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Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06 (Violência doméstica e familiar contra a mulher)

Por:   •  21/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.347 Palavras (6 Páginas)  •  304 Visualizações

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Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06

(Violência doméstica e familiar contra a mulher)

  1. Finalidade da Lei

Esta lei não tem finalidade punitiva, e sim uma lei multidisciplinar. Tem aplicação maior no direito civil e processual civil do que aplicação penal. Para entendermos isso basta lermos o artigo 1° da lei 11.340/06.

1ª Finalidade – coibir e prevenir violência doméstica e familiar contra a mulher.

2ª Finalidade – criar juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher.

3ª Finalidade – estabelece medidas de assistência em caso de mulher vítima.

4ª Finalidade – proteção de mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Menos de 10% da lei 11.340/06 é penal, e o resto é extrapenal. Somente 4 artigos da lei são de natureza penal e processual penal, sendo que toda a lei tem quase 50 artigos.

  1. Constitucionalidade da lei:
  1. Corrente – Inconstitucional  argumentos:

- Ofende o art. 226, §5° e 8° da CF ⇒ fere  a isonomia familiar.

- Parágrafo 8° ⇒ fere a assistência a todos que integram à família.

- A lei está na contramão art. 216 (lei 11.106/05)

Quem adota essa 1ª corrente é o tribunal de justiça do Mato grosso do Sul.

2ª Corrente ⇒ Constitucionalidade ⇒ argumentos:

Temos que lembrar que temos dois sistemas de proteção:

Sistema de Proteção

Geral

Especial

(Não visa destinatário certo)

[pic 1]

(Visa destinatário certo)[pic 2]

Código penal

Lei Maria da Penha

[pic 3]

Justifica-se pelas estatísticas

A mulher e o homem são iguais no que diz os direitos, mas de fato não são iguais. Enquanto não se provar que a mulher de fato for igual ao homem, esta lei será sempre receptiva.

Essa segunda corrente prevalece inclusive no STJ.

  1. Conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 5° da  lei 11.340/06 – grifar qualquer ação ou omissão baseada no gênero.

Violência de gênero ⇒ é a violência, preconceito, ou seja, quando a agressão é para diminuir a vítima, ou o agressor se sobrepor.

Decisões do STJ sobre violência de gênero

Ex-marido X Ex-mulher ⇒ aplica a lei (Violência de gênero)

Ex-marido X Ex-mulher ⇒ não aplica a lei (não há violência de gênero)

Art. 5°, inciso I da lei 11.340/06

Abrange também as empregadas domésticas, pois o âmbito da unidade doméstica compreende o ambiente caseiro independentemente  de vínculo familiar.

Art. 5°, inciso III da lei 11.340/06

Relação de afeto, mesmo que a pessoa não seja da família, abrange namorados, amigos íntimos, república de estudantes, albergues.

O par. Único abrange as relações homoafetivas.

O TJ de São Paulo e Corregedoria editaram um enunciado dizendo que o par. Único do art. 5° não abrange as relações homoafetivas.

  1. Tratamento da relação homoafetivas

A Constituição prevê as seguintes entidades familiares:

- art. 226 § 1° ⇒ entidade familiar oriunda de casamento

- art. 226 § 3° ⇒entidade familiar oriunda de união estável

- art. 226 § 4°⇒ entidade familiar monoparental

Veio o código civil de 2002 e repetiu a Constituição Federal

Portanto, veio Maria Berenice Dias no art. 5°, par. Único da lei 11.340/06 e considerou a relação homoafetiva como entidade familiar. Isso significa que os juízes podem aplicar o direto de família para as relações homoafetivas.

Tem doutrinadores que discordam  pois tem que ter previsão constitucional.

O supremo reconhece a união homoafetiva como entidade familiar. ADI 4277 e ADPF 132, 05 de maio de 2011

  1. Formas de violência doméstica e familiar contra mulher

Fazemos referência ao art. 7º da lei 11340/06 quando tratamos desse tópico.

Inciso I – violência física, desde as vias de fato ( contravenção penal) até um homicídio. A violência física é a mais comum.

Inciso II – violência psicológica

Inciso III – violência sexual

Existe uma tese de Nelson Hungria que diz que o homem tem direito de estuprar a sua esposa. Dizia que era exercício regular do direito. Essa tese está morta por esse inciso.

Inciso IV – violência patrimonial

Inciso V – violência moral

Violência Doméstica e familiar contra a mulher

Gênero

Contravenção Penal                                Crime                                Fato atípico

(Vias de fato)                                -Lesão Corporal                A mulher tem 2 proteções

Art. 7°, I da lei 11340/06                - Ameaça

                                        - estupro

                                        -Furto

                                        Art. 7°, I,II,III e IV da lei 11.340/06        

Gênero

Contravenção penal

Crime

Fato típico

(vias de fato)

-Lesão corporal

A mulher tem 2 proteção embora não seja crime ou contravenção.  Exemplos:

Art. 7°, I da lei 11340/06

-Ameaça

-adultério ⇒ configura o art. 7º, II, da lei, pois diminui a auto-estima.

-Estupro

-Furto

Art. 7°, I,II,III e IV da lei 11.340/06

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