Lei da Menor Infância
Por: marccocandido • 26/11/2017 • Projeto de pesquisa • 409 Palavras (2 Páginas) • 176 Visualizações
Lei da enor infância
A lei 13.257/2016 prevê a formulação e im´plementação de políticas públicas voltadas para a questão da primeira infância, levando em consideração que a mesma teve alterações no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), na CLT (lei 11.770/2008 e no CPP (Código Penal Processual).
Classifica-se como primeira infância o perio que compreende os primeiros 6 anos completos de vida da criança
Cabe ao Estado prover políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância.
Ter claro o entendimento dos direitos da criança, está implícito em todos os entes da Federação, obedecendo a cada o respeito as devidas cometências constitucionais e legais, tendo a colaboração da União, dos Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Em nossa Constituição Federal, definimos como cidadãos, todo o individuo maior de 16 anos, pois esse tem direito de votar e ser votado e os que estão abaixo dessa idade, são definidos apenas como nacionais. Mas no caso da Lei, 13.257/2016, a criança é definida como cidadã, mas no caso apenas como um instrumento simbólico da Lei.
No tocante as alterações no ECA, a lei 13.257/2016, algumas delas não gerou alguma relevência jurídica, mas podemos destacar as seguintes:
Art.13
paragrafo1: As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)
Art. 102 (...)
§ 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.(Incluído pela Lei nº 13.257/2016)
§ 6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)
Na área trabalhista, CLT, O art. 473 do ECA prevê situações de interrupção do contrato de trabalho, ou seja, hipóteses nas quais o empregado é autorizado a não trabalhar e, mesmo assim, terá direito à remuneração referente ao período.
Na área do Código Penal Processual, deu a obrigatoriedade às autoridades de averiguar se o preso possui filhos e que é o responsável pelos cuidados.
Caso o preso venha a ter filhos menores, toda a informação a respeito delas terá que ser levantada e sendo esse preso o responsável, constata-se então uma situação de risco para of filhos, onde os mesmo poderão ser encaminhados para algum programa de acolimento familiar ou institucional.
A Lei 13.257/2016 não possui vacatio legis, de forma que entrou em vigor na data de sua publicação (09/03/2016).
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