Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06 (Violência doméstica e familiar contra a mulher)
Por: Gabriel William • 21/10/2019 • Trabalho acadêmico • 1.347 Palavras (6 Páginas) • 304 Visualizações
Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06
(Violência doméstica e familiar contra a mulher)
- Finalidade da Lei
Esta lei não tem finalidade punitiva, e sim uma lei multidisciplinar. Tem aplicação maior no direito civil e processual civil do que aplicação penal. Para entendermos isso basta lermos o artigo 1° da lei 11.340/06.
1ª Finalidade – coibir e prevenir violência doméstica e familiar contra a mulher.
2ª Finalidade – criar juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher.
3ª Finalidade – estabelece medidas de assistência em caso de mulher vítima.
4ª Finalidade – proteção de mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Menos de 10% da lei 11.340/06 é penal, e o resto é extrapenal. Somente 4 artigos da lei são de natureza penal e processual penal, sendo que toda a lei tem quase 50 artigos.
- Constitucionalidade da lei:
- Corrente – Inconstitucional ⇒ argumentos:
- Ofende o art. 226, §5° e 8° da CF ⇒ fere a isonomia familiar.
- Parágrafo 8° ⇒ fere a assistência a todos que integram à família.
- A lei está na contramão art. 216 (lei 11.106/05)
Quem adota essa 1ª corrente é o tribunal de justiça do Mato grosso do Sul.
2ª Corrente ⇒ Constitucionalidade ⇒ argumentos:
Temos que lembrar que temos dois sistemas de proteção:
Sistema de Proteção | ||
Geral | Especial | |
(Não visa destinatário certo) [pic 1] | (Visa destinatário certo)[pic 2] | |
Código penal | Lei Maria da Penha [pic 3] | |
Justifica-se pelas estatísticas |
A mulher e o homem são iguais no que diz os direitos, mas de fato não são iguais. Enquanto não se provar que a mulher de fato for igual ao homem, esta lei será sempre receptiva.
Essa segunda corrente prevalece inclusive no STJ.
- Conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 5° da lei 11.340/06 – grifar qualquer ação ou omissão baseada no gênero.
Violência de gênero ⇒ é a violência, preconceito, ou seja, quando a agressão é para diminuir a vítima, ou o agressor se sobrepor.
Decisões do STJ sobre violência de gênero
Ex-marido X Ex-mulher ⇒ aplica a lei (Violência de gênero)
Ex-marido X Ex-mulher ⇒ não aplica a lei (não há violência de gênero)
Art. 5°, inciso I da lei 11.340/06
Abrange também as empregadas domésticas, pois o âmbito da unidade doméstica compreende o ambiente caseiro independentemente de vínculo familiar.
Art. 5°, inciso III da lei 11.340/06
Relação de afeto, mesmo que a pessoa não seja da família, abrange namorados, amigos íntimos, república de estudantes, albergues.
O par. Único abrange as relações homoafetivas.
O TJ de São Paulo e Corregedoria editaram um enunciado dizendo que o par. Único do art. 5° não abrange as relações homoafetivas.
- Tratamento da relação homoafetivas
A Constituição prevê as seguintes entidades familiares:
- art. 226 § 1° ⇒ entidade familiar oriunda de casamento
- art. 226 § 3° ⇒entidade familiar oriunda de união estável
- art. 226 § 4°⇒ entidade familiar monoparental
Veio o código civil de 2002 e repetiu a Constituição Federal
Portanto, veio Maria Berenice Dias no art. 5°, par. Único da lei 11.340/06 e considerou a relação homoafetiva como entidade familiar. Isso significa que os juízes podem aplicar o direto de família para as relações homoafetivas.
Tem doutrinadores que discordam pois tem que ter previsão constitucional.
O supremo reconhece a união homoafetiva como entidade familiar. ADI 4277 e ADPF 132, 05 de maio de 2011
- Formas de violência doméstica e familiar contra mulher
Fazemos referência ao art. 7º da lei 11340/06 quando tratamos desse tópico.
Inciso I – violência física, desde as vias de fato ( contravenção penal) até um homicídio. A violência física é a mais comum.
Inciso II – violência psicológica
Inciso III – violência sexual
Existe uma tese de Nelson Hungria que diz que o homem tem direito de estuprar a sua esposa. Dizia que era exercício regular do direito. Essa tese está morta por esse inciso.
Inciso IV – violência patrimonial
Inciso V – violência moral
Violência Doméstica e familiar contra a mulher
Gênero
Contravenção Penal Crime Fato atípico
(Vias de fato) -Lesão Corporal A mulher tem 2 proteções
Art. 7°, I da lei 11340/06 - Ameaça
- estupro
-Furto
Art. 7°, I,II,III e IV da lei 11.340/06
Gênero | ||
Contravenção penal | Crime | Fato típico |
(vias de fato) | -Lesão corporal | A mulher tem 2 proteção embora não seja crime ou contravenção. Exemplos: |
Art. 7°, I da lei 11340/06 | -Ameaça | -adultério ⇒ configura o art. 7º, II, da lei, pois diminui a auto-estima. |
-Estupro | ||
-Furto | ||
Art. 7°, I,II,III e IV da lei 11.340/06 |
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