Leviatã : O demiurgo das paixões - Uma introdução ao contrato hobbesiano
Por: marcelac • 25/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.478 Palavras (6 Páginas) • 173 Visualizações
Ficha resumo de obra científica
Obra em fichamento: 135279 ALVES, Marcelo. Leviatã :o demiurgo das paixões: uma introdução ao contrato hobbesiano / c2001 Santa Maria, RS: Letras Contemporâneas, c2001.
Resumo da obra:
O Homem natural hobbesiano, o “estado de natureza” para (Hobbes, Locke e Rosseau), é dividido em duas partes estado natural versus estado civil (desordem versus sociedade). O estado natural representa; um estado não político e antipolítico. Composto por indivíduos que são livres e iguais uns em relação aos outros, liberdade e igualdade são as duas características principais. O estado natural fornece os elementos que justificam a necessidade do contrato como um instrumento de transição na passagem de estado de natureza para o estado civil. O homem natural é uma hipótese , e o estado de natureza um modelo teórico que os contratualistas formulam para, a partir dele, compreender e fundamentar o viver em sociedade. “O homem e suas paixões” é a partir da “ origem interna das paixões” que Hobbes dá inicio á sua fundamentação da teoria do contrato. O desejo, aversão e desprezo são o que se poderia chamar de paixões primárias, e dessas derivam todas as outras paixões e os próprios valores éticos. Hobbes defende a tese que os objetos em si não determinam os juízos de valor, não são em si mesmos bons, maus ou desprezíveis, mas sim que os homens, no estado de natureza, os nomeiam segundo suas paixões. Para Hobbes não há vida humana sem desejo e o homem natural hobbesiano é um homem com um perpétuo e irrequieto desejo de poder e mais poder, que cessa apenas com a morte. Além do próprio prazer, a antecipação contra o amanhã, esta ameaçadora incerteza quanto o amanhã, no estado de simples natureza, é produzida por um lado, pelo desejo de poder inerente a todos os homens e, por outro, agravada pela ausência do estado que regule e garanta as conquistas de cada homem. No estado de natureza não há propriedade, muito menos qualquer noção de justiça. A escassez dos bens, estimula nos homens a competição, pois coloca uns na frente dos outros e que o nosso maior bem é a vida. A glória é a paixão inseparável do poder. O homem precisa que o próximo reconheça o seu poder, criando assim o “pessimismo antropológico”. No estado de natureza nenhum homem se sente seguro, pois nada, a não ser as forças de que dispõe, lhe garante a preservação da vida. O homem depende exclusivamente do seu próprio poder, mas por maior que seja não lhe permite usufruir plenamente e com tranqüilidade a vida. Hobbes conclui que a existência do homem no estado natural é “solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta”. As leis da natureza, o estado de natureza propicia a quem nele se encontre um direito ilimitado aquelas coisas que julgar necessárias á preservação e melhoria da vida, independentes dos meios empregados para obtê-las. Hobbes diz que cada direito corresponde uma liberdade de fazer ou de omitir. No estado natural, obtemos a liberdade, mas não podemos usufruir nossas conquistas, se viveremos com medo do próximo “guerra de todos contra todos”. A permanência do homem sob a total desordem do estado de natureza, cujo desfecho irremediável é a “guerra de todos contra todos”, é intolerável. O homem quer a vida, tem direito a ela, mas a força irracional das paixões o arrasta para a morte violenta. O homem natural é o seu próprio algoz. Para o homem alcançar a paz e conseguir preservar seu bem maior que é a vida, é preciso um contrato. O contrato hobbesiano, o contratualismo engloba, aqueles autores que recorrem a idéia de um contrato original para legitimar o poder político. Os principais contratualistas filósofos é Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. O contrato é a passagem do estado de natureza para o estado político; nele estão cristalizadas as condições pelas quais, tão somente os homens aceitam ingressar na vida em sociedade. Por isso, todo ordenamento político e social é legítimo se, e somente se, estiver rigorosamente pautado nas “cláusulas” do contrato original. O conteúdo do contrato são os direitos naturais, os autores contratualistas, cada qual á sua maneira, tentam evocar aqueles valores, critérios, condições em nome dos quais os indivíduos consensualmente decidem abandonar o estado de natureza e fundar a sociedade e política. O pacto de união; ,o homem é um ser dividido, no qual a razão e paixão se revezam no predomínio de sua natureza.O direito a vida se apresenta como condição essencial á preservação humana.No estado de natureza a vida amplia-se para um direito a todas as coisa.Seu estado é constituído por abandono de seus próprios designios, e produz o paradoxo: a perda justamente daquilo que se busca preservar. O principal argumento hobbesiano em favor do estado: seria as incertezas do estado natural e segurança do estado político, não há razão sadia que prefira a primeira em lugar a segunda ou, para usar o vocabulário de Hobbes, não há reta razão que ao calcular os benefícios e os danos de um outro estado, como mais vantajoso o estado natural. Algo que tem que ficar evidenciado é que todo contrato é, antes de tudo, um ato da vontade.Contrato é m ato voluntário,dá a origem ao estado por seguinte, distribuir partes envolvidas algum benefício que todas elas igualmente almejam, Isto é que o torna racional.O que define critério de racionalidade de uma ação é sua perfeita adequação á manutenção da vida. O direito universal aliado á incontinência das paixões resulta na irracionalidade, na guerra generalizada, na ameaça de morte violenta.Para superar essa contradição do estado de natureza é necessário ajustar o direito natural á lei de natureza, o instinto á razão. O olhar para o outro não cessa de ser um olhar legitimamente desconfiado.As leis de natureza encontram aqui o seu limite, reconhecem sua ineficácia, reclamam por uma espada- dialeto que toca o coração de todos os homens.A segunda e a terceira leis de natureza somente ganham eficácia se manipuladas conjuntamente e amparadas numa força coercitiva.Contrato hobbesiano para forjar o social requer o político, da origem de uma só vez a povo e soberano.A instituição do poder apto a decidir as quarelas e guiar as paixões aproxima os homens,e prospera enfim "diviniza" o homem diante do homem.Desse modo é o estado concebido por condição para o viver em sociedade. O contrato hobbesiano rompe assim com o contratualismo medieval. Que se distinguia um contrato Social e um político, no qual o primeiro fundava a sociedade e o segundo institua o Estado. O pacto de união é um pacto de cada homem com cada um de todos os outros, porém não inclui aquele ou aqueles que detêm o poder comum: o soberano não contrata, é apenas um beneficiário.E nem poderia contratar pois antes dp pacto de união ele não existe. A releitura atenta do enunciado do pacto de união evidencia que não só é conferido ao soberano um direito desigual, mas também uma autoridade irrestrita. O desejo de auto preservação do Estado coincide com o desejo de auto preservação do súdito, não há contradição entre o bem público e o bem privado. Hobbes entende que aquele que detém o poder absoluto deve pertencer igualmente o poder de julgar o certo e o errado e, não diferentemente, o poder de fazer aquelas leis que considerar necessárias á segurança pública.Ou seja para que não haja controvérsias quanto aos meios mais apropriados para a manutenção e a prosperidade de um estado é necessário que o soberano concentre em suas mãos,e não nas de nenhum outro, os poderes executivo, judiciário e legislativo. Hobbes afirma que foi justamente por não observar este princípio da política que seu país caiu em desgraça. Antes de mais nada, não é pelo fato de existir a possibilidade de um uso inadequado do poder absoluto que se irá de antemão condená-lo.Soberano tem direito de praticar qualquer ação, mas primeiro é necessário que ele queira praticá-la. Para diminuir a probabilidade de um podre dessa natureza seja alvo da ganância e outras paixões destruidoras que Hobbes defende a monarquia. A monarquia se apresenta como mais apto para cumprir os objetivos em nome dos quais um Estado é criado. Em que apenas um homem é ágil para tomada de decisões e principalmente menos suscetível agir contra o bem público. A rebelião dos obedientes; quando se trata da preservação do Estado, Hobbes não hesita em pecar por exagero: é a falta de obediência, e não o excesso, que ruína o Estado. Segundo Hobbes, ao contratar o seu ingresso na sociedade, cada homem renuncia aquele excesso de direito natural que o arrasta á “guerra de todos contra todos” e o transfere ao soberano, porém retém consigo o direito a vida. É exatamente por isso que o homem natural hobbesiano decide contratar a sua saída do estado de natureza. O soberano é a proteção que este é capaz de oferecer, e também o dever de obediência.
...