Lei 8666
Por: xchico • 21/10/2015 • Trabalho acadêmico • 4.933 Palavras (20 Páginas) • 181 Visualizações
Sumário
Introdução
1- Conceito
2- Objeto Licitável, Dispensa e Inexigibilidade:
2.1- Dispensa:
2.2- Inexigibilidade:
3- Modalidades de Licitação
3.1 Convite
3.2 Tomada de Preços:
3.3 Concorrência:
3.4 Leilão
3.5 Concurso
3.6 Pregão
4- Fases da Licitação
4.1 Audiência Pública:
4.2 Edital:
4.3 Impugnação Administrativa do Edital
4.4 Carta Convite
4.5 Comissão de Licitação
4.6 Habilitação dos Licitantes
4.7 Julgamento das propostas
4.8 Homologação e Adjudicação ao Vencedor
5- Anulação e revogação da licitação
Conclusão
REFERENCIAS:
Introdução
A finalidade deste trabalho é de demonstrar o conteúdo da lei 8.666 promulgada em 21 de junho de 1993, conhecida como lei das licitações, na qual foi inserida no ordenamento jurídico para estabelecer normas e procedimentos das licitações de serviços e obras públicas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A licitação é procedimento administrativo na qual a Administração Pública realiza negócios jurídicos através da escolha da proposta mais vantajosa ao interesse público, bem como as suas conveniências e necessidades. No entanto há casos em que estes procedimentos podem ser dispensados, de acordo com as situações expostas na referida lei.
Diante disto, o presente trabalho irá elencar as modalidades e fases da licitação, bem como a dispensa, inexigibilidade, e até mesmo anulação e revogação de acordo com as normas em vigor.
Conceito
Conforme explica Di Pietro (2001), licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.
Ou seja, a administração publica direta ou indireta, não possui autonomia para celebrar contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços, pois esta não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos públicos, vindo assim a licitação a assegurar a legalidade dessas transações.
Segundo MELLO (1998), o processo licitatório deve seguir os seguintes princípios:
- Moralidade: comportamento escorreito, liso e honesto da Administração.
- Impessoalidade: proibição de qualquer critério subjetivo, tratamento diferenciado ou preferência, durante o processo licitatório para que não seja frustrado o caráter competitivo desta.
- Legalidade: disciplina a licitação como uma atividade vinculada, ou seja, prevista pela lei, não havendo subjetividade do administrador.
- Probidade: estrita obediência às pautas de moralidade, incluindo não só a correção defensiva dos interesses de quem a promove, bem como as exigências de lealdade e boa-fé no trato com os licitantes.
- Publicidade: transparência dos atos da Administração Pública.
- Julgamento objetivo: vedação da utilização de qualquer critério ou fator sigiloso, subjetivo, secreto ou reservado no julgamento das propostas que possa elidir a igualdade entre os licitantes. Artigo 44, da Lei 8666/93.
- Vinculação ao Instrumento Convocatório: respeito às regras estabelecidas no edital ou na carta-convite – artigo 41, Lei 8666/93
- Sigilo das propostas: é um pressuposto de igualdade entre os licitantes. O conteúdo das propostas não é público, nem acessível até o momento previsto para sua abertura, para que nenhum concorrente se encontre em situação vantajosa em relação aos demais.
- Competitividade: o procedimento de licitação
Já MEIRELLES (1999) conceitua licitação como o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.
O processo de licitação deve leva em conta alguns princípios para que seja realizada legalmente e consequentemente seja válida, a fim de firmar transação comercial com interesses públicos e garantindo a igualdade de concorrência aos habilitados para o processo licitatório.
Segundo o artigo 3o da lei 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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