da Lei 13.146/15
d) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para, entre outros, casar-se e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Art. 6°, incisos I, II, VI da Lei 13.146/15
e) é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Art. 7°, caput, da Lei 13.146/15
FUNDAMENTAÇÃO DA ALTERNATIVA INCORRETA: ART. 4°, §2° da lei 13.146/15.
“A pessoa com deficiência não está obrigada á fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa”.
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