Lei Maria da Penha
Por: Maria Clara S. Teixeira • 15/8/2016 • Dissertação • 515 Palavras (3 Páginas) • 330 Visualizações
QUESTÃO: Identificar e fundamentar a natureza da ação penal por lesão corporal nos casos de violência doméstica.
A lei 11.340 de 2006 surgiu através de uma luta vinda de uma mulher que sofreu dois atentados de homicídio pelo seu ex-marido, em sua homenagem deram ao nome Lei Maria da penha. Ela passou por violências domésticas até chegar ao ponto de quase perder sua vida, foi à luta pelo seus direitos visando a sua liberdade e de várias outras mulheres, que por medo não reagiam ao seu favor, suportavam humilhações, agressões físicas é psicológicas em seus lares, de seus companheiros.
Na Constituição Brasileira artigo 5º inciso I diz: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, mas na prática durante muito tempo não víamos acontecer bem como escrito, mas sim ao contrário. O abuso sobre o sexo feminino era ao extremo, na realidade ainda no nosso meio social existem grandes porcentagens de preconceitos as mulheres e violências de todas as formas, por homens machistas. Mesmo com a Lei Maria da Penha que como muito custo e luta de uma grande guerreira, não obtemos resultados positivos, infelizmente vivemos numa realidade que algumas comunidades, lares, ambientes familiares ainda ocorrem essas atitudes, do homem que acredita ser o centro do poder, e estar no controle da relação, sendo superior a mulher.
No meio jurídico há uma polêmica sobre a natureza jurídica da ação penal nos crimes de lesão corporal (art. 129 do Código Penal), delito que provavelmente representa o maior número de casos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher. Quanto à lesão corporal leve ou culposa, a regra geral é que se procede mediante representação, ou seja, a ação penal é pública condicionada, por força do artigo 88 da Lei 9.099/95:
“Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”
Se não existisse esse dispositivo, a ação penal no crime de lesão corporal leve ou culposa seria pública incondicionada, considerando que o Código Penal não exige representação para este crime (art. 129 c/c art. 100, §1º do Código Penal).
Todavia, o art. 41 da Lei n. 11.343/06 afasta todas as disposições da Lei n. 9.099/95 do âmbito dos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Logo, art. 88 da Lei n. 9.099/95 (que prevê a ação penal pública condicionada) não se aplica no caso de lesões corporais praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica. É o que diz também a “Súmula 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.”
Sendo assim, em se tratando de delito de lesão corporal praticadas no âmbito doméstico, a ação penal é sempre pública incondicionada, sem possibilidade de retratação da vítima, não importando em que extensão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa).
Bibliografia:
- Elisa GirottiCelmeradvogada, mestranda em Ciências Criminais na PUCRS e bolsista da Capes.
- Rodrigo Ghiringhelli de Azevedoadvogado, doutor em Sociologia e professor do PPG em Ciências Criminais da PUCRS.
- http://npa.newtonpaiva.br/direito/?p=628
- http://brasildefato.com.br/node/29856
- http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,crime-de-lesao-corporal-em-violencia-domestica-contra-a-mulher-a-natureza-incondicionada-da-acao-penal,54736.html
- http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11741
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