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Licitação

Por:   •  3/8/2015  •  Resenha  •  1.058 Palavras (5 Páginas)  •  492 Visualizações

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Licitação

1. Conceito : é um procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa abre a todos os interessados que se sujeitam as condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas, dente as quais selecionará a mais conveniente para a celebração do contrato .

Obs : processo, é o trâmite que se percorre para chegar a solução do conflito, é um encadeamento de ato administrativo e atos dos interessados para que cheguemos ao interessado, que é a contratação pela administração, seja de bens ou serviços.

Licitação é meio, não fim.

O ente público citado no conceito, é qualquer ente que esteja no exercício da função pública, são obrigados a fazer licitação para contratar.

Abre a todos interessados, garante publicidade, meio para que todos participem do processo licitatorio.

Instrumento convocatório : pode ser por edital ou carta convite .

Quem pode formular proposta ? O privado que quer contratar. Quem pode selecionar ? A administração .

2. Princípios :

2.1 art . 3 , L. 866/93 regula o procedimento licitatorio, para o desenvolvimento nacional

Art 3: insonomia, igualdade entre os participantes

2.2IGUALDADE

2 sentidos - melhor proposta

-igualdade entre interessados

- principio correlato: competitividade (art 3 , p1, I) : a competitividade entre os participantes deve ser incentivada. O edital que negar essa ideia desrespeita o principio da igualdade, podendo ser nulo.

- igualdade entre empresas nacionais e estrangeiros : deve manter a insonorizai entre as empresas, salvo quando a lei excepcionar.

- exceções :

* razões técnicas (art 7, p. 5) em situações onde a marca está ligada a uma diferença tecnológica ou por entrega do produto tecnológico.

- margem de referência para produtos nacionais (art. 3 , p. 5 ao 12) ; ideia de que a administração pública está autorizada a contratar por um preço maior (preservar as indústrias brasileiras )

- produtos de informática e automação : garante que esses produtos sejam adquiridos de empresas nacionais.

- critério de desempate ( art 3, p. 2) escala do mais importante para o menos

. Produzidos no pais - primeiramente

. Produzidos em empresas brasileiras segundo

. Produzidos em investidoras em pesquisa . Terceiro

2.3 LEGALIDADE

- conceito : a administração só pode agir de acordo com a lei,ao público só o que a lei permite, deve ser expresso que os atos da administração estão vinculados a lei

- estabelecimento de direito subjetivo (art 4)

- interesse difuso (art 4) : se a administração desrespeitar a lei, autoriza ao interessado impugnar um ato ou a licitação como um todo. (Interessado pode ser qualquer um) art 41, art 101, art 113, p. 1

2.4 IMPESSOALIDADE

- conceito : todos os atos que ocorrem ao longo do procedimento licitatorio, dependem de critérios objetivos e impessoais para a decisão do ato.

- correlação : insonomia e julgamento objetivo

2.5 MORALIDADE E PROBIDADE

- conceito : respeitar a moral, os bons costumes e afins.

Probidade : improbidade, é cometer alguns dos ilícitos previstos na lei como os crimes contra a administração pública . Isso não só a conduta do agente, mas também o procedimento. É o respeito do agente público a legislação criminal e seus reflexos dentro do processo.

2.6 PUBLICIDADE

- conceito : tornar todos os atos da adm pública, faz parte do respeito a legalidade m a publicação de todos os atos do processo licitatorio. A publicidade, se da em geral, por meio do diário oficial, ou em jornal de grande circulação, garantido que todos os procedimentos aplicados sejam públicos

- maior / menor visibilidade maior - editais de grandes empresas

Menor : carta convite

(Depende da necessidade)

- procedimento público : único momento que não deve existir a publicidade, na entrega das propostas por parte dos particulares .

2.7 VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

- conceito / previsão : a administração está totalmente vinculada ao instituto que ela mesmo editou, não pode agir em desconformidade. Não se emenda edital.

-dupla vinculacao : a vinculacao não recai somente sobre o agente público, mas também aos

Interessados (particulares) - devem respeitar as

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