Lei 8.666
Por: juuuuuuuuuuu • 15/9/2015 • Projeto de pesquisa • 2.042 Palavras (9 Páginas) • 286 Visualizações
Lei 8.666/93 – Licitação
- O que é a licitação?
Procedimento administrativo responsável por avaliar proposta para aquisição de necessidades da administração, conforme os dispositivos do art. 37, XXI CF resultando a celebração de contrato administrativo.
- O que é a lei 8.666/93?
Obs: A competência para legislar sobre regras gerais de licitações é privativa da União, significa que os Estados e o DF poderão criar regras em relação a processos licitatórios, deis de que não entrem em conflito com a lei geral.
CUIDADO: Os Estados e o DF não poderão criar regras em hipótese nenhuma.
- Aplicação da lei 8666/93
- Em toda administração direta (Todos os órgãos).
- Administração indireta.
- Autarquias:
- Consórcios Públicos: Quando são registrados como autarquias (Associações Públicas) são regidas pela lei 8.666/93, é diferenciado, pois poderão pertence a vários Estados/Municípios/União/DF ao mesmo tempo.
- Agência executiva: Autarquia que assina contrato de gestão com a administração para alcançar metas de produtividade, recebendo benefícios de investimento para os seus servidores.
- CUIDADO: A OAB é um conselho profissional e não é obrigada a realizar licitação por entendimento do STF.
- Empresas Públicas e SEM prestadoras de serviço:
- São aquelas que em regra prestam serviço sem lucro ou quando desenvolvem comercio possuem exclusividade (monopólio). Lei 8666/93.
- Empresa Pública e SEM exploradora de serviço:
- Exercem atividade lucrativa obrigatoriamente e fazem concorrência com a iniciativa privada.
1ª regra: O artigo 173 da CF informa que as exploradoras poderão criar lei especifica de licitação com regras simplificadas.
2ª regra: Até o presente momento a lei simplificada não foi criada devendo as exploradoras usar a lei geral.
3ª regra: Atualmente, somente a Petrobras e a Eletrobrás possuem lei simplificada.
- Consórcios Públicos: Quando são criadas com PJ de Direito Privado são empresas publicas e são classificadas como empresas multifederativas.
- Fundações Públicas:
- Consórcios Públicos: São regidas pela lei 8.666/93, é diferenciado, pois poderão pertencer a vários Estados/Municípios/União/DF ao mesmo tempo.
- Agência executiva: Assina contrato de gestão com a administração para alcançar metas de produtividade, recebendo benefícios de investimento para os seus servidores.
- Fundações Especiais:
Verbas orçamentárias administradas por um conselho composto por indivíduos da sociedade e representantes do Estado. Deverá aplicar obrigatoriamente a lei 8.666/93.
Ex: Fundo Nacional de Saúde.
- Paraestatais (ONG):
- Serviços sociais autônomos. São obrigados a realizar licitação, porém poderão criar as suas próprias regras obedecendo aos princípios da lei 8.666/93. Ex: Sistema S, SESI, SENAI, SENAC...
- Organizações sociais somente serão obrigadas a usar licitação se possuírem contrato com a administração, a mesma regra vale para as organizações sociais cíveis de interesse público.
- Modalidades:
Processo de avaliação responsável para identificar propostas mais vantajosas para a administração.
CUIDADO:
- Em consórcios públicos os valores serão multiplicados.
- Em relação a obras, bens e serviços são modalidades: Concorrência, tomada de preços e convite. O critério de escolha de qualquer uma delas é em razão do valor do contrato.
- A modalidade usada para a venda de bens é o leilão e a modalidade usada para aquisição de trabalhos científicos ou intelectuais é o concurso.
- Concorrência é a única modalidade que poderá substituir qualquer outra.
- A modalidade pregão é obrigatória somente para a União e deverá ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, deve ser usada somente para a aquisição de bens e serviços comuns (feito por várias empresas. Ex: faxina).
- O sistema de registro de preço é uma forma de cadastro que é restrito as modalidades do pregão ou da concorrência.
- O regime diferenciado contratação é uma modalidade de licitação criada com a finalidade de garantir o processo de modernização do país. Possui como características ser opcional em qualquer caso, sendo aplicável em assuntos específicos. São eles:
- Copa do mundo
- Olimpíadas
- PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)
- Construções de presídios e aeroportos
- Obras que envolvam o SUS
- Obras relacionadas a edificações escolares em programas de educação
- Obras e serviços que o valor não ultrapasse 10% do estabelecido na modalidade convite a licitação é opcional e o contrato poderá ser substituído por uma nota de desempenho.
- Contratação de reparos ou serviços de pronta entrega como o valor de até 5% do convite dispensa licitação e o contrato poderá ser feito verbalmente.
Modalidades | Obra | Serviço | Edital | Pré-cadastro | Habilitação |
Concorrência | + 1,5 milhões | 650 mil | SIM | NÃO | SIM |
Tomada de preço | Até 1,5 milhões | Até 650 mil | SIM | NÃO | SIM |
Convite | Até 150 mil | Até 80 mil | NÃO | DEPENDE | SIM |
- Concorrência
- Conceito: É a mais complexa das modalidades e consiste na capacidade de aquisição de bens e valores de grande interesse para qualquer interessado na forma da lei.
- Licitação Internacional: É permitida a participação de candidatos estrangeiros, deis de que a possibilidade seja autorizada expressamente por meio de edital.
- Divulgação: Será por meio oficial e jornal de grande circulação.
DICA: Licitação da União → DOU. Licitação do Estado → DOE. Licitação do Município → DOE. Licitação do DF → DODF. | ||
- Comissão: Será composta no mínimo de 3 membros, sendo que deverão ser agentes públicos dos quadros permanentes da administração devendo no mínimo 2 possuírem especialização na área de licitação.
- Cadastro prévio: É uma opção do candidato para facilitar a sua participação (em relação à UNIÃO é usado o SICAF e o SRP)
- Habilitação: É o procedimento em que ocorre a verificação por parte da administração se o candidato possui condições de participar da licitação (Procedimento indispensável)
Obs: O candidato que não possui condições mínimas de participação será inabilitado e sua proposta deverá ser devolvida imediatamente.
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