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Lei 5194/66 Resumo

Por:   •  16/9/2016  •  Resenha  •  828 Palavras (4 Páginas)  •  5.954 Visualizações

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Lei 5.194/66

        Segundo o artigo 5º, inciso XIII da constituição brasileira em vigor, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja, a constituição nos garante o direito de exercer qualquer profissão desde que estejamos qualificados para tal.

        A Lei 5.194/66 trata do exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia.

        As áreas supracitadas aproveitam e utilizam recursos naturais e abrangem meios de comunicação e de locomoção, edificações, serviços técnicos, desenvolvimento industrial e agropecuário, etc.

        Tal lei assegura os profissionais que possuam diploma registrado de faculdade ou escola superior (oficiais ou reconhecidas), existentes no país. Também assegura os profissionais que tenham diploma de instituições estrangeiras, desde que seja revalidado e registrado no Brasil, além de profissionais que exerçam a profissão por convênios de intercâmbios. Também garante os estrangeiros que venham trabalhar no país temporariamente, quando considerado pelos conselhos uma escassez no mercado.

        Com posse do diploma, o profissional recebe o título de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, com acréscimo obrigatório de sua formação básica. Por exemplo, se a formação básica deste na engenharia for na área da mecânica, o profissional receberá o título de engenheiro mecânico. Também pode ser acrescido ao título, qualificações provenientes de cursos de especialização e pós-graduação.

        Porém, para exercer de fato sua profissão, os profissionais necessitam de registro em dia nos Conselhos Regionais e precisam exercer sua profissão de acordo com o que é atribuído a ela. Caso execute atos ou preste serviços reservados aos profissionais desta lei sem registro, sem registro em dia e/ou execute algo fora do que foi qualificado, estará exercendo ilegalmente a profissão, sujeito a sanções penais.

         Quando estes profissionais exercem legalmente sua profissão, eles são capazes de realizar estudos, projetos, análises, vistoriais, perícias, pesquisas, experimentação e ensaios, fiscalização de obras, serviços técnicos, produção industrial, dentre outras atribuições relatadas no artigo 7º desta lei. Todas as características do profissional constam registradas no CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Registro esse enviado pelas instituições de ensino, que detalha a qualificação dos seus formados. O CONFEA tem o dever de manter esse registro atualizado.

        Os engenheiros, arquitetos e agrônomos também assinam planos e projetos de acordo com suas atribuições. Esta lei assegura o direito de autoria aos profissionais elaboradores. As alterações ou modificações nos projetos só poderão ser feitas por quem elaborou. Caso esteja impedido de realizar alguma contribuição, outro profissional habilitado poderá realizar, mas este último arcará com todas as responsabilidades técnicas. Há projetos que podem realizados em conjunto. Assim, cada profissional da equipe é um coautor do projeto com seus direitos e deveres assegurados. Quando partimos para a execução da obra/projeto, seja para sua conclusão ou ampliação, a pessoa física ou jurídica encarregada é quem tem responsabilidade técnica acerca da obra, e autor do projeto tem o direito de acompanhar a execução.

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