Licitações
Por: telma_tomassi • 18/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.920 Palavras (8 Páginas) • 293 Visualizações
Licitações
É o procedimento pelo qual o Estado convoca interessados em fornecer bens ou serviços, estabelecendo uma competição entre eles, afim de fornecer de forma ou através de contrato administrativo com quem oferecer a melhor proposta.
Competência para legislar
Competência concorrente, cada um pode ditar suas regras (dentro das condições da lei 8.666/93)
A competência para legislar sobre licitações e contratos é concorrente, isto é, há leis federais, estaduais, distritais e municipais.
Sobre o tema, cabendo a União editar normas gerais. (Artigo 22, inciso XXVII CF)
Atualmente as normas gerais em matéria de licitações e contratos constam nas leis federais 8.666/93 e a lei 8883/94.
FINALIDADES DAS LICITAÇÕES
Duas são as finalidades essenciais que justificam a existência das licitações:
- Buscar amenizar as despesas e gastos públicos para a maior economia pública.
- Oferecer igual oportunidade aos que desejam contratar com a administração pública.
Princípios das licitações:
- Isonomia: Proposta mais vantajosa.
- Legalidade: Se não houver previsão legal, não pode licitar.
- Impessoalidade: Não fazer vantagem pessoal.
- Moralidade: Agir conforme preceitos éticos.
- Igualdade: Sinônimo da isonomia, todos são iguais perante a lei.
- Publicidade: Toda licitação deve ser pública.
- Probidade:
- Julgamento Subjetivo:
Modalidades das licitações:
Existem seis modalidades licitatórias, são elas:
- Concorrência pública: Modalidade com ampla publicidade para objetos de grande valor. Ex: Compra de imóveis, licitações internacionais, celebrações de contratos de serviços públicos e celebração de contratos de parcerias públicas privadas. (Acima de 1,5 milhão, obrigatório o uso dessa modalidade, ex: obras e serviços de engenharia).
- Tomada de preços: Para objetos de valor intermediário, interessados convidados, inclusive internacional, que tenha sido convidado. (Até 1,5 milhões)
- Convite: Para objetos de pequenos valores. Obs.: o nome da modalidade não é carta convite, mas sim convite, carta convite é o instrumento convocatório do convite, pois está modalidade não tem edital. (Interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não)
- Leilão: Para venda de bens públicos inservíveis.
- Concurso: Para premiar trabalhos artísticos, culturais ou arquitetônicos.
- Pregão: Modalidade pela lei 105020/2002, validas para todas as esferas federativas e que é utilizado para adquirir bens e serviços comuns. Funciona no sistema “quem da menos”. Obs.: A característica fundamental do pregão é uma invenção nas fases naturais do procedimento licitatório, pois nele, primeiro são julgadas as propostas e depois são analisados os documentos. Desse modo, no pregão a fase classificação antecede a de habilitação.
FASES DE CONCORRÊNCIA.
O procedimento licitatório padrão possui cinco fases.
- Instrumento convocatório: Consiste na publicação do edital ou da carta convite, contendo todas as regras do certame, condições para participações, descrição detalhada do objeto, resumo do contrato, regras e critérios de determinação do vencedor e forma de pagamento.
- Habilitação: Consiste na análise dos documentos comprovatórios do preenchimento das condições estabelecidas no edital. O artigo 27 da lei 8666/93 discorre sobre a questão das licitações, principalmente no que se trata de demonstração de ausência de exploração de trabalho infantil, artigo 7º inciso 33 da constituição federal.
- Classificação- Nessa fase, as propostas são julgadas conforme o critério estabelecido no edital.
- Homologação: O procedimento é analisado pela autoridade superior havendo, o certame é aprovado (homologado).
- Adjudicação: O certame é juridicamente atribuído ao vencedor.
PRAZOS MINIMOS PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
A lei nº 8666/93, em seu artigo 21, parágrafo 2º, estabelece prazos mínimos entre a publicação do instrumento convocatório e o recebimento das propostas. Esses prazos mínimos são:
- 45 dias para: Concurso; Concorrência (quando contrato a ser celebrado contemplar o regime empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
- 30 dias para: Concorrência (nos casos específicos em lei); Tomada de preço (quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço).
- 15 dias para: tomada de preços (nos casos previsto em lei ou leilão).
- 5 dias para: Convite.
DISPENSA, INEXIGIBILIDADE, VEDAÇÃO E LICITAÇÃO DISPENSADA.
Deve se ressaltar que a casos nos quais a licitação não é realizada, podendo a administração contratar diretamente com o particular, tais casos podem ser repartidos em três grupos: Dispensa, inexigibilidade, vedação e licitação dispensada.
- Dispensa: Casos taxativamente previstos em lei nos quase a licitação é possível, mas inconveniente ao interesse público. Nos casos de dispensa, a decisão sobre a contratação direta é discricionária. Devido à grande importância em provas o artigo 24 da lei 8.666/93 enumera casos de dispensa.
- Inexigibilidade: Hipóteses previstas em lei, nos quase o certame é logicamente impossível, seja porque o objeto é singular, ou porque o fornecer é exclusivo. Ex.: Contratação de jurista famoso para emitir parecer; contratação de renomado artista para show da prefeitura.
- Vedação Casos em que a administração precisa urgente do bem. Ex.: Compras de vacina durante epidemia e compra de armas durante a guerra.
- Licitação dispensada: Alguns autores identificam casos de licitação dispensável, nos quais a própria lei declara que a licitação não será realizada, inexistindo a margem da liberdade que dá a contratação direta típica das hipóteses clássicas da dispensa. O fundamento está no artigo 17 da lei 8.666/93.
CONTRATOS ADMINISTRATIVO.
São exercidos na função administrativa, o poder público estabelece diversas relações jurídicas com particulares, além de criar vínculos especiais de colaboração intergovernamentais. Sempre que tais canecões subjetivas tiverem natureza contratual e forem submetidas aos princípios e normas do direito administrativo, estaremos diante de contratos administrativos. Ex.: Concessão de serviço público, parceria publica privada (PPP), contrato de gestão, termo de parceria e contrato de gerenciamento.
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