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Licitações

Por:   •  18/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.920 Palavras (8 Páginas)  •  289 Visualizações

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Licitações

É o procedimento pelo qual o Estado convoca interessados em fornecer bens ou serviços, estabelecendo uma competição entre eles, afim de fornecer de forma ou através de contrato administrativo com quem oferecer a melhor proposta.

Competência para legislar

Competência concorrente, cada um pode ditar suas regras (dentro das condições da lei 8.666/93)

A competência para legislar sobre licitações e contratos é concorrente, isto é, há leis federais, estaduais, distritais e municipais.

Sobre o tema, cabendo a União editar normas gerais. (Artigo 22, inciso XXVII CF)

Atualmente as normas gerais em matéria de licitações e contratos constam nas leis federais 8.666/93 e a lei 8883/94.

FINALIDADES DAS LICITAÇÕES

Duas são as finalidades essenciais que justificam a existência das licitações:

  1. Buscar amenizar as despesas e gastos públicos para a maior economia pública.
  2. Oferecer igual oportunidade aos que desejam contratar com a administração pública.

Princípios das licitações:

  1. Isonomia: Proposta mais vantajosa.
  2. Legalidade: Se não houver previsão legal, não pode licitar.
  3. Impessoalidade: Não fazer vantagem pessoal.
  4. Moralidade: Agir conforme preceitos éticos.
  5. Igualdade: Sinônimo da isonomia, todos são iguais perante a lei.
  6. Publicidade: Toda licitação deve ser pública.
  7. Probidade:
  8. Julgamento Subjetivo:

Modalidades das licitações:

Existem seis modalidades licitatórias, são elas:

  1. Concorrência pública: Modalidade com ampla publicidade para objetos de grande valor. Ex: Compra de imóveis, licitações internacionais, celebrações de contratos de serviços públicos e celebração de contratos de parcerias públicas privadas. (Acima de 1,5 milhão, obrigatório o uso dessa modalidade, ex: obras e serviços de engenharia).

  1. Tomada de preços: Para objetos de valor intermediário, interessados convidados, inclusive internacional, que tenha sido convidado. (Até 1,5 milhões)
  1. Convite: Para objetos de pequenos valores. Obs.: o nome da modalidade não é carta convite, mas sim convite, carta convite é o instrumento convocatório do convite, pois está modalidade não tem edital. (Interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não)
  1. Leilão: Para venda de bens públicos inservíveis.
  1. Concurso: Para premiar trabalhos artísticos, culturais ou arquitetônicos.
  1. Pregão: Modalidade pela lei 105020/2002, validas para todas as esferas federativas e que é utilizado para adquirir bens e serviços comuns. Funciona no sistema “quem da menos”. Obs.: A característica fundamental do pregão é uma invenção nas fases naturais do procedimento licitatório, pois nele, primeiro são julgadas as propostas e depois são analisados os documentos. Desse modo, no pregão a fase classificação antecede a de habilitação.

FASES DE CONCORRÊNCIA.

O procedimento licitatório padrão possui cinco fases.

  1. Instrumento convocatório: Consiste na publicação do edital ou da carta convite, contendo todas as regras do certame, condições para participações, descrição detalhada do objeto, resumo do contrato, regras e critérios de determinação do vencedor e forma de pagamento.
  2. Habilitação: Consiste na análise dos documentos comprovatórios do preenchimento das condições estabelecidas no edital. O artigo 27 da lei 8666/93 discorre sobre a questão das licitações, principalmente no que se trata de demonstração de ausência de exploração de trabalho infantil, artigo 7º inciso 33 da constituição federal.
  3. Classificação- Nessa fase, as propostas são julgadas conforme o critério estabelecido no edital.
  4. Homologação: O procedimento é analisado pela autoridade superior havendo, o certame é aprovado (homologado).
  5. Adjudicação: O certame é juridicamente atribuído ao vencedor.

PRAZOS MINIMOS PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.

        A lei nº 8666/93, em seu artigo 21, parágrafo 2º, estabelece prazos mínimos entre a publicação do instrumento convocatório e o recebimento das propostas. Esses prazos mínimos são:

  1. 45 dias para: Concurso; Concorrência (quando contrato a ser celebrado contemplar o regime empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
  2. 30 dias para: Concorrência (nos casos específicos em lei); Tomada de preço (quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço).
  3. 15 dias para: tomada de preços (nos casos previsto em lei ou leilão).
  4. 5 dias para: Convite.

DISPENSA, INEXIGIBILIDADE, VEDAÇÃO E LICITAÇÃO DISPENSADA.

        Deve se ressaltar que a casos nos quais a licitação não é realizada, podendo a administração contratar diretamente com o particular, tais casos podem ser repartidos em três grupos: Dispensa, inexigibilidade, vedação e licitação dispensada.

  1. Dispensa: Casos taxativamente previstos em lei nos quase a licitação é possível, mas inconveniente ao interesse público. Nos casos de dispensa, a decisão sobre a contratação direta é discricionária. Devido à grande importância em provas o artigo 24 da lei 8.666/93 enumera casos de dispensa.

  1. Inexigibilidade: Hipóteses previstas em lei, nos quase o certame é logicamente impossível, seja porque o objeto é singular, ou porque o fornecer é exclusivo. Ex.: Contratação de jurista famoso para emitir parecer; contratação de renomado artista para show da prefeitura.
  1. Vedação Casos em que a administração precisa urgente do bem. Ex.: Compras de vacina durante epidemia e compra de armas durante a guerra.
  1. Licitação dispensada: Alguns autores identificam casos de licitação dispensável, nos quais a própria lei declara que a licitação não será realizada, inexistindo a margem da liberdade que dá a contratação direta típica das hipóteses clássicas da dispensa. O fundamento está no artigo 17 da lei 8.666/93.

CONTRATOS ADMINISTRATIVO.

        São exercidos na função administrativa, o poder público estabelece diversas relações jurídicas com particulares, além de criar vínculos especiais de colaboração intergovernamentais. Sempre que tais canecões subjetivas tiverem natureza contratual e forem submetidas aos princípios e normas do direito administrativo, estaremos diante de contratos administrativos. Ex.: Concessão de serviço público, parceria publica privada (PPP), contrato de gestão, termo de parceria e contrato de gerenciamento.

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